quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

DICAS DE DIREITO FINANCEIRO - PESSOAS SUJEITAS AO CONTROLE EXTERNO

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

OAB: agora terá contas examinadas pelo TCU.
Segundo a CF, art. 70, Parágrafo Único, estão sujeitas ao controle externo qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária.

Assim, estão submetidas à fiscalização e ao controle dos Tribunais de Contas todas as entidades da Administração Direta ou Indireta; fundos constitucionais de investimento ou gestão; beneficiários de bolsas de estudo e projetos de pesquisa; beneficiários de renúncias de receitas ou de incentivos fiscais; Entidades Fechadas de Previdência Privada; Organizações Sociais de Interesse Público (OSCIP); Conselhos de Regulamentação Profissional (CREA, CRM, CRC, CRO etc.); Serviços Sociais Autônomos, o chamado Sistema ‘S’ (Senai, Sesc, Sesi, Sebrae etc.).

O caso peculiar da OAB

Antes, era consagrado na jurisprudência o entendimento de a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ser uma autarquia especial, diferenciando-se das demais entidades de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas por atuar na defesa da Constituição, da Ordem Jurídica e do Estado Democrático de Direito.  

Agora, porém, a OAB, cuja natureza é de autarquia sui generis, a partir de decisão unânime proferida pelo plenário do TCU em 7/11/18, foi incluída nos registros do tribunal como unidade prestadora de contas. O tribunal considerou a OAB um órgão da Administração Pública Indireta. Com isso, a partir de 2021 a entidade deverá prestar contas pela primeira vez ao TCU.

(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

DICAS DE DIREITO FINANCEIRO - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO ORÇAMENTO PÚBLICO: ECONOMICIDADE, LEGALIDADE E LEGITIMIDADE

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão

Lei das Licitações: importante passo para acabar com a 'farra' com o dinheiro público.
O aspecto da legalidade é de observância impositiva no âmbito da Administração Pública, obrigando a verificação dos requisitos legais necessários à realização da despesa. Isso significa que, ao fazer uso do dinheiro público, o administrador deve observar, rigorosamente, as autorizações e as limitações da lei orçamentária sob execução. A não observância desse aspecto caracteriza o chamado crime de responsabilidade (CF, art. 85, VI), o qual pode ensejar o afastamento do poder do chefe do Executivo (impeachment), como aconteceu com a ex-presidenta Dilma Rousseff.

No que concerne o aspecto da legitimidade, a fiscalização examina o mérito do ato praticado pelo agente público para detectar um possível desvio de finalidade. Ora, nem tudo que é legal é legítimo, desta feita, despesas excessivas com cerimônias oficiais, por exemplo, mesmo sendo regulares sob o prisma da legalidade, podem ser questionadas sob o prisma da legitimidade.

Já o aspecto da economicidade diz respeito ao enfoque custo-benefício da despesa pública. Esse aspecto da fiscalização e controle dos orçamentos verifica se o agente público responsável escolheu o meio menos oneroso ao erário. Como exemplo, podemos citar a Lei das licitações (Lei no 8.666/93), na qual é escolhida, dentre as várias propostas, a mais vantajosa para a Administração Pública.

(A imagem acima foi copiada do link Farol de Notícias.)

domingo, 16 de dezembro de 2018

DICAS DE DIREITO FINANCEIRO - ESPÉCIES DE CONTROLE DO ORÇAMENTO PÚBLICO

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


A doutrina aponta os seguintes tipos de controle do orçamento:

