segunda-feira, 16 de julho de 2018

TÔ TE FILMANDO (SORRIA)

Os Travessos: outro grupo de pagode com presença garantida nas paradas de sucesso da década de 1990. Ah, que anos incríveis aqueles...

Toda vez que eu vejo você, hu-hum
Sinto uma coisa diferente
Toda vez que eu penso em você, hu-hum
Te vejo nos meus sonhos tão carente (tão carente)
Por que você não cola do meu lado
Esquece os 'grilos' todos do passado
Vem comigo e tenta ser feliz
Pare de dizer 'ta´' tudo errado
Deixa eu logo ser seu namorado
O resto o destino é quem diz
Refrão:
Sorria que eu estou te filmando 
Sorria, o coração 'tá' gravando 
O seu nome aqui dentro de mim, oh-ho, oh-ho
Sorria que o prazer já vem vindo 
Sorria, nosso amor 'tá' tão lindo 
Não quero ver você tão triste assim (2X)
Os Travessos
Curta o clipe dessa música no link YouTube. É de se apaixonar...
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

domingo, 15 de julho de 2018

BRINCADEIRA DE CRIANÇA

Grupo Molejo: presença garantida nas paradas de sucesso da década de 1990. Anos inesquecíveis aqueles.

― Ô Anderson Leonardo...
― Fala Andrezinho da Mocidade!
― Acorda essa criançada aí, vai!
― Vou acordar, ou quero dizer, vamos acordar:
― MO-LE-JO!
Acorda criançada tá na hora da gente brincar
Brincar de pique-esconde, pique-cola e de pique-tá,tá,tá,tá
Essa brincadeira também tem pique-bandeira
Amarelinha pra quem gosta de pular
E aquela brincadeira de beijar.
Acorda criançada tá na hora da gente brincar (OBA!)
Brincar de pique-esconde, pique-cola e de pique-tá,tá,tá,tá
Essa brincadeira também tem pique-bandeira
Amarelinha pra quem gosta de pular
― Andrezão!
― Fala filho...
― Sabe qual é a brincadeira que eu mais gosto?
― É claro que não!
Aquela brincadeira de beijar.
É essa? Não! (4x)
Já falei que não
É essa? Não!
É essa? É!
Até que enfim, chará. Pêra, uva, maçã ou salada mista?
– Salada mista.
Beija, beija! Uhh!
Brincadeira de criança, como é bom
Guardo ainda na lembrança, como é bom, como é bom
Paz, amor e esperança, como é bom, como é bom
Bom é ser feliz com o Molejão!
Grupo Molejo

Confira esta música no link YouTube.
(A imagem acima foi copiada do link Google images.)

sexta-feira, 13 de julho de 2018

LEI Nº 11.343/2006 - BIZUS PARA PROVA (I)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Anvisa: é esta autarquia que define o que é "droga", e não a Lei Antidrogas.

Hoje vou abordar a Lei nº 11.343/2006, também conhecida como Lei Antidrogas - alguns a chamam de lei de Drogas, mas, segundo o intuito do legislador em editar a referida lei, prefiro referir-me a ela como antidrogas

A Lei Antidrogas institui o Sisnad - Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas. Prescreve, ainda, medidas concernentes à prevenção do uso indevido, atenção e reinserção de usuários e dependentes de drogas. Ela estabelece, também, normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, além de definir crimes. 

A Lei nº 11.343/2006 considera como drogas todas e quaisquer substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

Isso posto, a Lei Antidrogas é considerada uma norma penal em branco, pois em seu texto ela não elenca uma lista de substâncias que sejam consideradas drogas. Essa lista é publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, autarquia em regime especial vinculada ao Ministério da Saúde. 

E por que isso acontece? Foi uma escolha do legislador. Talvez para evitar que a lei passasse por constantes alterações, tão logo fosse criada um novo tipo de droga. Ou talvez, quem sabe, o legislador estivesse mesmo "chapado" quando editou a lei. Vai saber...


(A imagem acima foi copiada do link m2farma.)

quinta-feira, 12 de julho de 2018

"BIZUS" DE NACIONALIDADE (III) - BRASILEIROS NATURALIZADOS

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


De acordo com o Capítulo III, art. 12, II, da Constituição Federal, são brasileiros naturalizados (naturalidade adquirida ou secundária):

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa (naturalização ordinária) apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).

A questão especial dos portugueses: aos portugueses com residência permanente (quase nacionalidade ou português equiparado) no País (atentar que a CF não fala em tempo), se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes aos brasileiros, salvo os casos previstos nesta Constituição.

A lei também não poderá estabelecer qualquer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, com exceção dos casos previstos nesta Constituição


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 10 de julho de 2018

"BIZUS" DE NACIONALIDADE (II) - JUS SOLIS X JUS SANGUINIS

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Jus sanguinis: por este critério a nacionalidade do indivíduo é a mesma dos ascendentes.

