sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

"Para resolver grandes problemas, você deve estar disposto a fazer coisas que desagradam".

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Lido Anthony Iacocca, mais conhecido como Lee Iacocca (1924 - 2019): executivo, autor e palestrante norte-americano. Seus livros de negócios versam sobre liderança, motivação e governança corporativa. Foi presidente da Ford Motor Company e, após ser demitido desta por perseguição, foi convidado para trabalhar na Chrysler Corporation, reerguendo financeiramente a mesma. Ficou conhecido por ser o 'pai' do modelo de carro Mustang e 'recuperador' de empresas falidas. Grande líder e gestor que vale a pena ser estudado. Recomendo!!! 


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DIREITO CIVIL - DIREITO REAL DE LAJE

Esboço de texto entregue na disciplina Direito Civil V, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2



O que é e quando se aplica?

Como dito alhures, o Direito é uma ciência dinâmica, a qual deve acompanhar as evoluções da sociedade em que está inserido, sob pena de obsolescência. Um bom exemplo disso é quando nos referimos ao chamado direito de laje, o qual decorre de uma situação histórica e corriqueira, vivida por muitos brasileiros[1].

Tal situação acontece quando um parente, amigo ou ‘agregado’ do dono de imóvel constrói sua casa sobre a laje deste. Apesar de ser algo bastante comum nos centros urbanos brasileiros, o assunto nunca tinha sido alvo de regulamentação, ensejando problemas de natureza prática (tributária, por exemplo). No campo da Engenharia Civil e da Arquitetura, a laje é o elemento estrutural de uma edificação responsável por transmitir as acções que nela chegam para as vigas que a sustentam, e destas, para os pilares. Normalmente se configura numa lâmina horizontal, cujo material mais comum utilizado em sua composição é o concreto armado[2].  

A “laje” foi inserida no Código Civil Brasileiro[3] através da Lei nº 13.465/2017[4], a qual fez alterações no texto do referido Código. A laje está no rol de direitos reais do art. 1.225, XIII e no Título XI (arts. 1.510-A a 1.510-E), todos do Código Civil. Ela é, portanto,  um direito real que consiste na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas, situadas em uma mesma área. Isso deve ser feito de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção-base a fim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída[5].

É o que se depreende da redação do art. 1.510-A, do Código Civil, in verbis: “O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo”.

Por fim, também merece destacar que o direito real de laje contempla tanto o espaço aéreo, quanto o subsolo, seja de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma. Não contempla, porém, as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base (art. 1.510-A, § 1º, CC).





[1] PEREIRA, Marcelo Alves. Você sabe o que é direito de laje? Disponível em: <https://alvespereiraadv.jusbrasil.com.br/artigos/417300607/voce-sabe-o-que-e-direito-de-laje>. Acessado em 02 de Dezembro de 2019;
[2] Laje (arquitetura). Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Laje_(arquitetura)>. Acessado em 02 de Dezembro de 2019;
[3] BRASIL. Código Civil Brasileiro. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002;
[4] BRASIL. Regularização Fundiária Rural e Urbana. Lei nº 13.465, de 11 de Julho de 2017;


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quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

“Quanto mais conheço os homens, mais estimo os animais”.


Alexandre Herculano (1810 - 1877): escritor, historiador, jornalista, poeta e político nascido em Portugal. Grande expoente de Língua Portuguesa da corrente literária denominada Romantismo.


(A imagem acima foi copiada do link Poet'anarquista.)

"O homem que tem coragem de desperdiçar uma hora do seu tempo não descobriu o valor da vida".


Charles Darwin (1809 - 1882): biólogo, geólogo e naturalista britânico. Foi o responsável por estabelecer a ideia de que todos os seres vivos descendem de um ancestral comum, dando origem à Teoria da Evolução das Espécies. Grande parte das evidências utilizadas por Darwin para corroborar sua teoria da evolução foram escritas pelo naturalista no livro On the Origin of Species (A Origem das Espécies), de 1859.


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quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

DIREITO CIVIL - CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO (II)

Esboço de texto entregue na disciplina Direito Civil V, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2


Depreende-se, ainda, da leitura do referido art. 7°, que a concessão de uso é direito real resolúvel, e constitui-se por instrumento público, particular ou por simples termo administrativo, sendo inscrita e cancelada em livro especial (art. 7, §1º). Desde a inscrição da concessão de uso, o concessionário passa a usufruir plenamente do terreno para os fins estabelecidos no contrato, respondendo por qualquer encargo civil, administrativo ou tributário que venham a incidir sobre o imóvel e suas respectivas rendas (art. 7, §2º).