Quanto à estrutura competente para executar:
  1. Controle interno: é o sistema de controle exercido internamente por cada poder. Está expresso na parte final do art. 70 da CF/88. A característica principal desse tipo de controle é o princípio da hierarquia, que impõe às autoridades superiores o dever de exercer controle sobre seus subalternos, encampando ou revendo os atos por eles praticados, mormente em matéria de execução orçamentária. Para Hely Lopes Meirelles, o controle interno tem por objetivos criar as condições indispensáveis à eficácia do controle externo; ele visa assegurar a regularidade da realização da receita e da despesa, possibilitando o acompanhamento da execução do orçamento, dos programas e metas de trabalho e a avaliação dos resultados respectivos. Em suma, é na sua plenitude um controle de conveniência, oportunidade, legalidade e eficiência;
  2. Controle externo: é exercido exclusivamente pelo Poder Legislativo, no caso da União, é feito pelo Congresso Nacional (CF, arts. 70 e 49, X) que, no exercício da função fiscalizatória, é auxiliado pelo Tribunal de Contas (CF, arts. 71 e 72);
  3. Controle privado: é um controle exercido pela sociedade. Fruto das conquistas democráticas dos últimos tempos é uma novidade trazida pela Constituição Federal de 1988 que diz em seu art. 74, § 2º: “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”. 
Segundo o momento do seu exercício: 

Controle prévio (a priori): torna obrigatório o prévio registro do contrato para posterior realização da despesa. É o sistema que confere maior eficácia na fiscalização da execução orçamentária; 

Controle concomitante: ocorre no curso da realização da despesa e, caso seja descoberta a irregularidade, ocorre a sustação do ato de execução; 

Controle posterior (a posteriori): se dá após a realização da despesa, por ocasião do julgamento das contas dos administradores em geral. Verificada o abuso ou ilegalidade na despesa, cabe ao Tribunal de Contas aplicar aos responsáveis as sanções cabíveis, previstas em lei.

Segundo a natureza dos organismos controladores:

1.    Administrativo: exercido pelos administradores da coisa pública, ou o Poder Executivo;

2.    Jurisdicional: feito pelos órgãos do Poder Judiciário, sobre seus próprios atos ou sobre as irregularidades cometidas por outros agentes, aplicando sanções, se for o caso;

Político: realizado pelo Legislativo e seus prepostos e auxiliares, através, por exemplo, das CPI’s (Comissões Parlamentares de Inquérito).


(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

ALTA RECORDE

Índice Ibovespa fecha acima dos 90 mil pontos

Quem investe e acompanha o mercado financeiro ficou eufórico... Apesar das turbulências no "mercado" geradas pelas Eleições 2018, o Índice Ibovespa, referência no mercado acionário brasileiro subiu em 30-11-18 para além dos 90 mil pontos.

Uma alta histórica, com um pico que chegou aos 90.245,54 pontos!!!

Mas o que é mesmo o Índice Ibovespa?
Ibovespa (Índice Bovespa) é o principal índice de ações da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&FBOVESPA). Constituído em 02 de Janeiro de 1968, tem por objetivo refletir o desempenho médio das cotações das ações mais negociadas e mais representativas do mercado acionário brasileiro.

Não precisa ser milionário ou um expert em finanças para investir na bolsa. Basta ter controle dos gastos, economizar um pouquinho e se dispor a "esquecer" daquele dinheiro por um certo período de tempo.
Se dá dinheiro, por que investir na bolsa de valores não é algo tão estimulado no Brasil?
A esse questionamento, eu tenho duas respostas bem pessoais: 
1) É disseminado pelos meios de comunicação - sempre com grande alarde - os casos de investidores que perderam tudo na bolsa. O interessante é que não mostram aqueles que ganharam milhões e ficaram, literalmente, ricos num curtíssimo período de tempo. (Também, quem é que vai sair dizendo por aí que está ganhando 'rios de dinheiro'? Só um idiota!!!)
2) Nós brasileiros ainda não temos a cultura de economizar e investir para o futuro. Preferimos nos atolarmos em dívidas (cheque especial, cartão de crédito, consignado...) só para podermos ostentar para os vizinhos que temos um celular, um tênis ou um carro melhor que ele. Lamentável...
Da minha parte, o que posso dizer é que, investir na bolsa de valores vale a pena. E muito! 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

DROGAS: LEGALIZAR OU NÃO LEGALIZAR, EIS A QUESTÃO (VII)

Fragmento de artigo apresentado na disciplina Direito Penal IV, do curso Direito Bacharelado (noturno), da UFRN, semestre 2018.2

Guerra às drogas no Brasil: tremendo fracasso que as autoridades teimam em não admitir. Os mais prejudicados nessa história, como sempre, é a sociedade, mormente os pobres.

