sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

AGENTE DE CONTRATAÇÃO EM LICITAÇÕES - COMO É COBRADO EM PROVA

(Instituto Consulplan - 2024 - DPE-PR - Analista da Defensoria Pública - Economia) Carlos, profissional autônomo de renome e atuante no ramo da engenharia, foi nomeado para exercer um cargo em comissão no âmbito do Estado do Paraná. Já em exercício, Carlos foi designado para atuar como agente de contratação em processos licitatórios de competência do ente federativo, com o auxílio de uma equipe composta por servidores efetivos do Estado. Considerando o fato hipotético narrado, é correto afirmar que

A) Carlos deverá ser auxiliado por uma comissão licitatória, composta por três membros, preferencialmente, dentre servidores efetivos do Estado do Paraná. 

B) a responsabilidade de Carlos, no tocante aos atos praticados pela equipe de apoio no processo licitatório, é subsidiária e depende da comprovação de dolo ou culpa.

C) foi incorreta a nomeação de Carlos para atuar como agente de contratação nos processos licitatórios, pois ele não é servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente da Administração Pública.

D) é correta a nomeação de Carlos para atuar como agente de contratação nos processos licitatórios no âmbito do Estado do Paraná, com auxílio de uma equipe de apoio que, entretanto, poderá ser constituída de servidores não efetivos.


Gabarito: opção C. De fato, a nomeação de Carlos para atuar como agente de contratação nos processos licitatórios foi incorreta, pois ele não é servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente da Administração Pública. 

O chamado "agente de contratação" é um servidor público designado pela Administração Pública para conduzir processos de licitação, sendo uma figura central na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).

Basicamente, é ele o responsável por dar impulso ao procedimento licitatório, tomar decisões, acompanhar o trâmite, verificar documentos e garantir a legalidade e eficiência da compra pública. Atua como o condutor principal, acompanhando e executando quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame, sempre com apoio de uma equipe, até a homologação.

Conforme a Lei nº 14.133/2021, temos:

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:  (...)

LX - agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. (...) 

 

 

Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

§ 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. 

§ 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

§ 3º As regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta Lei.

§ 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação. 

§ 5º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.


Analisemos os outros itens:

A) Errado. Carlos não pode atuar como agente de contratação, haja vista não integrar os quadros efetivos e permanentes da Administração Pública. Com relação à equipe de apoio ser composta por três membros, preferencialmente, dentre servidores efetivos do Estado do Paraná, a Lei não dispõe a respeito de tal exigência.

B) Incorreto. Como visto, a responsabilidade de Carlos é individual pelos atos que praticar, salvo se for induzido a erro pela atuação da equipe. 

D) Falso. Conforme explicado, a nomeação de Carlos foi indevida.  

Questão boa.

Fonte: anotações pessoais.

(As imagens acima foram copiadas do link Kimberly Payne Williams-Paisley.) 

V. TERCEIRO DISCURSO DE MOISÉS: ESCOLHER ENTRE A VIDA E A MORTE (VII)


30 Não há como se desculpar - 11 "Este mandamento que hoje lhe ordeno não é muito difícil, nem está fora do seu alcance.

12 Ele não está no céu, para que você fique perguntando: 'Quem subirá por nós até o céu para trazê-lo a nós, a fim de que possamos ouvi-lo e colocá-lo em prática?'

13 Também não está no além-mar, para que você fique perguntando: 'Quem atravessará por nós o mar, para trazer esse mandamento a nós, a fim de que possamos ouvi-lo e colocá-lo em prática?'

14 Sim, essa palavra está ao seu alcance: está na sua boca e no seu coração, para que você a coloque em prática".       

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 30, versículo 11 a 14 (Dt. 30, 11 - 14)

Explicando Deuteronômio 30, 11 - 14.

O Deuteronômio projeta o caminho de uma sociedade fraterna e igualitária: a justiça. O povo não pode desculpar-se perguntando: "O que devo fazer?" O caminho já está a seu alcance. Basta meditar nele, mudar a consciência e organizar a prática.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 232

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)