quarta-feira, 18 de julho de 2018

"Talentos fazem o que podem; gênios fazem o que devem".


Edward Bulwer-Lytton (1803 - 1873): escritor, dramaturgo, poeta, político e romancista inglês. Autor bastante reconhecido em sua época, ganhou uma fortuna considerável com a venda de seus Best-Sellers (livros mais vendidos). Também fez parte do movimento filosófico Rosa-cruz. Foi enterrado na Abadia de Westminster (Londres - Inglaterra). 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

terça-feira, 17 de julho de 2018

"BIZUS" DE NACIONALIDADE (IV) - PERDA DA NACIONALIDADE

Mais dicas de Direito Constitucional para cidadãos e concurseiros de plantão

Geralmente são apátridas: crianças nascidas de pais refugiados em outro país.

A Constituição Federal, em seu artigo 12, § 4º assevera que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; e

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

a) de reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira;

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de  direitos civis.

Só lembrando que o Decreto nº 3.453/2000, delega ao Ministro de Estado da Justiça a competência para declarar a perda e a reaquisição da nacionalidade brasileira, na forma deste artigo, sendo vedada a subdelegação.

No caso de a pessoa ficar com mais de uma nacionalidade é conhecida como polipátrida, ou seja, cria vínculo jurídico com mais de um Estado (país).

Já quando o cara não tem nenhuma nacionalidade, é conhecido como apátrida ou heimatlo.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 16 de julho de 2018

TÔ TE FILMANDO (SORRIA)

Os Travessos: outro grupo de pagode com presença garantida nas paradas de sucesso da década de 1990. Ah, que anos incríveis aqueles...

Toda vez que eu vejo você, hu-hum
Sinto uma coisa diferente
Toda vez que eu penso em você, hu-hum
Te vejo nos meus sonhos tão carente (tão carente)
Por que você não cola do meu lado
Esquece os 'grilos' todos do passado
Vem comigo e tenta ser feliz
Pare de dizer 'ta´' tudo errado
Deixa eu logo ser seu namorado
O resto o destino é quem diz
Refrão:
Sorria que eu estou te filmando 
Sorria, o coração 'tá' gravando 
O seu nome aqui dentro de mim, oh-ho, oh-ho
Sorria que o prazer já vem vindo 
Sorria, nosso amor 'tá' tão lindo 
Não quero ver você tão triste assim (2X)
Os Travessos
Curta o clipe dessa música no link YouTube. É de se apaixonar...
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

domingo, 15 de julho de 2018

BRINCADEIRA DE CRIANÇA

Grupo Molejo: presença garantida nas paradas de sucesso da década de 1990. Anos inesquecíveis aqueles.

― Ô Anderson Leonardo...
― Fala Andrezinho da Mocidade!
― Acorda essa criançada aí, vai!
― Vou acordar, ou quero dizer, vamos acordar:
― MO-LE-JO!
Acorda criançada tá na hora da gente brincar
Brincar de pique-esconde, pique-cola e de pique-tá,tá,tá,tá
Essa brincadeira também tem pique-bandeira
Amarelinha pra quem gosta de pular
E aquela brincadeira de beijar.
Acorda criançada tá na hora da gente brincar (OBA!)
Brincar de pique-esconde, pique-cola e de pique-tá,tá,tá,tá
Essa brincadeira também tem pique-bandeira
Amarelinha pra quem gosta de pular
― Andrezão!
― Fala filho...
― Sabe qual é a brincadeira que eu mais gosto?
― É claro que não!
Aquela brincadeira de beijar.
É essa? Não! (4x)
Já falei que não
É essa? Não!
É essa? É!
Até que enfim, chará. Pêra, uva, maçã ou salada mista?
– Salada mista.
Beija, beija! Uhh!
Brincadeira de criança, como é bom
Guardo ainda na lembrança, como é bom, como é bom
Paz, amor e esperança, como é bom, como é bom
Bom é ser feliz com o Molejão!
Grupo Molejo

Confira esta música no link YouTube.
(A imagem acima foi copiada do link Google images.)

sexta-feira, 13 de julho de 2018

LEI Nº 11.343/2006 - BIZUS PARA PROVA (I)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Anvisa: é esta autarquia que define o que é "droga", e não a Lei Antidrogas.

