terça-feira, 7 de julho de 2026

ASPECTOS GEOECONÔMICOS DO RN - INDÚSTRIA SALINEIRA

Bizus para concurseiros de plantão. Neste texto vamos explicar, de forma resumida, como o RN se tornou referência nacional na indústria salineira: 95% do sal marinho do Brasil vem de terras potiguares. 


O Rio Grande do Norte produz cerca de 95% do sal marinho do Brasil. Concentrado em municípios como Mossoró, Areia Branca, Macau e Grossos, o setor movimenta a economia local com quase 150 empresas e gera até 70.000 empregos diretos e indiretos, destacando-se como um dos maiores polos salineiros da América Latina.

A alta produtividade potiguar ocorre graças às condições climáticas ideais da região, que incluem alta insolação, ventos constantes e baixa pluviosidade, o que facilita a evaporação natural e a formação dos cristais de sal.

As maiores indústrias e refinarias do estado fornecem para o mercado nacional e internacional. Abaixo estão algumas das principais empresas atuantes no setor:

Cimsal: Fundada em 1974 e sediada em Mossoró, possui as salinas Uirapuru e Pedrinhas. Produz mais de 600 mil toneladas anuais, incluindo sal comum, sal refinado e Flor de Sal.

Norsal: Detentora da Salina Miramar (em Areia Branca), é considerada uma das maiores salineiras da América Latina e foi a primeira do Brasil a conquistar a certificação internacional ISO 22000.

Salina Soledade: Operando desde 1969 e localizada em Macau, possui mais de 50 anos de história fornecendo sal customizado para diversos segmentos industriais.

Socel Sal: Com refinaria em Areia Branca, atua desde 1963 e foi pioneira no uso do processo de secagem de leito fluidizado no Nordeste.

O sal produzido no estado abastece a indústria química, o agronegócio (alimentação animal) e o consumo humano em todo o território nacional.


Inclusão no PROEDI

Recentemente, a indústria salineira do Rio Grande do Norte celebrou a inclusão do setor no Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial (PROEDI), através do Decreto nº 34.264/2024, atendendo uma demanda histórica do segmento. O presidente do Sindicato das Indústrias de Extração de Sal do RN (SIESAL-RN), Airton Torres, destaca que a medida vai garantir competitividade, previsibilidade e segurança jurídica ao setor salineiro. 

“Com a inclusão da atividade salineira no PROEDI, o sal potiguar será dotado de um incentivo que contribui para melhorar a competitividade do nosso produto, dando inclusive previsibilidade e segurança jurídica à indústria, na medida em que ele vai permanecer vigorando até que seja implantada a Reforma Tributária por inteiro, em 2032”, ressalta Airton. “Toda a indústria agradece ao Governo do Estado e à FIERN pelo apoio que prestou ao SIESAL-RN durante o processo de entendimento junto à Secretaria da Fazenda do RN (Sefaz-RN)”, completa.

A inclusão do setor salineiro no PROEDI é fruto do alinhamento entre o SIESAL-RN e o Sindicato da Industria de Moagem e Refino de Sal do RN (SIMORSAL-RN), com apoio da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (FIERN), junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do RN (Sedec) e a Sefaz. Em novembro de 2024, o presidente da FIERN, Roberto Serquiz, acompanhou as lideranças dos dois sindicatos em reunião para debater a inclusão do segmento no programa. 

Serquiz comenta que a medida vai beneficiar o desenvolvimento do Rio Grande do Norte. “O setor salineiro do nosso estado é o maior produtor do país, responsável por mais de 90% do sal que abastece o Brasil e, para além da geração de emprego, também tem uma grande contribuição para nosso PIB, então, é bastante estratégico”, avalia. “Sendo estratégico, o Governo do Estado está de parabéns por ter atendido o pleito de um setor que vai contribuir mais para o desenvolvimento não só do Rio Grande do Norte, mas de todo o Brasil”, acrescenta o presidente da FIERN. 

“O PROEDI é uma iniciativa que vai trazer mais competitividade ao setor e, consequentemente, mais geração de renda e emprego. Então, parabéns ao governo e parabéns ao presidente Airton pelo trabalho e todos aqueles que contribuíram e participaram dessa vitória”, completa Serquiz.

O decreto 34.264/2024, assinado pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário Carlos Eduardo Xavier, da Secretaria da Fazenda, foi publicado no Diário Oficial com data de 27 de dezembro de 2024 e define as condições para as empresas do setor terem acesso ao benefício do PROEDI. 

O secretário de Desenvolvimento Econômico e vice-presidente da FIERN, Sílvio Torquato, destaca que a decisão atende um pleito justo para a inclusão das salineiras no programa que tem dado resultados expressivos no RN. “Terá um desdobramento positivo em um segmento que é fundamental para o desenvolvimento do Rio Grande do Norte, uma vez que as empresas que atuam no Estado nessa atividade continuam com a liderança absoluta da produção de sal marinho no país e, até pela relevância histórica na economia do Estado, merecem esse estímulo”, afirma Torquato.


Competitividade e crescimento 

Com uma produção média de sal marinho de 6,5 milhões de toneladas ao ano, o Rio Grande do Norte desponta como a principal fonte do produto no Brasil, sendo responsável por cerca de 95% do sal produzido no país. 

