tag:blogger.com,1999:blog-1669453379775022237.post8024394922048322801..comments2024-02-22T14:53:37.697-03:00Comments on OFICINA DE IDEIAS: DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO: CARGO PÚBLICO - FORMAS DE PROVIMENTOAndréhttp://www.blogger.com/profile/07939266687228351659noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-1669453379775022237.post-90938210387935271162016-11-01T08:11:45.452-03:002016-11-01T08:11:45.452-03:00Obah!!!Dicas do Sr.André... vamos comentar:
Tem u...Obah!!!Dicas do Sr.André... vamos comentar:<br /><br />Tem uns bizús para postar: R-4 ANP ,PRONA4RE<br /><br />Provimento é o ato de preenchimento de cargo público, pela Lei Nº 8.112, de 11 de novembro de 1990.<br /><br />De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.<br /><br /> Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Gerando a vacância de um cargo inferior e o provimento do cargo superior.<br /><br /> Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – E aprovação em concurso não dá direito 'a nomeação <br /><br /> Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – mas,para que isso ocorra, o cargo deve ser semelhante ao anteriormente ocupado.<br /><br /> Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. <br /><br /> Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.Podendo ocorrer se estiver vago ou para um outro semelhante.Se não houver cargo vago, o servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. <br /><br /> Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Dando-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. <br /><br /> Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso. <br /><br />O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. O STF entendeu que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS e foram abolidas da Lei 8112,mas vamos descrevê-las:<br /><br /> Transferência: Foi a passagem de um servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era forma de vacância e provimento. Implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo a norma constitucional. <br /><br /> Ascensão: Tinha como significado a passagem de uma carreira para outra.<br /><br /><br /><br />Viviannoreply@blogger.com