sexta-feira, 4 de outubro de 2019

INDENIZAÇÃO POR 'STRESS' OCUPACIONAL - ALGUNS APONTAMENTOS (II)

Utilidade pública. Dicas para cidadãos, trabalhadores e concurseiros de plantão 

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A prevenção é a melhor forma de proteger a saúde do trabalhador. Ora, devemos sempre levar em consideração que aquele indivíduo acometido pelo acidente laboral ou doença profissional/ocupacional é, antes de tudo, um ser humano. Não é simplesmente um mero componente do ambiente laboral; ou uma peça na engrenagem da empresa que, ao apresentar "defeito" deve ser descartada.

A atuação do Poder Público, por meio do Ministério do Trabalho e do Ministério Público Federal, como poder fiscalizatório tem os meios para prevenir situações que podem ser evitadas e punir situações que não foram evitadas. 

A falta de fiscalização e o dano à saúde do trabalhador prejudica não apenas o próprio trabalhador ou a empresa em que ele atua, mas a todos da sociedade: 

Empresa: ficará sem o empregado e terá custos adicionais e pode sofrer uma ação regressiva do INSS e uma ação indenizatória do trabalhador. 

Trabalhador: terá um problema de saúde, de forma temporária ou permanente. 

INSS: Terá que arcar com os “custos” do benefício previdenciário e serviço concedido ao trabalhador afastado. 

SUS ou plano de saúde: fornecerá os serviços médicos. 

Sociedade: Também arca com todos os custos (SUS, INSS, falha na prestação do serviço). 

Poder Judiciário: No caso de uma demanda judicial, o aparato judicial atuará no processo. 

Devemos pensar que será melhor evitar uma doença ou uma incapacidade laborativa do que o trabalhador ter que sofrer - e com ele, toda a sociedade... 

Mas, caso as medidas preventivas e protetivas não foram suficientes e o trabalhador tiver um afastamento ocupacional por uma síndrome de Burnout ou stress ocupacional, poderá pleitear o benefício por incapacidade e a indenização por danos morais e materiais, se for o caso. 

No caso de indenização por danos morais ou materiais, o trabalhador, antes de fazer uma reclamação trabalhista, deve juntar toda documentação médica que comprove que seu afastamento na empresa decorre de um problema trabalhista. 

Já no caso do benefício previdenciário, se não comprovar que sua incapacidade tem relação com o trabalho, será concedido o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez de natureza previdenciária - e não acidentária.

Em caso de dúvidas, antes de procurar um advogado ou acionar o Poder Judiciário, o trabalhador deve se dirigir ao respectivo sindicato da categoria. 


Fonte: JusBrasil, com adaptações

(A imagem acima foi copiada do link A Tarde.)

quinta-feira, 3 de outubro de 2019

"A nossa felicidade será naturalmente proporcional em relação à felicidade que fizermos para os outros".

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Hippolyte Léon Denizard Rivail, mais conhecido como Allan Kardec (1804 - 1869): autor, educador, e tradutor francês. Notabilizou-se como o fundador da doutrina Espírita como a conhecemos hoje.


(A imagem acima foi copiada do link Luz Espírita.)

quarta-feira, 2 de outubro de 2019

INDENIZAÇÃO POR 'STRESS' OCUPACIONAL - ALGUNS APONTAMENTOS (I)

Utilidade pública. Dicas para cidadãos, trabalhadores e concurseiros de plantão


Em diversas situações trabalhistas, o empregado pode ser acometido por alguma doença como, por exemplo, a depressão, stress ou burnout e, veremos que é possível, requerer o benefício por incapacidade acidentário (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) e indenização pelos danos sofridos. 