Hoje vou abordar a Lei nº 11.343/2006, também conhecida como Lei Antidrogas - alguns a chamam de lei de Drogas, mas, segundo o intuito do legislador em editar a referida lei, prefiro referir-me a ela como antidrogas

A Lei Antidrogas institui o Sisnad - Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas. Prescreve, ainda, medidas concernentes à prevenção do uso indevido, atenção e reinserção de usuários e dependentes de drogas. Ela estabelece, também, normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, além de definir crimes. 

A Lei nº 11.343/2006 considera como drogas todas e quaisquer substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

Isso posto, a Lei Antidrogas é considerada uma norma penal em branco, pois em seu texto ela não elenca uma lista de substâncias que sejam consideradas drogas. Essa lista é publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, autarquia em regime especial vinculada ao Ministério da Saúde. 

E por que isso acontece? Foi uma escolha do legislador. Talvez para evitar que a lei passasse por constantes alterações, tão logo fosse criada um novo tipo de droga. Ou talvez, quem sabe, o legislador estivesse mesmo "chapado" quando editou a lei. Vai saber...


(A imagem acima foi copiada do link m2farma.)

quinta-feira, 12 de julho de 2018

"BIZUS" DE NACIONALIDADE (III) - BRASILEIROS NATURALIZADOS

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


De acordo com o Capítulo III, art. 12, II, da Constituição Federal, são brasileiros naturalizados (naturalidade adquirida ou secundária):

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa (naturalização ordinária) apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).

A questão especial dos portugueses: aos portugueses com residência permanente (quase nacionalidade ou português equiparado) no País (atentar que a CF não fala em tempo), se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes aos brasileiros, salvo os casos previstos nesta Constituição.

A lei também não poderá estabelecer qualquer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, com exceção dos casos previstos nesta Constituição


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 10 de julho de 2018

"BIZUS" DE NACIONALIDADE (II) - JUS SOLIS X JUS SANGUINIS

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Jus sanguinis: por este critério a nacionalidade do indivíduo é a mesma dos ascendentes.

A expressão jus solis vem do latim e significa "direito de solo". É um princípio pelo qual se reconhece a nacionalidade de alguém de acordo com o lugar onde esta pessoa nasceu. 

Jus sanguinis, por seu turno, também vem do latim e quer dizer "direito de sangue". Segundo esse princípio, afere-se a nacionalidade do indivíduo de acordo com sua ascendência (pais, avós).

Qual critério utilizado pelo Brasil? Nosso país adota o jus solis, contudo, mitigado (abrandado, suavizado) por critérios de jus sanguinis. Isso leva alguns doutrinadores a afirmarem que nosso critério para aferir a nacionalidade de uma pessoa é misto ou híbrido. 


(A imagem acima foi copiada do link Pinterest.)

"BIZUS" DE NACIONALIDADE (I) - BRASILEIROS NATOS

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


O assunto nacionalidade é comum em concursos públicos, das mais diversas áreas. É importante o candidato estudar essa matéria porque, apesar de ser de Direito Constitucional, também é importante conhecer o conceito de nacionalidade para compreender alguns aspectos do Direito Penal e do Direito Processual Penal (extraterritorialidade e aplicação da lei penal). 

A seguir, alguns 'bizus' de nacionalidade, retirados do Capítulo III, art. 12, da Constituição Federal

Temos dois tipos de brasileiros: natos e naturalizados
São brasileiros natos (nacionalidade originária):  

a) os nascidos na República Federativa do Brasil (RFB), ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (aqui é utilizado o critério jus solis) 1;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (neste caso utiliza-se o critério jus sanguinis) 2;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (consulado) 3 ou venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade (18 anos de idade), pela nacionalidade brasileira (aqui é utilizado também o critério jus sanguinis). A modalidade "4" de adquirir a nacionalidade brasileira (após atingida a maioridade do solicitante) também é conhecida como nacionalidade potestativa.

Existem cargos públicos que só podem ser ocupados exclusivamente por brasileiros natos. Esse assunto já foi outrora abordado aqui no Oficina de Ideias 54, e só para enfatizar, costuma despencar em provas de concursos. 



(A imagem acima foi copiada do link Quizur.)