6 - CONCLUSÃO
O problema da criminalidade e da violência engendrados pelo uso de drogas ilícitas é uma chaga nas sociedades da civilização moderna. A prática tem mostrado que o enfrentamento direto, com a utilização de armamentos sofisticados, não está surtindo os efeitos desejados.
Governos e nações do mundo inteiro voltam, agora, seus esforços numa nova tática de enfrentamento, a legalização das drogas. Assunto ainda polêmico e controverso, as nações que optaram por essa saída lograram um certo êxito inicial. Apesar dos discursos inflamados, tanto dos que são contra, quanto dos que são a favor da liberalização, legalizar o consumo está se mostrando mais eficaz do que o enfrentamento armado tradicional.
Sem contar que, como efeito colateral indesejável do enfrentamento armado do tráfico, estão milhares de mortes: do lado dos que combatem (Estado), da parte dos narcotraficantes, mas principalmente, do lado da sociedade, única vítima indefesa de uma guerra sem razão e desleal.
É fato que a maneira como vem sendo orquestrada a guerra contra as drogas ilícitas no Brasil (com brutalidade por parte do Estado) não está surtindo efeitos práticos. Qualquer idiota presume isso, mas as autoridades parecem que não veem – ou não querem enxergar isso. Os índices de violência e criminalidade, mormente homicídios, são alarmantes. Mais altos do que nações em guerra declarada, como no Oriente Médio. Os narcotraficantes continuam com seu poder inabalável, comandando imensas áreas geográficas com mão-de-ferro, que se constituem em verdadeiros feudos da droga, um Estado dentro do Estado. O número de dependentes também são astronômicos, contrastando com as clínicas de recuperação em viciados, cujos números são pífios.
Neste cenário de verdadeira guerra civil, a legalização das drogas se mostra, não apenas uma saída viável, mas uma decisão inteligente. Entretanto, devido às peculiaridades do nosso país, tal liberalização deve ser feita de maneira lenta, gradativa e moderada.
Também não podemos ser ingênuos ao ponto de achar que a mera legalização, pura e simples, reduzirá como num passe de mágica os índices de violência e criminalidade a zero. Isso vem com o tempo e, ainda assim, não é garantia que será tão eficaz como está sendo em Portugal. Lembremo-nos que na Holanda e no Uruguai, o processo não foi “as mil maravilhas” como propagandeado pelos respectivos governos. 
O que devemos ter em mente – e este é o principal objetivo deste artigo – é que a situação, tal como se encontra, não pode continuar. O combate às drogas ilícitas, da maneira como vem sendo perpetrada pelo Estado brasileiro, não é nem eficiente, nem eficaz.  Nesse contexto a legalização, mesmo que muitos a considerem muito liberal para nossa realidade, deveria, ao menos, ser levada a cabo como alternativa viável.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
Bibliografia:
A Holanda reconhece: legalizar maconha foi erro. Disponível em:  <https://adeilsonfilosofo.jusbrasil.com.br/noticias/239200069/a-holandareconhece-legalizar-maconha-foi-erro>. Acesso em 09/11/2018; 
Amsterdão. Disponível em:<https://pt.wikipedia.org/wiki/Amesterd%C3%A3o>. Acesso em 07/11/2018;  
BRASIL. Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006. Lei de Drogas. Brasília, 23 ago. 2006. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em 25/08/2018;  
Cartel                      de                     Sinaloa.                     Disponível                      em:<https://pt.wikipedia.org/wiki/Cartel_de_Sinaloa>. Acesso em 01/09/2018; 
Debate: descriminalizar as drogas ajuda no combate à criminalidade? Disponível em: <http://www.oabsp.org.br/noticias/2017/03/debate-descriminalizar-as-drogas-ajudano-combate-a-criminalidade.11585>. Acesso em 01/11/2018; 
Drogas e Violência: a realidade nos países que legalizaram.Disponível em: <http://www.vermelho.org.br/noticia/270659-1>. Acesso em 06/11/2018; 
Legalização da maconha não diminuiu tráfico no Uruguai.Disponível em: <https://g1.globo.com/mundo/noticia/legalizacao-da-maconha-nao-diminuiutrafico-no-uruguai.ghtml>Acesso em 03/10/2018; 
Narcos. Temporadas 1, 2 e 3. Seriado disponível na Netflix; 
Por que o sindicato da polícia da Holanda afirma que o país está virando um 'narcoestado'? Disponível em
<https://www.bbc.com/portuguese/internacional-43247861>            Acesso          em 07/11/2018; 
Quatorze anos após descriminalizar todas as drogas, é assim que
Portugal              está             no              momento.              Disponível              em:
SANTOS JÚNIOR, Rosivaldo Toscano dos. A Guerra ao Crime e os Crimes da Guerra: uma crítica descolonial às políticas beligerantes no sistema de justiça criminal brasileiro. 1ª Ed. – Florianópolis: Empório do Direito, 2016. 460 p.;
Tropa de Elite. Filme disponível na Netflix.