E mais, salvo disposição contratual em contrário, a concessão é transferível por ato inter vivos ou causa mortis ou por sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência (art. 7º, §4º). Ela pode, ainda, ser rescindida antes do período contratual estipulado em duas situações:

I - quando o concessionário der ao imóvel destinação diversa daquela especificada no instrumento contratual (contrato ou termo); e,

II - se o concessionário descumprir qualquer cláusula resolutória do ajuste, hipótese em que perderá as benfeitorias de qualquer natureza incidentes sobre o imóvel (art. 7º, §3º).

       Por fim, cabe ressaltar que a Concessão de Direito Real de Uso se aplica para aqueles que preencherem os requisitos legais mencionados alhures. Neste caso, o contrato de Concessão de Direito Real de Uso, celebrado entre o Poder Público e o particular, deverá ser precedido de processo licitatório[1], na modalidade concorrência, objetivando a escolha da oferta mais vantajosa para a Administração Pública.






[1] BRASIL. Lei de Licitações. Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.

Ler também: BRASIL. Código Civil Brasileiro. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002;
BRASIL. Loteamento Urbano, Responsabilidade do Loteador, Concessão de Uso e Espaço Aéreo. Decreto-Lei nº 271, de 28 de Fevereiro de 1967. 


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A NOVA HISTÓRIA É UM NOVO ÊXODO

Matança dos Inocentes: o rei Herodes, temendo perder o poder, ordena a morte de todos os meninos de Belém e dos territórios ao redor, de dois anos de idade para baixo.

13 Depois que os magos partiram, o Anjo do Senhor apareceu em sonho a José, e lhe disse: "Levante-se, pegue o menino e a mãe dele, e fuja para o Egito! Fique lá até que eu avise. Porque Herodes vai procurar o menino e matá-lo".

14 José levantou-se de noite, pegou o menino e a mãe dele, e partiu para o Egito. 15 Aí ficou até a morte de Herodes, para se cumprir o que o Senhor havia dito por meio do profeta: "Do Egito chamei o meu filho".

16 Quando Herodes percebeu que os magos o haviam enganado, ficou furioso. Mandou matar todos os meninos de Belém e de todo o território ao redor, de dois anos para baixo, calculando a idade pelo que tinha averiguado pelos magos.

17 Então se cumpriu o que fora dito pelo profeta Jeremias: 18 "Ouviu-se um grito em Ramá, choro e grande lamento: é Raquel que chora seus filhos, e não quer ser consolada, porque eles não existem mais".

19 Quando Herodes morreu, o Anjo do Senhor apareceu em sonho a José, no Egito, 20 e lhe disse: "Levante-se, pegue o menino e a mãe dele, e volte para a terra de Israel, pois já estão mortos aqueles que procuravam matar o menino". 21 José levantou-se, pegou o menino e a mãe dele, e voltou para a terra de Israel.

22 Mas, quando soube que Arquelau reinava na Judeia, como sucessor do seu pai Herodes, teve medo de ir para lá. Por isso, depois de receber aviso em sonho, José partiu para a região da Galileia, 23 e foi morar numa cidade chamada Nazaré. Isso aconteceu para se cumprir o que foi dito pelos profetas: "Ele será chamado Nazareno".


Bíblia Sagrada, Evangelho de (São) Mateus, capítulo 2, versículos 13 a 23 (Mt 2, 1 - 12).



(A imagem acima foi copiada do link Tula Campos.)

"A História está repleta de pessoas que, como resultado do medo, ou por ignorância, ou por cobiça de poder, destruíram conhecimentos de imensurável valor que, em verdade, pertenciam a todos nós. Nós não devemos deixar isso acontecer de novo".


Carl Edward Sagan (1934 - 1996): astrofísico, astrônomo, cientista, cosmólogo e escritor estadunidense. Teve mais de 600 trabalhos científicos publicados e escreveu cerca de 20 livros de ciência e ficção científica.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Prefiro a crítica mais dura de um homem inteligente a aprovação irreflexiva da grande massa".


