sábado, 11 de janeiro de 2020

"O médico vê o homem em toda sua fraqueza; o jurista o vê em toda sua maldade; o teólogo, em toda a sua imbecilidade".


Arthur Schopenhauer (1788 - 1860): filósofo alemão que acreditava no amor como meta de vida, mas não acreditava que ele tivesse a ver com a felicidade... Schopenhauer foi o responsável por introduzir o pensamento indiano e alguns conceitos budistas na metafísica alemã. Principal obra: "O Mundo Como Vontade e Representação".


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DIREITO DO TRABALHO - TEORIAS

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


Podemos conceituar o Direito do Trabalho como o ramo da Ciência do Direito formado pelo conjunto de normas que disciplinam, no âmbito individual e coletivo, a relação de trabalho subordinado, que determinam seus sujeitos (empregado e empregador) e que estruturam as organizações destinadas à proteção (tutela) do trabalhador.

A conceituação do Direito do Trabalho pela doutrina costuma apresentar divergências, haja vista cada doutrinador ser adepto de uma "corrente", a qual sofre influência de uma "teoria".

São três as teorias que costumam dar uma conceituação para o Direito do Trabalho, a seguir descritas resumidamente:

TEORIA SUBJETIVISTA: o principal enfoque são os sujeitos da relação jurídica por ele regulada, quais sejam, empregados (trabalhadores) e empregadores (patrões). Logo, para os adeptos desta teoria (subjetivistas), o Direito do Trabalho se caracteriza como o Direito especial de tutela (proteção) aos trabalhadores, apresentando um arcabouço de normas objetivando tutelar a parte economicamente mais frágil (hipossuficiente) da relação jurídica, ou seja, o trabalhador. Busca-se, constantemente, os meios para se alcançar a melhoria da condição econômica e social do trabalhador.

TEORIA OBJETIVISTA: para os defensores desta teoria, o importante é a relação de dependência ou subordinação que se forma entre as pessoas que praticam certa atividade (trabalhadores) em proveito de outrem e sob suas ordens (empregadores). Logo, para a teoria subjetivista, as definições de Direito do Trabalho têm por escopo a relação de emprego e seu resultado (trabalho subordinado), e não as partes que participam da referida relação. A relação jurídica de emprego é disposta como objeto do Direito do Trabalho.

TEORIA MISTA: a maior parte dos doutrinadores contemporâneos adotou esta teoria, a qual faz uma combinação das duas anteriores. As definições de Direito do Trabalho fundadas na teoria mista consideram o seu objeto (a relação de emprego), seus sujeitos (empregado e empregador), e o seu fim/finalidade (a proteção do trabalhador e a melhoria de sua condição social).



Fonte, com adaptações: ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do Trabalho - Esquematizado; coordenador Pedro Lenza. 5a. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 


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GUERRA AO TERROR

Excelente dica de filme.



Dirigido por Kathryn BigelowGuerra ao Terror (The Hurt Locker) foi lançado em 2008 e conta o dia a dia de um grupo de soldados norte-americanos na Guerra do Iraque. Tais militares são especialistas no desarmamento de bombas e de outros artefatos explosivos.

Para quem atua nessa atividade, cada dia pode ser o último. Somada à tensão de conviver com a morte a cada passo dado, o longa metragem também demonstra o lado 'humano' dos militares na guerra: a saudade da família, a ansiedade em voltar para casa, as 'brincadeiras' nas horas vagas... E o filme mostra isto de forma brilhante. 

Guerra ao Terror ganhou os seguintes oscar's: melhor filme; melhor diretor; melhor roteiro original; melhor edição; melhor mixagem de som e melhor edição de som.

Como visto, o filme é foda (no bom sentido). Eu mesmo já vi umas cinco vezes. É brilhante, cativante, emocionante, empolgante, vibrante. Só assistindo para comprovar. Vale a pena. Recomendadíssimo!!!


Algumas frases de Guerra ao Terror - mas tem que ver, para entender:

"Se vou morrer, quero estar confortável".

"- Qual a melhor forma de desarmar uma bomba?
- Da forma que não morra, senhor".

"Todos nós temos medo de algo".

"A sorte está lançada". 