Ora, ninguém quer ser acometido com um problema de saúde, porém se a empresa não garantiu um ambiente saudável e a saúde foi prejudicada a empresa deve ser responsabilizada. Isto porque, a empresa deve propiciar um meio ambiente laboral em que sejam preservadas as normas de segurança e medicina de segurança. É um direito social do trabalhador previsto no artigo , XXII e artigo 225 da Constituição Federal e, também, no artigo 157, inciso II da CLTComo vamos falar de acidente laboral, tal situação pode ser concretizada, por meio de acidente típico, doença ocupacional ou concausa: 

Acidente típico: relacionado diretamente com a atividade realizada pelo trabalhador. Ex.: eletricista, quando recebe uma descarga elétrica (choque);

Doença ocupacional: quando o trabalhador desenvolve uma patologia em razão do exercício de uma atividade ou em razão das condições laborais;

Concausa: quando a causa da patologia não tenha sido a causa única, mas que tenha contribuído diretamente. 

No caso da depressão, o surgimento da patologia pode surgir por: 

fatores externos: aqueles não estão ligados com a empresa; 

fatores ambientais (ou internos): estão ligados com a função exercida na empresa; e, 

fatores externos e ambientais: reúne as características dos dois fatores anteriores.


Fonte: JusBrasil, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

“Solidários, seremos união. Separados uns dos outros seremos pontos de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos”.

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Adolfo Bezerra de Menezes Cavalcanti, mais conhecido como Bezerra de Menezes (1831 - 1900): filantropo, jornalista, médico, militar e político brasileiro. Importante expoente da doutrina Espírita, este grande homem nasceu em Riacho do Sangue, hoje Jaguaretama (CE) e por seus trabalhos sociais ficou conhecido como O Médico dos Pobres.



(A imagem acima foi copiada do link Associação Espírita Wantuil de Freitas.)

terça-feira, 1 de outubro de 2019

O BEM DE FAMÍLIA É IMPENHORÁVEL OU NÃO?

Atualidades jurídicas para cidadãos e concurseiros de plantão


Em razão da proteção à dignidade da pessoa humana, proteção à família e demais princípios e disposições constitucionais, o bem denominado como “de família” ganha relevante proteção quando da execução de débitos existentes em nome de seus proprietários.

Além disso, não abarcando na legislação todas as realidades vividas, o STJ firmou por meio de suas jurisprudências a aplicação AMPLA desse instituto, como forma de proteger o devedor do constrangimento do despejo.

Acontece que a impenhorabilidade não pode ser alvo da má-fé dos devedores, de modo que passem a invocá-la com única intenção de não cumprir com suas dívidas líquidas e plenamente exigíveis.

A Min. NANCY ANDRIGHI, ao julgar o RECURSO ESPECIAL Nº 1.560.562 – SC decidiu que “a questão da proteção indiscriminada do bem de família ganha novas luzes quando confrontada com condutas que vão de encontro à própria ética e à boa-fé, que devem permear todas as relações negociais”.

Veja que, no caso em discussão, fala-se da “proteção indiscriminada do bem de família”, ou seja, a proteção não pode vigorar frente ao fato de que a parte vem se utilizando da proteção legal para se isentar de suas responsabilidades, isso porque “não pode o devedor ofertar bem em garantia que é sabidamente residência familiar para, posteriormente, vir a informar que tal garantia não encontra respaldo legal, pugnando pela sua exclusão (vedação ao comportamento contraditório)”.

A vedação ao comportamento contraditório visa tutelar as legítimas expectativas criadas em razão de comportamentos iniciais, visto que a todos os contratantes é obrigatório o respeito, seja qual for a etapa contratual, aos princípios de probidade e boa-fé (traduzindo em cláusula geral, implícita a todos os contratos). 

Não se trata de proibir a mudança de opinião, posto do contrário violaria também o princípio da autonomia da vontade. 

O que se visa é proibir o exercício dessa liberdade quando ela possa vir à desarmonizar a segurança jurídica que se espera da relação; quando ela puder causar prejuízos à parte que legitimamente confiou no comportamento inicial da outra.

E assim continua a ementa do STJ: 

6. Tem-se, assim, a ponderação da proteção irrestrita ao bem de família, tendo em vista a necessidade de se vedar, também, as atitudes que atentem contra a boa-fé e a eticidade, ínsitas às relações negociais. 

