sábado, 25 de julho de 2015

JOVEM DE 17 ANOS PASSA EM 2° LUGAR EM CONCURSO DO TRE/RO

Aluno de uma escola pública de Boa Vista é aprovado no disputado concurso do TRE/RO


Um jovem de apenas 17 anos foi o segundo colocado no concurso de técnico judiciário do TRE de Roraima. Ianh Martins era aluno de uma escola estadual de Boa Vista, capital de Roraima, e resolveu se dedicar ao universo dos concursos há apenas oito meses.
Em entrevista dada posteriormente a um blog, Ianh contou que a aprovação no concurso foi uma surpresa. "Eu era a última pessoa que acreditava na minha aprovação. A concorrência gigantesca tirava todas as minhas esperanças, mas com muito esforço obtive êxito", revelou.
Ianh contou que montou uma rotina de estudos através de um cronograma, o qual colou na parde do quarto. Estudava cerca de sete a nove horas por dia e quando não conseguia, compensava as horas não estudadas no dia seguinte. O jovem disse ainda que a estabilidade financeira e o aprendizado jurídico que ganharia com as funções dos cargos do judiciário o motivaram a se dedicar aos concursos públicos. 
O caso de sucesso do jovem Ianh Martins é um excelente exemplo que deve ser seguido por aqueles que sonham com a aprovação num concurso público.  Ele conquistou seu objetivo não apenas porque é inteligente, mas principalmente porque estudou pelos melhores conteúdos e, acima de tudo manteve o foco e a disciplina nos estudos. 
O feito deste jovem, apesar de memorável, não é impossível de ser conquistado. Basta se esforçar. Basta querer. Basta estudar.
Fonte: Brasil Jurídico, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)

sábado, 18 de julho de 2015

"Não gosto de emprestar dinheiro".


Do seriado Everybody hates Chris (Todo Mundo Odeia o Chris), episódio Todo Mundo Odeia o Baile da Nona Série.


(A imagem acima foi copiada do link Free Words.)

sexta-feira, 17 de julho de 2015

CANDIDATA REPROVADA EM CONCURSO PÚBLICO POR SER OBESA CONSEGUE DIREITO DE TOMAR POSSE

Não é razoável que candidato venha a ser considerado inapto, quando esta condição, além de poder ser alterada, não impede o desempenho da função.

 

O TJ/SE confirmou sentença que garantiu a posse de candidata reprovada em exame médico por ser considerada obesa.
A autora foi aprovada em 1º lugar no concurso para preenchimento do cargo de agente comunitário de saúde e, ao ser convocada para o exame médico admissional, foi considerada inapta, tendo em vista a sua condição de obesa, ainda que não houvesse especificação no edital sobre excesso de peso.
Ao analisar recurso do município, a juíza convocada Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade negou-lhe provimento, considerando que é inquestionável que o ingresso no serviço público exige do candidato boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico, porém, “não se pode admitir exigências desarrazoadas, especialmente quando não há previsão específica no edital ou lei, como também diante da ausência de constatação de que o excesso de peso impede o bom desempenho das funções do agente comunitário”.
Não pode o município, simplesmente, sustentar que está cumprindo os ditames legais, uma vez que, associado ao principio da legalidade, há também que se considerar o princípio da razoabilidade que deve nortear as decisões administrativas.”
Segundo o voto, não é razoável que um candidato, temporariamente acima do peso, venha a ser considerado inapto para o exercício do cargo, quando esta condição, além de poder ser alterada, não impede o desempenho da função específica.
Com relação ao dano moral, entendeu que a sentença deve ser reformada, pois não há que se falar em reparação.
O advogado Ismar Leal Machado patrocinou a causa pela candidata. (Processo: 201400728915)
Fonte: JusBrasil.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 14 de julho de 2015

ERROS QUE TODO CONCURSEIRO DEVE EVITAR

Confira estas dicas e alcance sua aprovação


1 – Começar o dia sem planejamento. Planejamento é tudo. Se você não sabe para onde quer ir, qualquer caminho serve. Mas a aprovação você certamente nunca vai alcançar.

2 – Mal uso das redes sociais. Ficar ‘curtindo’ ou ‘compartilhando’ coisas nas redes sociais pode até te tornar uma pessoa popular, mas não fará de você um servidor público estável, com alto salário e uma carreira promissora. Mas a escolha é sua...

3 – Não ter um local/horário exclusivo para estudar. Na correria do dia-a-dia torna-se quase impossível encontrar tempo e local apropriados para o estudo. Contudo, a falta de tempo não é desculpa para não estudar. Fracassados dão desculpas, vencedores dão um jeito!!!

