sábado, 18 de janeiro de 2020

DIREITO PROCESSUAL PENAL - CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS JUDICIAIS

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. Apontamentos realizados a partir das aulas de Direito Processual Penal II, da UFRN, semestre 2019.2.


Como já apontado anteriormente aqui no Oficina de Ideias 54, os pronunciamentos judiciais no Código de Processo Civil são divididos em (art. 203, caput): sentença (§ 1º); decisão interlocutória (§ 2º); despacho (§ 3º); e atos meramente ordinatórios (§ 4º).

No Código de Processo Penal, por seu turno, os pronunciamentos judiciais são classificados em (art. 800):

I - decisão definitiva: ou sentença em sentido próprio, é a que decide o processo com o chamado "julgamento do mérito ou não"; caso do absolvição sumária, condenação ou absolvição no final do processo ou, então, que extingue o processo sem julgamento do mérito (art. 800, I, primeira parte);

II - decisão interlocutória mista: decisão com força de definitiva, a qual possui a capacidade de encerrar uma etapa do processo (não terminativa); se a decisão não acolhe preliminares ou o pedido de absolvição sumária, diz-se que ela é interlocutória mista e serve para sanear o processo (?) (art. 800, I, segunda parte);

III - decisão interlocutória simples: é o pronunciamento judicial sem apreciação do mérito (art. 800, II), como por exemplo: decretação ou rejeição da (prisão) preventiva, recebimento de denúncia, deferimento ou indeferimento de habilitação do assistente de acusação;

IV - despacho de expediente: ato judicial o qual não possui conteúdo decisório (art. 800, III).



Fonte: BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei n° 3.689, de 03 de Outubro de 1941;
BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"É preciso sonhar, mas com a condição de crer em nosso sonho, de observar com atenção a vida real, de confrontar a observação com nosso sonho, de realizar escrupulosamente nossas fantasias. Sonhos, acredite neles".


Vladimir Ilyich Ulyanov, mais conhecido como Lenin (1870 - 1924): revolucionário comunista e político russo. Uma das figuras mais importantes e influentes do século XX, ajudou a liderar o movimento (Revolução Russa) que derrubou o czar Nicolau II, dando o pontapé inicial para o surgimento da que veio a ser conhecida como União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), ou União Soviética. Lenin faleceu há exatos 96 anos.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Nenhum governo está isento de legislar asneiras. O problema é quando tais asneiras são levadas a sério".

Michel Eyquem de Montaigne (1533 - 1592): escritor, filósofo, jurista, magistrado e político francês.





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sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DIREITO PENAL - DIFERENÇA ENTRE CRIME E CONTRAVENÇÃO (I)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


Rogério Greco: autor especialista em Direito Penal. O cara é 'fera'. Recomendo!!!

Uma das primeiras dúvidas que costumam afligir os que enveredam nos estudos do Direito Penal é a diferenciação entre crime e contravenção. Para ser sincero, eu mesmo às vezes me confundo. Mas, se serve de consolo, os próprios doutrinadores também não têm um consenso da definição.

O art. 1º do Decreto-Lei nº 3.914/1941 (Lei de Introdução ao Código Penal) traz as seguintes definições:

"Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente". (grifo nosso)

À primeira vista, podemos cair na 'tentação' de achar que a diferença entre crime e contravenção se restringe à pena aplicada. Na verdade, a questão é um pouco mais complexa... 

Para o autor Rogério Greco (2015, p.191), não existe diferença substancial entre um e outro. O critério de escolha dos bens a serem tutelados pelo Direito Penal é político, da mesma forma que também é política a rotulação da conduta como contravencional ou criminosa. O referido autor salienta, inclusive, que a conduta que hoje é considerada crime, amanhã poderá vir a se tornar contravenção, e vice-versa.

Fonte: 
BRASIL. Lei de Introdução ao Código Penal e à Lei das Contravenções Penais. Decreto-Lei nº 3.914, de 09 de Dezembro de 1941;


GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Geral, volume I. 17. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015.


(A imagem acima foi copiada do link Floripa Direito.)

"Liberdade é o direito de fazer tudo o que a Lei permite".

Charles-Louis de Secondat, mais conhecido como Barão de Montesquieu (1689 - 1755): escritor, filósofo, magistrado e político francês. Ficou célebre por sua famosa Teoria da Separação dos Poderes: Poder ExecutivoPoder Legislativo e Poder Judiciário, hodiernamente consagrada e aplicada em muitas das constituições internacionais.