A expressão jus solis vem do latim e significa "direito de solo". É um princípio pelo qual se reconhece a nacionalidade de alguém de acordo com o lugar onde esta pessoa nasceu. 

Jus sanguinis, por seu turno, também vem do latim e quer dizer "direito de sangue". Segundo esse princípio, afere-se a nacionalidade do indivíduo de acordo com sua ascendência (pais, avós).

Qual critério utilizado pelo Brasil? Nosso país adota o jus solis, contudo, mitigado (abrandado, suavizado) por critérios de jus sanguinis. Isso leva alguns doutrinadores a afirmarem que nosso critério para aferir a nacionalidade de uma pessoa é misto ou híbrido. 


(A imagem acima foi copiada do link Pinterest.)

"BIZUS" DE NACIONALIDADE (I) - BRASILEIROS NATOS

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


O assunto nacionalidade é comum em concursos públicos, das mais diversas áreas. É importante o candidato estudar essa matéria porque, apesar de ser de Direito Constitucional, também é importante conhecer o conceito de nacionalidade para compreender alguns aspectos do Direito Penal e do Direito Processual Penal (extraterritorialidade e aplicação da lei penal). 

A seguir, alguns 'bizus' de nacionalidade, retirados do Capítulo III, art. 12, da Constituição Federal

Temos dois tipos de brasileiros: natos e naturalizados
São brasileiros natos (nacionalidade originária):  

a) os nascidos na República Federativa do Brasil (RFB), ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (aqui é utilizado o critério jus solis) 1;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (neste caso utiliza-se o critério jus sanguinis) 2;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (consulado) 3 ou venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade (18 anos de idade), pela nacionalidade brasileira (aqui é utilizado também o critério jus sanguinis). A modalidade "4" de adquirir a nacionalidade brasileira (após atingida a maioridade do solicitante) também é conhecida como nacionalidade potestativa.

Existem cargos públicos que só podem ser ocupados exclusivamente por brasileiros natos. Esse assunto já foi outrora abordado aqui no Oficina de Ideias 54, e só para enfatizar, costuma despencar em provas de concursos. 



(A imagem acima foi copiada do link Quizur.)

segunda-feira, 9 de julho de 2018

LUCROS BILIONÁRIOS

Em cinco anos, famílias donas do Itaú receberam mais de R$ 9 bilhões

Que o sistema bancário é uma verdadeira “mina de ouro” ninguém duvida. Eu mesmo, tenho o sonho de algum dia fundar um banco... 

Pois bem, apesar das crises financeiras, do desemprego, da recessão econômica, e tudo o mais, três das famílias donas do Itaú Unibanco Holding – Setúbal, Villela e Moreira Sales – receberam, nos últimos cinco anos, R$ 9,1 bilhões (nove bilhões e cem milhões de reais). Resumidamente, em termos leigos isso significa GRANA PRA CARALHO...

Um terço desse valor foi pago somente em 2017.

No ano passado o Itaú foi, pelo segundo ano consecutivo, o maior pagador de dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) entre as empresas de capital aberto do País.

O banco pagou a seus acionistas, em proventos, R$ 17,6 bilhões (dezessete bilhões e seiscentos milhões de reais), mais que o dobro do que a Ambev, segunda maior pagadora de dividendos.

Foram estes os valores pagos pelo Itaú às famílias supracitadas: Moreira Salles, R$ 4,12 bilhões (quatro bilhões, cento e vinte milhões de reais); Villela, R$ 3,25 bilhões (três bilhões, duzentos e cinquenta milhões de reais); e Setúbal, R$ 1,72 bilhão (um bilhão, setecentos e vinte milhões de reais).

Bem que eu queria que o nome da minha família tivesse nessa lista... e você?

Fonte: Luta Bancária, publicação do Sindicato dos Bancários do RN, ano XXXIII, n. 15, 04 a 10 de junho de 2018. 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

QUESTÃO DA OAB PARA TREINAR

Para quem pretende fazer o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve conhecer a banca examinadora responsável pelo certame, a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Hoje, apresento uma questão da FGV cujos assuntos, além de constarem no edital da OAB, também são ‘batata’ de caírem em outros concursos:

O Brasil é uma república, a indicar o governo como:
a) sistema
b) forma
c) regime
d) paradigma
e) modelo 

Resposta: essa questão a FGV trouxe em 2008. Eu já havia tratado de tais assuntos anteriormente aqui no blog Oficina de Ideias54. Segundo o art. 1º da CF, o Estado brasileiro é Democrático, Presidencialista, Federal e Republicano. De ‘cara’, já podemos eliminar a letra d. Eliminamos a ‘a’, porque sistema de governo é presidencialismo ou parlamentarismo. Também excluímos a ‘c’ porque temos como regime político: Aristocracia, Democracia, Oligarquia e, para alguns autores, Ditadura. As formas de Estado são: Unitário ou Federal. Existem, ainda, as formas de governo: República e Monarquia. Gabarito, letra b.