domingo, 9 de dezembro de 2018

"A ingratidão é o mais horrendo de todos os pecados".


Alexandre Herculano (1810 - 1877): escritor, historiador, jornalista, poeta e político nascido em Portugal. Grande expoente de Língua Portuguesa da corrente literária denominada Romantismo, uma de suas obras mais famosas é Eurico, O Presbítero (li quando eu tinha uns 12 anos, muito boa. Recomendo!).


(A imagem acima foi copiada do link Estudo Prático.)

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

DROGAS: LEGALIZAR OU NÃO LEGALIZAR, EIS A QUESTÃO (VI)

Fragmento de artigo apresentado na disciplina Direito Penal IV, do curso Direito Bacharelado (noturno), da UFRN, semestre 2018.2

Guerra às drogas no Brasil: analisando a foto, fica explícito que o modelo adotado no nosso país é ineficiente, ineficaz, oneroso, ou seja, não presta. Qualquer idiota sabe disso, até o Governo...

5- BRASIL: UMA SAÍDA ‘TUPINIQUIM’
Independentemente de qualquer opinião, posicionamento ideológico, viés político ou até mesmo religioso, tem uma coisa que a maioria das pessoas concorda. O modelo de combate ao narcotráfico no Brasil não é nem eficiente, nem eficaz. E não precisa ser nenhum especialista na área de segurança pública para chegar a esta conclusão.
Basta acompanhar as notícias, os estudos na área ou, (absurdo!) basta abrir a porta de casa para intuir que o combate às drogas ilícitas, como vem sendo feito, é uma guerra perdida. E pior que isso, oneroso em termos financeiros e infame, pelas vidas inocentes perdidas.
Todavia, devido as especificidades do território geográfico do Brasil, um país com dimensões continentais, a legalização dos tóxicos é assunto mais complexo do que se apresenta. Em primeiro lugar, é ingênuo, para não dizer perigoso, pensar num combate ao narcotráfico sem o enfrentamento armado. A saída, num primeiro momento, seria colocar em prática o que diz a Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad.
A referida lei, que ficou conhecida como Lei de Drogas (ou Anti Drogas), traz uma série de medidas que se preocupam com a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. Também estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, além de definir os crimes relacionados a esta temática.
Ora, a lei é apontada por muitos especialistas como democrática e humanizante, respeitando o usuário de drogas (bem como sua família) na sua dignidade de pessoa humana. Porém, na prática a lei simplesmente não é respeitada, sendo, para alguns, inclusive, motivo de chacota.
Num segundo momento, precisamos ser realistas. A forma como o combate às drogas vem sendo conduzida no nosso país não está gerando efeito prático nenhum. A criminalidade continua aumentando; os chefes do tráfico cada vez mais bem armados e poderosos; as autoridades continuam sendo corrompidas; o número de usuários aumentando.
Talvez uma legalização fosse sim, uma saída imediata para esse cenário de caos que está posto. Mas não uma liberalização total. Como dito, devido às peculiaridades do nosso país, uma legalização gradativa e controlada pelo Estado ajudasse a contribuir para uma queda nos índices de violência e criminalidade.  
Sabemos que o mercado de drogas ilícitas movimenta bilhões de dólares em todo o mundo anualmente. Esse dinheiro corrompe autoridades e aparelha os narcotraficantes com armamentos sofisticados. E no caso do Brasil não é diferente.