(A imagem acima foi copiada do link Vanderson Feitosa.)

sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

"Se me é permitido aplicar o termo especulação à atividade que consiste em prever a psicologia do mercado e o termo empreendimento à que consiste em prever a renda provável dos bens durante toda sua existência, de modo algum se pode dizer que a especulação sempre prevaleça sobre o investimento".


John Maynard Keynes (1883 - 1946): brilhante economista britânico considerado o pai da macroeconomia moderna, é aclamado como o mais influente economista do século XX. Defensor de uma política econômica intervencionista do Estado, suas ideias serviram de base para a teoria econômica denominada escola Keynesiana ou Keynesianismo.  



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"Para resolver grandes problemas, você deve estar disposto a fazer coisas que desagradam".

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Lido Anthony Iacocca, mais conhecido como Lee Iacocca (1924 - 2019): executivo, autor e palestrante norte-americano. Seus livros de negócios versam sobre liderança, motivação e governança corporativa. Foi presidente da Ford Motor Company e, após ser demitido desta por perseguição, foi convidado para trabalhar na Chrysler Corporation, reerguendo financeiramente a mesma. Ficou conhecido por ser o 'pai' do modelo de carro Mustang e 'recuperador' de empresas falidas. Grande líder e gestor que vale a pena ser estudado. Recomendo!!! 


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DIREITO CIVIL - DIREITO REAL DE LAJE

Esboço de texto entregue na disciplina Direito Civil V, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2



O que é e quando se aplica?

Como dito alhures, o Direito é uma ciência dinâmica, a qual deve acompanhar as evoluções da sociedade em que está inserido, sob pena de obsolescência. Um bom exemplo disso é quando nos referimos ao chamado direito de laje, o qual decorre de uma situação histórica e corriqueira, vivida por muitos brasileiros[1].

Tal situação acontece quando um parente, amigo ou ‘agregado’ do dono de imóvel constrói sua casa sobre a laje deste. Apesar de ser algo bastante comum nos centros urbanos brasileiros, o assunto nunca tinha sido alvo de regulamentação, ensejando problemas de natureza prática (tributária, por exemplo). No campo da Engenharia Civil e da Arquitetura, a laje é o elemento estrutural de uma edificação responsável por transmitir as acções que nela chegam para as vigas que a sustentam, e destas, para os pilares. Normalmente se configura numa lâmina horizontal, cujo material mais comum utilizado em sua composição é o concreto armado[2].  

A “laje” foi inserida no Código Civil Brasileiro[3] através da Lei nº 13.465/2017[4], a qual fez alterações no texto do referido Código. A laje está no rol de direitos reais do art. 1.225, XIII e no Título XI (arts. 1.510-A a 1.510-E), todos do Código Civil. Ela é, portanto,  um direito real que consiste na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas, situadas em uma mesma área. Isso deve ser feito de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção-base a fim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída[5].

É o que se depreende da redação do art. 1.510-A, do Código Civil, in verbis: “O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo”.

Por fim, também merece destacar que o direito real de laje contempla tanto o espaço aéreo, quanto o subsolo, seja de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma. Não contempla, porém, as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base (art. 1.510-A, § 1º, CC).





[1] PEREIRA, Marcelo Alves. Você sabe o que é direito de laje? Disponível em: <https://alvespereiraadv.jusbrasil.com.br/artigos/417300607/voce-sabe-o-que-e-direito-de-laje>. Acessado em 02 de Dezembro de 2019;
[2] Laje (arquitetura). Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Laje_(arquitetura)>. Acessado em 02 de Dezembro de 2019;
[3] BRASIL. Código Civil Brasileiro. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002;
[4] BRASIL. Regularização Fundiária Rural e Urbana. Lei nº 13.465, de 11 de Julho de 2017;


(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)

quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

“Quanto mais conheço os homens, mais estimo os animais”.


Alexandre Herculano (1810 - 1877): escritor, historiador, jornalista, poeta e político nascido em Portugal. Grande expoente de Língua Portuguesa da corrente literária denominada Romantismo.


(A imagem acima foi copiada do link Poet'anarquista.)

"O homem que tem coragem de desperdiçar uma hora do seu tempo não descobriu o valor da vida".


Charles Darwin (1809 - 1882): biólogo, geólogo e naturalista britânico. Foi o responsável por estabelecer a ideia de que todos os seres vivos descendem de um ancestral comum, dando origem à Teoria da Evolução das Espécies. Grande parte das evidências utilizadas por Darwin para corroborar sua teoria da evolução foram escritas pelo naturalista no livro On the Origin of Species (A Origem das Espécies), de 1859.