O sal marinho é um dos principais produtos de exportação do Rio Grande do Norte e, por isso, tem grande importância na balança comercial. Em 2024, as exportações de sal marinho contribuíram para um superávit de US$ 289,7 milhões no ano. 

O setor, atualmente, conta com um número próximo de 150 empresas, entre produtoras e beneficiadoras, que serão beneficiadas pelo PROEDI. Essas empresas geram 56 mil empregos formais, mas estima-se que o número pode chegar a 70 mil, de acordo com o SIMORSAL-RN. 

A presidente do SIMORSAL-RN, Ceiça Praxedes, afirma que o setor entende a medida como um passo positivo para o desenvolvimento do estado. “A inclusão do PROEDI reforça o compromisso do governo com o fortalecimento de um setor vital para economia do estado, além de, com o fortalecimento das empresas, a geração de novos empregos será uma consequência natural”, aponta.


Fonte: anotações pessoais, IA Google e FIERN.

(As imagens acima foram copiadas dos links Google ImagesFIERN.) 

ATOS ADMINISTRATIVOS - OUTRA QUE JÁ FOI COBRADA EM PROVA

(IGEDUC - 2024 - Prefeitura de Garanhuns - PE - Procurador Municipal) Julgue o item que se segue. 

A imperatividade inerente ao ato administrativo, ao amalgamar-se com a finalidade pública subjacente, acarreta em sua intrínseca vinculação à legalidade, configurando, assim, um elemento indissociável da efetividade da ação estatal.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. O examinador utilizou palavras "rebuscadas" para se referir a algo que já aprendemos sobre a imperatividade, um atributo inerente ao ato administrativo. Analisemos em termos simples:

A imperatividade vinculada ao ato administrativo, por estar ligada ao interesse público, está subordinada à lei (legalidade), o que torna essa obediência essencial para que o Estado cumpra as suas funções de forma eficiente.

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “esse atributo representa uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal; também fica afastada a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário, pois a lei, ao prever o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida”.

Fracionando, ainda, o enunciado para uma melhor análise:

"A imperatividade inerente ao ato administrativo"

Refere-se ao poder que o ato administrativo tem de impor obrigações ou de modificação de situações jurídicas, independentemente da vontade do particular.


"Amalgamar-se com a finalidade pública subjacente"

Significa que essa autoridade (imperatividade) sempre está vinculada ao objetivo de atender ao interesse público (finalidade pública).

"Acarreta em sua vinculação intrínseca à legalidade"

Afirma que o ato administrativo deve, obrigatoriamente, obedecer à lei (princípio da legalidade). Ou seja, só é válido se estiver em conformidade com as normas jurídicas.

"Configurando, assim, um elemento indissociável da efetividade da ação estatal"

Conclui que o respeito à legalidade é fundamental para que as ações do Estado sejam legítimas e efetivas.

A afirmação do enunciado também está de acordo com os princípios do Direito Administrativo, especialmente:

Princípio da Legalidade: a Administração Pública só pode agir conforme a lei.

Princípio da Finalidade: os atos administrativos devem sempre buscar o interesse público.

Excelente questão.


Fonte: anotações pessoais; QConcursos; Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. 1 PDF

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

LÍNGUA PORTUGUESA: FLEXÃO DOS SUBSTANTIVOS QUANTO AO GÊNERO - PRATICANDO PARA CONCURSO

(IGEDUC - 2024 - Prefeitura de Primavera - PE - Agente Comunitário de Saúde) Quando se trata da flexão em gênero do substantivo, podemos considerar a seguinte classificação: masculino, feminino, epiceno, comum de dois gêneros e sobrecomum.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. É verdade. O enunciado está de acordo com a norma culta da Língua Portuguesa, no que concerne à flexão em gênero do substantivo. De fato, a classificação dos substantivos em relação ao gênero inclui as seguintes categorias:

Masculino e Feminino: indicam o gênero específico. 

Pertencem ao gênero masculino todos os substantivos em que é possível antepor o artigo "o" ou "um". 

Exs.: o carro; um cachorro. 

Pertencem ao gênero feminino todos os substantivos em que é possível antepor o artigo "a" ou "uma". 

Exs.: a bicicleta; uma aluna.

Epiceno: Substantivos que possuem um único gênero, masculino ou feminino, para designar animais e plantas; e o gênero é indicado por outra palavra, como "macho" ou "fêmea".

 Exs.: a cobra-macho; a cobra-fêmea;

a onça-macho; a onça-fêmea; 

o jacaré-macho; o jacaré-fêmea;

a samambaia-macho; a samambaia-fêmea.


Comum de dois gêneros (ou "comum de dois"): substantivos que possuem uma única forma tanto para o masculino, quanto para o feminino. A diferenciação do gênero é feita por meio de artigos (o/a), pronomes (este/esta) ou adjetivos que acompanham a palavra:

Exs.: o dentista; a dentista;

o estudante; a estudante;

o jornalista; a jornalista.

Sobrecomum: substantivos que têm uma única forma, invariável, para ambos os gêneros: 

Exs.: a criança: refere-se tanto a um menino, quanto a uma menina;

o cônjuge: refere-se tanto ao marido, quanto à esposa;

a testemunha: pode ser um homem ou uma mulher.


Fonte: anotações pessoais, Toda Matéria.

(As imagens acima foram copiadas do link Darcie Dolce.)