(Imagem copiada do link Images Yahoo!)

quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

"Três coisas da vida que não pode adiar sem terríveis consequências: chamar um médico se levar um tiro no intestino; encontrar um banheiro enquanto está na Índia; e pagar o seu pessoal".


Frase do personagem Mike "Wags" Wagner (David Costabile), no seriado Billions - episódio Compenso (temporada 3, episódio 11). Excelente seriado. Recomendo!!!


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A VIDA...


A vida são deveres
que nós trouxemos pra fazer em casa.
Quando se vê já são seis horas!
Quando se vê, já é sexta-feira...
Quando se vê, já terminou o ano...
Quando se vê, passaram-se 50 anos!

Agora, é tarde demais
para ser reprovado...
Se me fosse dado, um dia,
outra oportunidade,
eu nem olhava o relógio.
Seguiria sempre em frente
e iria jogando, pelo caminho,
a casca dourada
e inútil das horas...

Dessa forma eu digo, não deixe
de fazer algo que gosta
devido à falta de tempo,
a única falta que terá,
será desse tempo
que infelizmente
não voltará mais...


Mário Quintana (1906 - 1994)


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

"É, desgraçadamente, comum nesta terra vender-se a consciência; mas, eu terei asco de mim mesmo se um dia (estou plenamente seguro que nunca me achanará) calcar as mais sagradas ilusões de meu cérebro para satisfazer as exigências do estômago".


Euclides da Cunha (1866 -1909): botânico, escritor, engenheiro, geógrafo, historiador, jornalista, militar, naturalista e professor brasileiro. O trecho acima é uma nota do autor ao poema "Eu sou republicano..." A obra mais famosa de Euclides foi o livro Os Sertões, considerada a mais notável do movimento Pré-modernista. Nela, o autor narra os acontecimentos da Guerra de Canudos. Uma obra brilhante. Recomendo a leitura!!! 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

O MISTÉRIO DA MORTE E DO TÚMULO DE ALEXANDRE, O GRANDE

Para curiosos e historiadores de plantão


Alexandre, o Grande (356 a.C - 323 a.C) como já comentado neste blog, foi rei da Macedônia e o maior conquistador do seu tempo. responsável por difundir o helenismo (língua, cultura e costumes gregos) aos povos que conquistava. 

Excelente estrategista e líder nato, que motivava seus soldados, ao entrar no campo de batalhas junto com estes, Alexandre Magno, como também é conhecido, foi pupilo do filósofo grego Sócrates. Morreu com apenas 33 anos de idade, deixando um vasto império que se estendia do Egito até a Índia, passando por Grécia e Pérsia. O império conquistado por Alexandre cobria uma área de cerca de 5,2 milhões de quilômetros quadrados - maior, inclusive, que o Império Romano!!! 

Sua morte, até hoje, é envolta em mistérios. Os historiadores não têm um consenso. Para uns, ele foi envenenado; para outros, foi picado por um mosquito e morreu de uma doença, provavelmente malária; outros, ainda, acham que ele faleceu de estafa física, que deixou seu sistema imunológico baixo, abrindo caminho para uma série de "doenças oportunistas".

Ora, se a morte de Alexandre, o Grande é envolta em mistérios, a localização do seu túmulo e, por conseguinte, do seus restos mortais, também esconde segredos...

O túmulo onde ele foi enterrado até hoje permanece um mistério. Por ter conquistado o Egito e, por conseguinte, ser aclamado como faraó, alguns historiadores defendem que os egípcios teriam furtado o corpo do conquistador para enterrá-lo no Egito. Outros estudiosos defendem, ainda, que o corpo teria sido surrupiado por algum dos generais de Alexandre, com o intuito de fazer o funeral, se legitimar como sucessor e usurpar o vasto império deixado pelo macedônio.

Discussões à parte, o que a maioria dos especialistas concorda é que a resposta para este mistério perdeu-se no tempo, sendo provável que nunca se descubra o que realmente aconteceu aos restos mortais desse grande líder e conquistador.

Assim como o túmulo de Alexandre, o vasto império conquistado pelo macedônio também desapareceu. Dividido por disputas internas entre os generais do conquistador, o império foi desmoronando e chegou ao fim poucas décadas após a morte de Alexandre


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Loucura? Sonho? Tudo é loucura ou sonho no começo. Nada do que o homem fez no mundo teve início de outra maneira - mas tantos sonhos se realizaram que não temos o direito de duvidar de nenhum".

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Monteiro Lobato (1882 - 1948): advogado, ativista, diretor, escritor e produtor brasileiro. Precursor e principal expoente da literatura infantil brasileira, suas obras continuam encantando crianças de todas as idades, até os dias de hoje. 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)