(A imagem acima foi copiada do link ThoughtCo.)

quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

DIREITO CIVIL - CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO (II)

Esboço de texto entregue na disciplina Direito Civil V, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2


Depreende-se, ainda, da leitura do referido art. 7°, que a concessão de uso é direito real resolúvel, e constitui-se por instrumento público, particular ou por simples termo administrativo, sendo inscrita e cancelada em livro especial (art. 7, §1º). Desde a inscrição da concessão de uso, o concessionário passa a usufruir plenamente do terreno para os fins estabelecidos no contrato, respondendo por qualquer encargo civil, administrativo ou tributário que venham a incidir sobre o imóvel e suas respectivas rendas (art. 7, §2º).

E mais, salvo disposição contratual em contrário, a concessão é transferível por ato inter vivos ou causa mortis ou por sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência (art. 7º, §4º). Ela pode, ainda, ser rescindida antes do período contratual estipulado em duas situações:

I - quando o concessionário der ao imóvel destinação diversa daquela especificada no instrumento contratual (contrato ou termo); e,

II - se o concessionário descumprir qualquer cláusula resolutória do ajuste, hipótese em que perderá as benfeitorias de qualquer natureza incidentes sobre o imóvel (art. 7º, §3º).

       Por fim, cabe ressaltar que a Concessão de Direito Real de Uso se aplica para aqueles que preencherem os requisitos legais mencionados alhures. Neste caso, o contrato de Concessão de Direito Real de Uso, celebrado entre o Poder Público e o particular, deverá ser precedido de processo licitatório[1], na modalidade concorrência, objetivando a escolha da oferta mais vantajosa para a Administração Pública.






[1] BRASIL. Lei de Licitações. Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.

Ler também: BRASIL. Código Civil Brasileiro. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002;
BRASIL. Loteamento Urbano, Responsabilidade do Loteador, Concessão de Uso e Espaço Aéreo. Decreto-Lei nº 271, de 28 de Fevereiro de 1967. 


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A NOVA HISTÓRIA É UM NOVO ÊXODO

Matança dos Inocentes: o rei Herodes, temendo perder o poder, ordena a morte de todos os meninos de Belém e dos territórios ao redor, de dois anos de idade para baixo.

13 Depois que os magos partiram, o Anjo do Senhor apareceu em sonho a José, e lhe disse: "Levante-se, pegue o menino e a mãe dele, e fuja para o Egito! Fique lá até que eu avise. Porque Herodes vai procurar o menino e matá-lo".

14 José levantou-se de noite, pegou o menino e a mãe dele, e partiu para o Egito. 15 Aí ficou até a morte de Herodes, para se cumprir o que o Senhor havia dito por meio do profeta: "Do Egito chamei o meu filho".

16 Quando Herodes percebeu que os magos o haviam enganado, ficou furioso. Mandou matar todos os meninos de Belém e de todo o território ao redor, de dois anos para baixo, calculando a idade pelo que tinha averiguado pelos magos.

17 Então se cumpriu o que fora dito pelo profeta Jeremias: 18 "Ouviu-se um grito em Ramá, choro e grande lamento: é Raquel que chora seus filhos, e não quer ser consolada, porque eles não existem mais".

19 Quando Herodes morreu, o Anjo do Senhor apareceu em sonho a José, no Egito, 20 e lhe disse: "Levante-se, pegue o menino e a mãe dele, e volte para a terra de Israel, pois já estão mortos aqueles que procuravam matar o menino". 21 José levantou-se, pegou o menino e a mãe dele, e voltou para a terra de Israel.

22 Mas, quando soube que Arquelau reinava na Judeia, como sucessor do seu pai Herodes, teve medo de ir para lá. Por isso, depois de receber aviso em sonho, José partiu para a região da Galileia, 23 e foi morar numa cidade chamada Nazaré. Isso aconteceu para se cumprir o que foi dito pelos profetas: "Ele será chamado Nazareno".


Bíblia Sagrada, Evangelho de (São) Mateus, capítulo 2, versículos 13 a 23 (Mt 2, 1 - 12).



(A imagem acima foi copiada do link Tula Campos.)