4 – Prestar concurso só por experiência. O mundo dos concursos públicos não é lugar para amadores. Se você não estudou, admita! Não invente a desculpa que está fazendo a prova só para ‘testar os conhecimentos’.

5 – Estudar com material de baixa qualidade. As pessoas gastam descaradamente com roupas, celulares, sapatos caros, mas ficam ‘se amarrando’ para entrar em cursinho caro ou comprar material de qualidade. O que se gasta estudando para concurso não é despesa. É investimento. Quando você for nomeado, seu primeiro mês de salário cobrirá todas essas despesas – e ainda vai sobrar para o churrasco.

6 – Falta de motivação. O caminho até a aprovação é longo, árduo e cansativo, e o concurseiro muitas vezes não recebe o apoio de ninguém – às vezes nem mesmo da própria família ou dos amigos. Você terá de ter fé em DEUS e muita força de vontade. Procure motivos para continuar estudando. Pense no salário ou na vida confortável que você poderá dar para as pessoas que você ama e para você mesmo.

7 – Deixar sempre para depois o início dos estudos. Quem almeja um cargo/emprego público deve começar a preparação imediatamente. Enquanto você está aí arranjando desculpas para adiar os estudos, seu concorrente já está ‘papirando’.

  Fonte: JusBrasil, com adaptações e comentários feitos pelo autor do blog. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

 

domingo, 12 de julho de 2015

ESTADO PUERPERAL E INFANTICÍDIO

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


Estado puerperal é uma alteração biológica pela qual apenas as mulheres passam e tem uma duração média de seis semanas. É o período que vai do deslocamento e expulsão da placenta à volta do organismo materno às condições anteriores à gravidez.

Neste período a parturiente pode passar por uma pertubação psíquica que afeta sua capacidade de entendimento - parte da comunidade científica chama tal fenômeno de psicose puerperal. Essa pertubação tem a ver com a súbita queda nos níveis hormonais e alterações bioquímicas no sistema nervoso central (SNC).

Quando a mãe mata o próprio filho - durante ou logo após o parto - sob a influência do estado puerperal não comete homicídio. Comete outro crime denominado infanticídio, o qual está previsto no Código Penal, art. 123:

"Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após".

A pena para este crime é de detenção de dois a seis anos. O infanticídio é uma espécie de homicídio privilegiado

Cuidado: infanticídio não se confunde com aborto! Este é outro crime.

É considerado também um crime bipróprio, uma vez que o sujeito ativo deve ser, necessariamente, a mãe em estado puerperal, e o sujeito passivo tem que ser sempre o próprio filho nascente ou neonato.  Contudo, a corrente doutrinária majoritária considera que um terceiro, conhecedor da condição de psicose puerperal da mãe, pode, sim, cometer crime de infanticídio (seria possível o concurso de pessoas). Esses doutrinadores se apoiam no art. 30 do CP:

"Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".  

São defensores deste posicionamento majoritário doutrinadores como Fernando Capez, Rogério Greco, Damásio Evangelista de Jesus, Guilherme de Souza Nucci e César Roberto Bittencourt.

Caso seja comprovado que a mãe não estava sob influência do estado puerperal, a mãe responde por homicídio. Se os co-autores/partícipes desconhecerem a condição de psicose puerperal da mãe, também respondem por homicídio.

Mas o que é um crime biprórpio? E um homicídio privilegiado? E um aborto? Isso, caros leitores, é assunto para outra conversa.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

   

sexta-feira, 3 de julho de 2015

"As coisas podem mudar".


Do filme Loucademia de Polícia 4 - Cidadãos em Patrulha, uma divertida comédia, excelente para ser visto com toda a família.  Um verdadeiro clássico.  Recomendo.


(Imagem copiada do link The Media Fire.)

terça-feira, 30 de junho de 2015

segunda-feira, 29 de junho de 2015

REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

O que é, como funciona

Requisição administrativa é o nome que se dá quando, em iminente perigo público, a autoridade competente utiliza-se de propriedade privada/particular. 

O exemplo clássico da requisição administrativa - que aparece bastante nos filmes - é quando um policial, durante uma perseguição, solicita que um motorista lhe ceda o carro para ser utilizado na caçada ao suspeito.

A pessoa que tem sua propriedade utilizada não recebe nenhum pagamento em troca, exceto se houver dano. No exemplo acima, se o policial devolve o carro sem qualquer arranhão ou amassado, o Estado não precisa ressarcir o particular. Mesmo a gasolina gasta durante a perseguição o Estado não paga...   

Pode parecer absurdo, mas tá na lei: Constituição Federal Art. 5º XXV:

"no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano". 


(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)