7. Ademais, tem-se que a própria Lei 8.009/90, com o escopo de proteger o bem destinado à residência familiar, aduz que o imóvel assim categorizado não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, mas em nenhuma passagem dispõe que tal bem não possa ser alienado pelo seu proprietário. 

8. Não se pode concluir que o bem de família legal seja inalienável e, por conseguinte, que não possa ser alienado fiduciariamente por seu proprietário, se assim for de sua vontade, nos termos do art. 22 da Lei 9.514/97. 

Afinal, é impenhorável ou não?


A regra é pela IMPENHORABILIDADE, podendo ampliar a proteção, inclusive, para quem more sozinho ou sob novas constituições familiares. 

A exceção, que ainda poderá ganhar novos contornos com o decorrer das discussões, ocorre quando se verificar o abuso do direito de propriedade e má-fé do proprietário.


Fonte: JusBrasil.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 30 de setembro de 2019

O LIVRO DO GÊNESIS (III)

A NARRATIVA DA CRIAÇÃO


A narrativa da criação não é um tratado científico, mas um poema que contempla o universo como criatura de DEUS. Foi escrito pelos sacerdotes no tempo do exílio na Babilônia (586 - 538 a.C.) e procura salientar vários pontos:

Primeiro, que existe um único DEUS vivo e criador.

Segundo, que a natureza não é divina, nem está por outras divindades.

Terceiro, que o ponto mais alto da criação é a humanidade: homem e mulher, ambos criados à imagem e semelhança de DEUS. E a humanidade é chamada a dominar e a transformar o universo, participando da obra da criação.

Quarto, que o ritmo da vida é trabalho e descanso: assim como DEUS descansou do trabalho criador, também o homem tem direito ao dia semanal de descanso.

Importante notar que a criação toda é marcada pelo selo de DEUS: "era bom... muito bom".

   

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 29 de setembro de 2019

O LIVRO DO GÊNESIS (II)

ORIGEM DA VIDA E DA HISTÓRIA

G1 > Ciência e Saúde - NOTÍCIAS - Bíblia abriga duas versões ...

Dois temas ajudarão o leitor a compreender melhor o livro do Gênesis:

1. O bem e o mal: Tudo o que DEUS cria é bom (Gn 1 e 2); o mal entra no mundo através da auto-suficiência do homem (Gn 3), e se desenvolve e cresce até afogar o mundo, salvando-se apenas uma família (Gn 4-11). Com Abraão inicia-se uma etapa em que o bem vai superando o mal até que, por fim e através do próprio mal, DEUS realiza o bem, que é a vida (Gn 12-50).

2. A fraternidade: Através de um fratricídio, a fraternidade é rompida (Gn 4,1-16), desvirtuando o projeto de DEUS para os homens. Com isso abrem-se as portas para a vingança sem fim (4,17-24), a dominação (6,1-4), a desconfiança (12,10-20; cf. 20,1-18), a falta de hospitalidade (19,1-29), a concorrência desleal (25,29-34), que gera o medo do irmão (32,4-22), a exploração e a escravidão (31,1-42; 37,12-36).

Para essa humanidade ferida DEUS repropõe a restauração da fraternidade através de uma comunidade que será bênção para todos os povos (12,1-3). Desse modo, o homem deixará de ser egoísta (13,1-18), aprenderá a perdoar (18,16-33; 33,1-11) e a deixar suas próprias seguranças (22,1-19) para viver de novo a fraternidade (45,1-15).

Só assim os oprimidos poderão lutar contra a exploração e opressão, formando uma sociedade justa, onde haja liberdade e vida para todos (livro do Êxodo).


      Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus.

(A imagem acima foi copiada do link G1.)

sábado, 28 de setembro de 2019

O LIVRO DO GÊNESIS (I)

ORIGEM DA VIDA E DA HISTÓRIA


Gênesis significa nascimento, origem. No livro podemos distinguir duas partes:

1. Origem do mundo e da humanidade (Gn 1-11). Os dois primeiros capítulos narram a criação do mundo e do homem por DEUS. São duas composições que procuram mostrar o lugar e a importância do homem e da mulher dentro do projeto de DEUS: eles são o ponto mais alto (Gn 1,1 a 2,4a) e o centro de toda a criação (Gn 2,4b-25). Feitos à imagem e semelhança de DEUS, possuem o dom da criatividade, da palavra e da liberdade. 