Se o governo controlasse o ‘mercado de drogas’, parte dos lucros advindos com as vendas sairia das mãos dos traficantes e ficaria com o Estado. Isto enfraqueceria as milícias, que sem dinheiro para corromper autoridades ou comprar armamentos modernos, seriam desmanteladas. 
Com mais recursos nos cofres do Estado este se fortaleceria, podendo implementar políticas públicas de repressão ao narcotráfico, focadas principalmente no tratamento dos dependentes e não no encarceramento destes. Foi assim que Portugal fez, e é dessa maneira que a nação lusa vem conseguindo vencer a guerra contra as droga.
Mas seguir o modelo idêntico ao adotado pelos portugueses talvez não seja a melhor saída para o Brasil. Ora, Portugal é uma península, com um território e uma população muito inferiores aos nossos. A saída ‘tupiniquim’ seria a liberação paulatina do uso de drogas ilícitas, acompanhada por uma política de acompanhamento e reinserção social dos dependentes químicos.
No que concerne ao enfrentamento dos narcotraficantes, isso é uma questão não apenas de segurança pública, mas de um conjunto de estratégias integradas nas áreas de educação, emprego, esporte, lazer, cultura e saúde.  
Não se combate o crime apenas com armas. Se combate proporcionando empregos, criando espaços de lazer na comunidade e, principalmente, gerando toda uma infraestrutura de serviços públicos e atenção aos cidadãos. As milícias estão presentes onde o Estado não chega.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
Bibliografia:
A Holanda reconhece: legalizar maconha foi erro. Disponível em:  <https://adeilsonfilosofo.jusbrasil.com.br/noticias/239200069/a-holandareconhece-legalizar-maconha-foi-erro>. Acesso em 09/11/2018; 
Amsterdão. Disponível em:<https://pt.wikipedia.org/wiki/Amesterd%C3%A3o>. Acesso em 07/11/2018;  
BRASIL. Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006. Lei de Drogas. Brasília, 23 ago. 2006. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em 25/08/2018;  
Cartel                      de                     Sinaloa.                     Disponível                      em:<https://pt.wikipedia.org/wiki/Cartel_de_Sinaloa>. Acesso em 01/09/2018; 
Debate: descriminalizar as drogas ajuda no combate à criminalidade? Disponível em: <http://www.oabsp.org.br/noticias/2017/03/debate-descriminalizar-as-drogas-ajudano-combate-a-criminalidade.11585>. Acesso em 01/11/2018; 
Drogas e Violência: a realidade nos países que legalizaram.Disponível em: <http://www.vermelho.org.br/noticia/270659-1>. Acesso em 06/11/2018; 
Legalização da maconha não diminuiu tráfico no Uruguai.Disponível em: <https://g1.globo.com/mundo/noticia/legalizacao-da-maconha-nao-diminuiutrafico-no-uruguai.ghtml>Acesso em 03/10/2018; 
Narcos. Temporadas 1, 2 e 3. Seriado disponível na Netflix; 
Por que o sindicato da polícia da Holanda afirma que o país está virando um 'narcoestado'? Disponível em
<https://www.bbc.com/portuguese/internacional-43247861>            Acesso          em 07/11/2018; 
Quatorze anos após descriminalizar todas as drogas, é assim que
Portugal              está             no              momento.              Disponível              em:
SANTOS JÚNIOR, Rosivaldo Toscano dos. A Guerra ao Crime e os Crimes da Guerra: uma crítica descolonial às políticas beligerantes no sistema de justiça criminal brasileiro. 1ª Ed. – Florianópolis: Empório do Direito, 2016. 460 p.;
Tropa de Elite. Filme disponível na Netflix.