domingo, 11 de novembro de 2018

DICAS DE DIREITO PENAL - CRIME IMPOSSÍVEL (III)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão

Tópicos: Crime Impossível; Espécies de Crime Impossível; Ineficácia Absoluta do Meio; Impropriedade Absoluta do Objeto; Conatus (tentativa).





Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 8ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014; 
Material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN.

DICAS DE DIREITO PENAL - CRIME IMPOSSÍVEL (II)

Mais dicas de Direito Penal para cidadãos e concurseiros de plantão

Tópicos: Crime Impossível; Teorias Sobre o Crime Impossível; Teoria Objetiva; Teoria Objetiva Pura; Teoria Objetiva Temperada ou Intermediária; Teoria Subjetiva; Teoria Sintomática; Responsabilização do Agente; Elemento Objetivo; Inidoneidade (Absoluta e Relativa); Circunstâncias Alheias à Vontade do Agente; Posicionamento do STJ.








Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 8ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014; 
Material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN.

sábado, 10 de novembro de 2018

"Às vezes tem que fazer coisas ruins para pegar gente ruim".

Pablo Escobar (esquerda) e o ator Wagner Moura (direita): incrível semelhança física.

Do seriado Narcos, episódio "O Palácio em Chamas". Excelente seriado. Todas as temporadas. Recomendadíssimo!!!


(A imagem acima foi copiada do link Rolling Stone.)

DICAS DE DIREITO PENAL - CRIME IMPOSSÍVEL (I)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Tópicos: Crime Impossível; Quase Crime; Classificação Doutrinária; Ineficácia Absoluta do Meio; Absoluta Impropriedade do Objeto;  Consumação no Crime Impossível; Objeto Material; Bem Jurídico Penalmente Tutelado; Relação com a Tentativa; Diferenças Entre Crime Impossível e Tentativa; Tentativa Inadequada; Tentativa Inidônea; Tentativa Impossível; Crime Impossível e Exclusão de Tipicidade;  





Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 8ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014; 
Material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN.

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

DICAS DE DIREITO PENAL - TEORIA GERAL DO CRIME (IV)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão
TEORIA GERAL DO CRIME

CRIME: NOÇÕES INTRODUTÓRIAS

QUAL TEORIA DE CONCEITO FORMAL OU ANALÍTICO DE CRIME FOI APLICADA NO BRASIL?

Não existe uma resposta única e segura para essa questão...

O Código Penal (Decreto Lei nº 2.848/40) acolheu em sua redação original o conceito tripartite de crime, relacionado à teoria clássica da conduta. O crime tinha, portanto, como seus elementos, o fato típico, a ilicitude e a culpabilidade.

Porém a situação evoluiu com a edição da Lei nº 7.209/84, responsável pela nova redação da Parte Geral do CP. Com o advento da Lei nº 7.209/84 ficou a sensação de ter sido recepcionado um conceito bipartido de crime, atrelado, obrigatoriamente, à teoria finalista da conduta.



Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 3ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2010.

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

"Não é um pecado cair. É um pecado continuar no chão".

Carl Brashear: história de superação que o levou a uma trajetória de sucesso. Vale a pena ser estudado!!! 

Carl Brashear (1931 - 2006): militar norte-americano, foi o primeiro negro a chegar ao posto de mergulhador-mestre da Marinha dos Estados Unidos. Brashear continuou como mergulhador, mesmo depois de ter sua perna esquerda amputada num terrível acidente. Isso o fez também o primeiro mergulhador amputado a integrar o quadro ativo da Marinha Norte-Americana. Sua fantástica história de superação foi retratada no brilhante filme Homens de Honra (Men of Honor). Vale a pena assistir. Recomendo!


(A imagem acima foi copiada do link El Monárquico.)

