terça-feira, 16 de julho de 2019

"Não existe grande feito sem grande risco".

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Neil Armstrong (1930 - 2012): astronauta, aviador naval, engenheiro aeroespacial, militar, professor e piloto de testes norte-americano. Armstrong entrou para a história da humanidade ao ser o primeiro homem a pisar na Lua, fato que completa 50 anos este ano. 

Mas, acreditem ou não, caros leitores, ainda tem muita gente que duvida que o homem, realmente, esteve algum dia na Lua. Mas isso, meus caros, é assunto para outra conversa...


(A imagem acima foi copiada do link The Sun.)

PRODUTO DA TERRA E AS TRÊS CLASSES QUE O DIVIDEM

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O produto da terra - tudo o que se extrai da sua superfície pela aplicação conjunta do trabalho, equipamento e capital - é dividido pelas três classes da comunidade, quer dizer, o proprietário da terra, o possuidor do capital necessário para o seu cultivo e os trabalhadores que a amanham.

Porém, cada uma destas classes terá, segundo o avanço da civilização, uma participação muito diferente no produto total da terra, participação esta denominada respectivamente renda, lucros e salários; esta situação dependerá principalmente da fertilidade da terra, da acumulação do capital e da densidade da população e da habilidade, inteligência e alfaias aplicadas na agricultura.

O principal problema da Economia Política consiste em determinar as leis que regem esta distribuição; e embora esta ciência tenha feito grandes avanços com os escritos de Turgot, Stuart, Smith, Say, Sismondi e outros, eles não proporcionaram muitos dados satisfatórios sobre a evolução natural da renda, lucros e salários.


Trecho do Prefácio Original da obra Princípios de Economia Política e de Tributação  (edição impressa nas oficinas da Atlântida Editora, para a Fundação Calouste Gulbenkian - Coimbra, Portugal, 1975.), do economista e político britânico David Ricardo (1772 - 1823).


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 15 de julho de 2019

A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR


Se delegados, promotores e juízes cometeram crimes para prender o Lula, seria crime "hackear" os celulares desses criminosos para desmascará-los?



(A imagem acima foi copiada do link Conexão Política.)

"Emprestar dinheiro para os amigos é sempre um erro".


Frase do personagem Joey Tribbiani (Matt LeBlanc), no seriado Friends, episódio Aquele Com a Cirurgia Plástica

Concordo com você, meu caro Joey. Concordo em gênero, número e grau...


(A imagem acima foi copiada do link Adoro Cinema.)

"BIZUS" DE INQUÉRITO POLICIAL (VI)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


Ainda de acordo com o Código de Processo Penal, todas as peças do inquérito policial (IP) serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas (hoje, digitadas) e, neste caso, rubricadas pela autoridade (delegado de polícia) (CPP, art. 7º).

A esse respeito, importante citar o disposto no art. 405, § 1°, CPP: "Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações".


PRAZO

Quanto ao prazo de duração, o IP deverá terminar (ser concluído) no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. Estando o indiciado solto, mediante fiança ou não, o prazo de conclusão do inquérito é de 30 (trinta) dias (CPP, art. 10)

Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, o delegado poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, as quais serão realizadas no prazo determinado pelo juiz (CPP, art. 10,  § 3°).


RELATÓRIO

A autoridade (delegado de polícia) fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente (CPP, art. 10,  § 1°)

No relatório a autoridade policial poderá indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas (CPP, art. 10,  § 2°)


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

AS OUTRAS


Já conheci muita gente
Gostei de algumas garotas
Mas depois de você
As outras são as outras

Ninguém pode acreditar
Na gente separado
Eu tenho mil amigas, mas você foi
Minha melhor namorada

Procuro evitar comparações
Entre flores e declarações 
Eu tento te esquecer

A minha vida continua
Mas é certo que eu seria sempre seu
Quem pode me entender

Depois de você
As outras são as outras e só 
Depois de você
As outras são as outras e só

São tantas noites em restaurantes
Amores sem ciúmes
Eu sei bem mais do que antes 
Sobre mãos, bocas e perfumes

Eu não consigo achar normal
Meninos do seu lado
Eu sei que não merecem mais que um cinema
Com minha melhor namorada

Procuro evitar comparações
Entre flores e declarações 
Eu tento te esquecer

A minha vida continua
Mas é certo que eu seria sempre seu
Quem pode me entender

Depois de você
As outras são as outras e só 
Depois de você
As outras são as outras e só.



Leoni
adaptada para alguém especial.



(Confira o clipe desta música no link YouTube. Imagem: arquivo pessoal.)

domingo, 14 de julho de 2019

"Aí gata, eu não sabia que teu pai era pirata para guardar um tesouro desses em casa".


Do seriado Um Maluco no Pedaço (The Fresh Prince Of Bel-Air); Temporada 3, episódio 3.


(A imagem acima foi copiada do link Super Interessante.)

BOICOTE FEDERAL (II)

Estaria o Governo Federal boicotando o Governo do Estado do Rio Grande do Norte? 

Sua Excelência Fátima Bezerra, Governadora do RN: o Estado vem sofrendo boicotes do Governo Federal de maneira covarde e descarada!!!

Uma atitude recente do Governo Federal caiu como uma bomba nas economias dos Estados brasileiros produtores de sal. Ele resolveu manter os benefícios à indústria salineira chilena, em detrimento da indústria nacional. 

Para quem entende um pouco de economia - ou tem o mínimo de inteligência, uma decisão dessas é burrice. Pura e simples... De onde já se viu o governo de um país prejudicar a indústria local, para beneficiar outro país.

Isso é inconcebível. Vai deixar de gerar riquezas para o Brasil; vai causar desemprego; vai diminuir a arrecadação de tributos; vai impactar negativamente na Economia nacional, como um todo. Uma atitude estúpida...

Mas o que justificaria tamanha atitude desvairada do Governo Federal? Analisemos:

O maior produtor de sal brasileiro é o Rio Grande do Norte, seguido pelo Ceará.  Tais estados são governados, respectivamente, por Fátima Bezerra e Camilo Santana. Coincidentemente os dois governadores são do Partido dos Trabalhadores (PT).

Ora, o PT faz oposição ao Governo Federal e não vem compactuando com a política deste, de ataque aos direitos dos trabalhadores e, agora, à indústria nacional.

Como resposta, o Governo Federal vem boicotando, covardemente, não apenas os Estados governados pelo PT (Bahia, Ceará, Piauí e Rio Grande do Norte), mas todos os demais Estados que não lhes sejam subservientes.

É assim que vem se comportando nossa democracia atual, caminhando a passos largos para um regime de exceção. Quem não concorda com o Governo Federal, está f*#@!



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Fazer uma doação para os menos afortunados não é uma escolha; é um dever nosso".


Apontamento feito pelo "tio Phill" (James Avery) ao sobrinho "Will" (Will Smith), no seriado Um Maluco no Pedaço (The Fresh Prince Of Bel-Air); episódio: Faça o Bem Vendo a Quem.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"BIZUS" DE INQUÉRITO POLICIAL (V)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


De acordo com o Código de Processo Penal, para verificar a possibilidade de ter sido a infração praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. (CPP, art. 7º)

Vale salientar que o réu/indiciado não é obrigado a participar da reconstituição do crime, uma vez que ninguém é obrigado a produzir prova contra si (nemo tenetur se detegere).

Todavia, em que pese não ser obrigado a participar da reconstituição do crime, o réu/indiciado poderá ser conduzido coercitivamente ao local em que a mesma será realizada.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)