.
quarta-feira, 6 de maio de 2026
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (XXXV)
Aspectos importantes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, também conhecida como Código de Processo Civil - CPC. Dada sua relevância, este importante Diploma Legal costuma "cair" em concursos públicos, nas disciplinas de Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos ou Direito Processual Civil. Continuaremos hoje o estudo do tema DA CITAÇÃO.
Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.
Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:
I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;
II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;
III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;
IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;
V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;
VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.
Art. 251. Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:
I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;
II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;
III - obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs no mandado.
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.
§ 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.
§ 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.
§ 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.
§ 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.
Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.
Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.
(As imagens acima foram copiadas do link Elsa Jean.)
LÍNGUA PORTUGUESA: PRONOMES - COMO VEM EM CONCURSO
(FEPESE - 2026 - InvestSC - Agente Administrativo - Analista Administrativo) No trecho abaixo retirado do Texto:
“Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, as pulses têm papel relevante na alimentação e na nutrição dos brasileiros. […] Ele destacou que o governo atua para incentivar a produção […]”.
O pronome “Ele” exerce a função de:
A) pronome de tratamento que substitui formal mente o cargo de ministro.
B) pronome pessoal do caso reto que retoma, por coesão referencial, o termo “Carlos Fávaro”.
C) pronome pessoal do caso oblíquo que retoma o sujeito da oração anterior “Carlos Fávaro”.
D) pronome relativo que introduz uma oração subordinada explicativa.
E) pronome indefinido que generaliza o referente no contexto.
Gabarito: item B, cuja explicação está em consonância com a norma culta da Língua Portuguesa Vejamos:
No trecho apresentado, o pronome "Ele":
É um pronome pessoal do caso reto, assim como eu, tu, ele(a), nós, vós, eles(as).
Está exercendo a função de sujeito do verbo "destacou".
Retoma o referente mencionado anteriormente: Carlos Fávaro.
Essa retomada de um termo já citado no texto é um mecanismo de coesão referencial, evitando a repetição do nome.
Analisemos as demais alternativas:
A) Errada. Como explicado alhures, o pronome "Ele" não é pronome de tratamento. Como já estudado aqui no blog Oficina de Ideias 54, são exemplos de pronomes de tratamento: senhor, senhora, dona, senhorita e você; Vossa Excelência; Vossa Senhoria; Vossa Magnificência; Padre; Vossa Majestade; Vossa Alteza.
C) A banca examinadora considerou esta alternativa incorreta, talvez porque a "B" está mais completa. "Ele" tanto é pronome pessoal do caso reto, quanto do caso oblíquo. Os pronomes oblíquos se dividem em átonos: me, te, se, lhe, o, a, nos, vos, os, as, se, lhes; e tônicos: mim, comigo, ti, contigo, ele, ela, si, consigo, nós, conosco, vós, convosco, eles, elas, si, consigo.
D) Falsa. "Ele" não é pronome relativo. Como exemplos de pronomes relativos, temos: que, quem, cujo, onde, o(a) qual, os(as) quais, cujo(a), cujos(as) etc.
E) Incorreto. "Ele" não é pronome indefinido. "Ele" identifica claramente o referente (Carlos Fávaro), diferentemente de um pronome indefinido, que se refere à 3ª pessoa do discurso de forma vaga, genérica (generaliza) e imprecisa. Exemplos de pronomes indefinidos: variáveis: algum/alguns, nenhum/nenhuns, todo/todos, muito/muitos, pouco/poucos, outro/outros, certo/certos, quanto/quantos, qualquer/quaisquer; invariáveis: alguém, ninguém, algo, nada, tudo, outrem, cada, quem.
Dica: Sempre que aparecer "ele", "ela", "eles" e "elas" retomando alguém ou algo já mencionado, a banca costuma cobrar:
Pronome pessoal do caso reto;
Função de coesão referencial anafórica (retoma um termo anterior).
Obs.: não colocamos o texto na íntegra porque entendemos que o fragmento apresentado possuía informações suficientemente claras para responder à questão.
Fonte: anotações pessoais, Toda Matéria e QConcursos.
(As imagens acima foram copiadas do link Sarah Turner.)