Johannes Kepler (1571 - 1630): astrônomo, astrólogo e matemático alemão. Homem de fé, Kepler também incorporou raciocínios e argumentos religiosos em seu trabalho, motivado pela convicção religiosa de que DEUS havia criado o mundo de acordo com um plano inteligível, acessível somente por meio da luz natural da razãoConsiderado um dos ícones da chamada revolução científica do século XVII, tornou-se célebre e imortalizado por formular as três Leis Fundamentais da Mecânica Celeste (Leis de Kepler).


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terça-feira, 7 de janeiro de 2020

DIREITO CIVIL - CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO (I)

Esboço de texto entregue na disciplina Direito Civil V, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2


O que é e quando se aplica

Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) é um direito real previsto no art. 1.225, XII, do Código Civil[1], e criado e disciplinado pelo Decreto-Lei nº 271/1967[2].

Vamos ficar aqui com a definição de CDRU dada por dois grandes doutrinadores, Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello[3]. O primeiro define direito real de uso como: “O contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social”.

Já Celso Bandeira assim define direito real de uso: “É o contrato pelo qual a Administração transfere, como direito real resolúvel, o uso remunerado ou gratuito de terreno público ou do espaço aéreo que o recobre, para que seja utilizado com fins específicos por tempo certo ou por prazo indeterminado”.

Este tipo de concessão foi instituída pelo art. 7º do Decreto-Lei nº 271/1967, in verbis:

É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades  tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas (grifo nosso).





[1] BRASIL. Código Civil Brasileiro. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002;
[2] BRASIL. Loteamento Urbano, Responsabilidade do Loteador, Concessão de Uso e Espaço Aéreo. Decreto-Lei nº 271, de 28 de Fevereiro de 1967;
[3] MIRANDA, Vitor da Cunha. . A concessão de direito real de uso (CDRU) e a concessão de uso especial para fins de moradia (CUEM) como instrumentos de regularização fundiária em áreas públicas no Brasil. Disponível em:<https://jus.com.br/artigos/48642/a-concessao-de-direito-real-de-uso-cdru-e-a-concessao-de-uso-especial-para-fins-de-moradia-cuem-como-instrumentos-de-regularizacao-fundiaria-em-areas-publicas-no-brasil>. Acessado em 02 de Dezembro de 2019.


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JESUS, PERIGO OU SALVAÇÃO?


1 Tendo nascido Jesus na cidade de Belém, na Judeia, no tempo do rei Herodes, alguns magos do Oriente chegaram a Jerusalém, 2 e perguntaram: "Onde está o recém-nascido rei dos judeus? Nós vimos a sua estrela no Oriente, e viemos para prestar-lhe homenagem".

3 Ao saber disso, o rei Herodes ficou alarmado, assim como toda a cidade de Jerusalém. 4 Herodes reuniu todos os chefes dos sacerdotes e os doutores da Lei, e lhes perguntou onde o Messias deveria nascer. 5 Eles responderam: "Em Belém, na Judeia, porque assim está escrito por meio do profeta: 6 'E você, Belém, terra de Judá, não é de modo algum menor entre as principais cidades de Judá, porque de você sairá um Chefe, que vai apascentar Israel, meu povo'".

7 Então Herodes chamou secretamente os magos, e investigou junto a eles sobre o tempo exato em que a estrela havia aparecido. 8 Depois, mandou-os a Belém, dizendo: "Vão, e procurem obter informações exatas sobre o menino. E me avisem quando o encontrarem, para que também eu vá prestar-lhe homenagem".

9 Depois de ouvirem o rei, eles partiram. E a estrela, que tinham visto no Oriente, ia adiante deles, até que parou sobre o lugar onde estava o menino. 10 Ao verem de novo a estrela, os magos ficaram radiantes de alegria.

11 Quando entraram na casa, viram o menino com Maria, sua mãe. Ajoelharam-se diante dele, e lhe prestaram homenagem. Depois, abriram seus cofres, e ofereceram presentes ao menino: ouro, incenso e mirra. 12 Avisados em sonho para não voltarem a Herodes, partiram para a região deles, seguindo por outro caminho.


Bíblia Sagrada, Evangelho de (São) Mateus, capítulo 2, versículos 1 a 12 (Mt 2, 1 - 12).


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)