Os capítulos 3-11 mostram a história dos homens dominada pelo mal e, ao mesmo tempo, amparada pela graça. Não se submetendo a DEUS, o homem rompe a relação consigo mesmo, com o irmão, com a natureza e com a comunidade, reduzindo a história ao caos (dilúvio) e a sociedade a uma confusão (Babel).

2. Origem do povo de DEUS (Gn 12-50). Nesta parte encontramos a história dos patriarcas, as raízes do povo que, dentro do mundo, será o portador da aliança entre DEUS e a humanidade. O início da história do povo de DEUS é marcado por um ato de fé no DEUS que promete uma terra e uma descendência

A promessa de DEUS cria uma aspiração que vai pouco a pouco se realizando em meio a dificuldades e conflitos. A missão de Israel é anunciar e testemunhar o caminho que leva a humanidade a descobrir e viver o projeto de DEUS: ter DEUS como único Senhor, conviver com as pessoas na fraternidade, e repartir as coisas criadas, que DEUS deu a todos.

Os capítulos 37-50 apresentam a história de José, preparando já o relato do livro do Êxodo, onde se apresenta a mais grandiosa ação de DEUS entre os homens: a libertação de um povo da escravidão.


Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 27 de setembro de 2019

“Ninguém entra em um mesmo rio uma segunda vez, pois quando isso acontece já não se é o mesmo rio, assim como as águas, que já serão outras”.

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Heráclito de Éfeso (540 a.C. - 480 a.C.): nascido em Éfeso, atual Turquia, foi um filósofo pré-socrático e é considerado o Pai da Dialética. Para Heráclito, o fogo é o elemento primordial de todas as coisas. E mais: tudo se origina por rarefação e tudo flui como um rio. O cosmos, segundo este filósofo, é um só e nasce do fogo e, de novo, é pelo fogo consumido, em períodos determinados, em ciclos que se repetem pela eternidade.


(A imagem acima foi copiada do link Toda Matéria.)

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

O QUE APRENDI COM O PASSAR DOS ANOS (IV)

Dia 17/09/2019 comemorei mais um aniversário. Nessa época do ano costumo ficar mais reflexivo, deveras introspectivo. Faço uma espécie de contemplação do que fiz e perscruto o que virá. Costumo reexaminar minhas atitudes, deixar de lado o que fazia de errado e melhorar onde acertei.

A seguir, mais algumas lições aprendidas nos últimos tempos - principalmente no último ano. Aviso: se você é alguma recalcada ou falso moralista, é melhor nem ler:

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31. Você me deu um calote e continua pobre. Eu levei um calote seu, e continuo rico.

32. Almoçar no restaurante popular não é vergonhoso. Vergonhoso, é ser "puta" de homem casado.

33. Dizer que dinheiro não traz felicidade, ou é desculpa de pobre para continuar sendo pobre; ou é desculpa de rico, para continuar sendo rico.

34. Quando DEUS nos dá outra chance, devemos aprender com isso. Mas há pessoas que continuam cometendo os mesmos erros.

35. Se o negócio for muito bom, desconfie; se a mulher for muito boa, também desconfie.

36. Não existe essa de almoço grátis. As pessoas sempre fazem as coisas esperando algo em troca. E se alguém discorda, ou é hipócrita, ou é idiota. Simples assim.

37. Não queira construir um relacionamento destruindo o dos outros.

38. O tempo é o melhor remédio; resolve qualquer problema, cura qualquer doença, apaga qualquer erro.

39. Não 'pague' boa sorte com ingratidão.

40. DEUS te deu um cérebro, rapaz, faça bom uso dele.



(A imagem acima foi copiada do link Deposit Photos.)