ITER CRIMINIS (III)

Mais "bizus" para cidadãos e concurseiros de plantão

Tópicos: Iter Criminis: definição; Fases Interna e Externa; Atos Puníveis e Não Puníveis; Cogitação;  Idealização; Deliberação; Resolução; Preparação; Crimes-obstáculo; Transição dos Atos Preparatórios Para os Atos Executórios; Teoria Subjetiva; Teoria Objetiva; Execução; Ato Idôneo; Ato Inequívoco; Teoria da Hostilidade ao Bem Jurídico; Teoria Objetivo-material; Teoria Objetivo-individual; Teoria Objetivo-formal ou Lógico-formal; Consumação; Consumação nos Diversos Tipos de Crime (Crimes Materiais ou Causais; Crimes Formais; Crimes de Mera Conduta; Crimes Qualificados Pelo Resultado; Crimes de Perigo Concreto; Crimes de Perigo Abstrato ou Presumido; Crimes Permanentes; Crimes Habituais); Exaurimento; Exaurimento e Dosimetria da Pena.







Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 8ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014; 
Material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN.

ITER CRIMINIS (II)

"Bizus" para cidadãos e concurseiros de plantão

Tópicos: Iter Criminis: definição; Fases Interna e Externa; Atos Puníveis e Não Puníveis; Cogitação;  Idealização; Deliberação; Resolução; Preparação; Crimes-obstáculo; Transição dos Atos Preparatórios Para os Atos Executórios; Teoria Subjetiva; Teoria Objetiva; Execução; Ato Idôneo; Ato Inequívoco; Teoria da Hostilidade ao Bem Jurídico; Teoria Objetivo-material; Teoria Objetivo-individual; Teoria Objetivo-formal ou Lógico-formal; Consumação; Exaurimento. 







Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 8ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014; 
Material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN.

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

DICAS DE DIREITO PENAL - TEORIA DO TIPO (III)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão

Tópicos: Classificação Doutrinária do Tipo Penal; Tipo Normal; Tipo Anormal; Tipo Fundamental ou Básico; Tipo Derivado; Tipo Fechado ou Cerrado; Tipo Aberto; Tipo de Autor; Direito Penal do Autor; Tipo de Fato; Tipo Simples; Tipo Misto (Alternativo e Cumulativo); Tipo Congruente; Tipo Incongruente; Tipo Complexo; Tipo Preventivo; Crimes-obstáculo; Jurisprudência do STJ.









Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 8ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014; 
Material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN.

EXCELENTE EXEMPLO DA GOVERNADORA FÁTIMA BEZERRA

Governadora eleita no RN, Fátima Bezerra, abre mão da residência oficial do governo e vai continuar morando em sua casa própria



A governadora eleita do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), falou que vai continuar morando na sua casa particular no Conjunto Ponta Negra (Zona Sul de Natal), dispensando a regalia da residência oficial do Governo. Um excelente exemplo a ser seguido por outros entes públicos, diga-se de passagem...

A governadora mora com a irmã há mais de 20 anos na mesma residência. Em todo esse tempo, ela foi deputada estadual, deputada federal, senadora e agora, governadora. Mas nunca se mudou, continua na mesma residência simples, sem luxo e sem mordomias.

Quem convive com Fátima há muitos anos, diz que a governadora é a simplicidade em pessoa, não se preocupa com luxo, com coisas caras, roupas de marcas. Sua única preocupação é apenas com o básico: ter comida na mesa e as contas pagas.

Características que serão muito bem vindas no comando do Estado do Rio Grande do Norte, o qual se encontra com as finanças em frangalhos, salários de servidores atrasados, fornecedores com repasses em aberto, caos na segurança pública, na saúde, na educação...

Governadora mais votada na história do RN, com 1.022.910 votos; única mulher eleita para governadora em todo o Brasil no pleito 2018; e primeira petista a assumir o cargo de chefe do Poder Executivo no RN, Fátima Bezerra tem um árdua missão pela frente: pegar um estado falido e trazê-lo de volta ao crescimento, restaurando a confiança e credibilidade para com a sociedade e o mercado. 

Mas para quem conhece a brilhante trajetória dessa vencedora, sabe que Fátima dá conta do recado.


(A imagem acima foi copiada do link G1Fonte: Blog NP e G1, com adaptações.)