domingo, 2 de setembro de 2018

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - SUSPENSÃO E RENÚNCIA DA IMUNIDADE

Mais dicas para cidadão e concurseiros de plantão


Para começo de conversa, vamos entender o que é imunidade...

Ora, a imunidade é uma garantia de caráter institucional, verdadeira condição para a independência do Poder Legislativo e do congressista em razão do cargo e do mandato que exerce.

Dessa feita, os parlamentares que se afastarem para exercer os cargos de Ministro da República, Secretário de Estado ou Secretário de Município da Capital perderão as imunidades.

Por outro lado, não é possível a renúncia a tais prerrogativas, por serem inerentes ao cargo de parlamentar e não da pessoa do congressista propriamente dito.  


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 31 de agosto de 2018

"O primeiro passo para chegar a algum lugar é decidir que você não vai ficar onde está".


John Pierpont Morgan (1837 - 1913): banqueiro e financista norte-americano, que dominou as finanças corporativas de seu tempo e, além do setor financeiro, comandava ainda a indústria do aço e a da recente energia elétrica. Seu nome está na origem do banco JPMorgan Chase, o qual resultou da fusão entre J.P. Morgan & Co. e Chase Manhattan Bank.

Magnata do ramo das finanças, é um dos maiores ícones do capitalismo mundial, ao lado de nomes como Rockefeller e Andrew Carnegie. 

(A imagem acima foi copiada do link The Hollowverse.)

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - PESSOAS ABRANGIDAS PELA IMUNIDADE FORMAL

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


A imunidade formal abrange os Deputados Federais e Senadores. Entretanto, de acordo com o art. 27, § 1° da CF, aos Deputados Estaduais serão aplicadas as mesmas regras aplicáveis aos Deputados Federais e Senadores. Mas a lei nada prevê para os Vereadores

É assegurada imunidade material dos Deputados Estaduais, os quais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Para os Vereadores, entretanto, a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato, se dá unicamente na circunscrição do Município onde atua. (CF art. 29, VIII)


(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - IMUNIDADE FORMAL PARA O PROCESSO

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


Para entender este assunto recomenda-se que o candidato faça uma leitura preliminar do art. 53 da CF, cuja redação foi dada pela EC 35/2001.

Quando for recebida a denúncia contra Senador ou Deputado por crime ocorrido após a diplomação, o STF comunicará (dará ciência) à respectiva Casa (Senado ou Câmara). A Casa, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (CF, art. 53, § 3º)

Assim, oferecida a denúncia contra o parlamentar, por crime ocorrido após a diplomação, o Ministro do Supremo poderá recebê-la, independentemente de licença prévia da Casa.

A respectiva Casa apreciará o pedido de sustação no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

EFEITOS DA SUSTAÇÃO
A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (CF, art. 53, § 3º a § 5º). O pedido de sustação poderá ser feito até a decisão final da ação penal movida contra o parlamentar (Senador ou Deputado).

CUIDADO: agora não há necessidade de o STF dar ciência à Casa respectiva em caso de ação penal por crime praticado antes da diplomação.

CONCURSO DE AGENTES
Nos crimes praticados após a diplomação, havendo sustação da ação penal e o crime for praticado em concurso de agente, caso o agente não seja congressista, o processo será desmembrado. Isso acontece em face de o regime de prescrição diferenciado só alcançar o parlamentar.


(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)

segunda-feira, 27 de agosto de 2018

"A honra é como pedra preciosa: com um pequeno defeito, tem o preço enormemente reduzido".


Jacques-Bénigne Bossuet (1627 - 1704): bispo e teólogo francês. Foi um dos principais teóricos e defensores do absolutismo. Entre suas ideias, estava a de que o governo era divino e que os reis recebiam seu poder de Deus. 

Em sua obra La Politique tirée de l'Écriture sainte, publicada postumamente, Bossuet defende a teoria do "Direito Divino dos Reis". O caso mais emblemático de governante que adotou suas ideias foi Luís XIV, da França, apelidado de "Rei Sol".   


(A imagem acima foi copiada do link Grupo Escolar.)

domingo, 26 de agosto de 2018

"O primeiro fundamento da justiça é sem dúvida a adoração a DEUS".


João Calvino (1509 - 1564): teólogo francês. Grande influenciador da chamada Reforma Protestante, uma das variantes do protestantismo recebeu o nome de calvinismo. O próprio Calvino não gostou deste "apelido", contudo, as ideias do calvinismo foram muito bem aceitas e difundidas em países como África do Sul, Escócia, Estados Unidos, Inglaterra, Países Baixos (Holanda) e Suíça.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

DICAS DE TEORIA GERAL DO PROCESSO - JURISDIÇÃO

Apontamentos feitos a partir das aulas de Teoria Geral do Processo (turno noturno, 2° semestre/2018, UFRN)

Jurisdição é uma palavra derivada do latim juris (direito) e dicere (dizer). Ao pé da letra: dizer o direito. No Brasil a jurisdição é una e exercida pelo Poder Judiciário.

A jurisdição é o poder que detém o Estado (decorrente de sua soberania) para aplicar o Direito ao caso concreto, de forma imparcial, de modo imperativo e criativo. Ela é um poder legal, no qual são investidos certos órgãos (tribunais) e pessoas (juízes). 

Ao se desempenhar a jurisdição (aplicando o Direito ao caso concreto) objetiva-se solucionar os interesses conflituosos, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.



Obs.: as informações acima são um brevíssimo resumo do assunto, não dispensando, portanto, uma pesquisa mais aprofundada na doutrina especializada.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideis 54.)

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

CANTIGA DA RIBEIRINHA

Trovadorismo: escola literária surgida na Idade Média.

Em Português arcaico...

No mundo non me sei parelha,
mentre me for' como me vai,
ca ja moiro por vós - e ai!
mia senhor branca e vermelha,
Queredes que vos retraia
quando vos eu vi em saia!
Mao dia me levantei,
que vos enton non vi fea!

E, mia senhor, des aquelha
me foi a mí mui mal di'ai!,
E vós, filha de don Paai
Moniz, e ben vos semelha
d'haver eu por vós guarvaia*,
pois eu, mia senhor, d'alfaia
nunca de vós houve nen hei
valía dũa correa.


Em Português atual...

No mundo ninguém se assemelha a mim
Enquanto a vida continuar como vai,
Porque morro por vós e - ai! -
Minha senhora alva e de pele rosadas,
Quereis que vos retrate
Quando eu vos vi sem manto.
Maldito seja o dia em que me levantei
E então não vos vi feia!

E minha senhora, desde aquele dia, ai!
Tudo me ocorreu muito mal!
E a vós, filha de Dom Paio
Moniz, parece-vos bem
Que me presenteeis com uma guarvaia,
Pois eu, minha senhora, como presente,
Nunca de vós recebera algo,
Mesmo que de ínfimo valor.

* guarvaia: manto luxuoso, provavelmente de cor encarnada (vermelha), usado pela nobreza.


Paio Soares de Taveirós (1200 - ?): trovador da primeira metade do século XII. Compôs a Cantiga da Ribeirinha, considerada a primeira composição poética (canção trovadoresca) escrita em Língua Portuguesa, que recebeu esse nome por ter como 'musa inspiradora' a D. Maria Pais Ribeira, apelidada de "Ribeirinha". D. Maria era concubina de Sancho I (rei de Portugal). 


(A imagem acima foi copiada do link Estudo Prático.)