quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

DICAS DE DIREITO EMPRESARIAL - REGISTRO EMPRESARIAL (II)

Mais dicas de Direito Civil e Direito Empresarial para cidadãos e concurseiros de plantão



FINALIDADES

O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas na Lei do Registro público e Empresas Mercantis e Atividades Afins (Lei nº 8.934/94), será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades (Lei nº 8.934/94, art. 1º):

- dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei;
- cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; e
- proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio (tradutor, corretor e leiloeiro), bem como ao seu cancelamento.

Os atos das firmas mercantis individuais e das sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, independentemente do seu objetivo - salvo as exceções previstas em lei (art. 2º).

Fica instituído o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE), o qual será atribuído a todo ato constitutivo de empresa, devendo ser compatibilizado com os números adotados pelos demais cadastros federais, na forma de regulamentação do Poder Executivo (art. 2º, P.U)


(A imagem acima foi copiada do link Aqui Notícias.)

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

"O sucesso é uma consequência e não um objetivo".



Gustave Flaubert (1821 - 1880): escritor francês. Sua principal obra, Madame Bovary, é um verdadeiro marco do Realismo do século XIX. O livro, publicado em 1857, foi um escândalo para a época. Madame Bovary explora questões comuns e universais do ser humano, em qualquer época, em qualquer lugar. Vale a pena ser lido - e assistido, uma vez que virou filme.


(A imagem acima foi copiada do link Câmara dos Deputados.)

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

DICAS DE DIREITO EMPRESARIAL - REGISTRO EMPRESARIAL (I)

Dicas de Direito Civil e Direito Empresarial para cidadãos e concurseiros de plantão



É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade (Código Civil, art. 967).

Tal inscrição, cujos efeitos são meramente declaratórios, servem de regularização para o exercente da atividade (empresário).

A inscrição do empresário será feita mediante requerimento, que deve conter (CC art. 968): 

- o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
- a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;
- o capital; e
- o objeto e a sede da empresa.

Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973, art. 1º).

Os registros referidos na mencionada lei são (§1º e §2º):

- o registro civil de pessoas naturais;
- o registro civil de pessoas jurídicas;
- o registro de títulos e documentos; e
- o registro de imóveis.

Os registros não mencionados acima serão regidos por leis próprias. 

Os oficiais e os encarregados das repartições em que se façam os registros são obrigados a (art. 16):

- lavrar certidão do que lhes for requerido; e
- fornecer às partes as informações solicitadas.

Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido (art. 17).

Quando forem realizados por meio da internet, o acesso ou envio de informações aos registros públicos, deverão ser assinados com uso de certificado digital, o qual atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP (art. 17, parágrafo único).

Caso haja recusa ou retardamento na expedição da certidão, o interessado poderá reclamar à autoridade competente, que, se for o caso, aplicará a pena disciplinar cabível (art. 20).


Fontes: Código Civil, Lei nº 6.015/1973 e Slide Player..

(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)

sábado, 27 de janeiro de 2018

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

ESTÍMULO PARA ESTUDAR

Fica a dica...
Professor: mestre, educador, conselheiro, amigo.

Alguns professores marcam nossas vidas e, apesar da passagem dos anos, suas lições permanecem em nossas vidas, suas palavras, em nossas mentes e seus ensinamentos, nos nossos corações. Esses homens e mulheres transcendem a função de educadores e se tornam nossos amigos. Eternos amigos.

A história a seguir aconteceu comigo e não lembro ao certo quem foi o professor. Mas, apesar da crítica futura que sei que vou escutar dos pseudo moralistas de plantão, acho que esse caso é digno de registro.

A aula estava enfadonha, chata. A maioria dos alunos já tinham saído. Só uns quinze rapazes assistiam a aula - com muito esforço. O mestre, vendo que não havia nenhuma mulher por perto, disse as seguintes palavras, as quais eu encarei como conselho e passei a seguir por toda a minha vida. Disse ele:

"Senhores, as mulheres se interessam por três tipos de caras: ricos, bonitos e inteligentes. Portanto, como não tem ninguém aqui bonito, nem rico, vamos estudar, cambada de preguiçosos!!!"

Grande professor. 


(A imagem acima foi copiada do link Universia.)

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

EU AMO MAIS VOCÊ

Catedral: excelente banda gospel, com características de pop/rock

Depois dessa ventania o temporal
Fez da nossa vida um mundo desigual
Qual é a tua?
O teu segredo?
Me diz como eu vou decifrar?

Minha verdade é absurda no plural
Mas pra mim honestamente isso é normal
Na minha onda, meu oceano
Me ensina como navegar

Eu amo mais você do que eu
Eu amo mais você do que eu

À tardinha as coisas mudam sem parar
E a gente fala muito por falar
Mas de repente, a gente sente
Que tudo sobrou num olhar

Refrão:
Penso infinitamente sem parar
A verdade é transparente no mirar
Da tua retina, minha menina
Me diz como não te amar?

Eu amo mais você do que eu
Eu amo mais você do que eu

Catedral


(Curta o clipe oficial no link YouTube. A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

"A guerra nada mais é que a continuação da política por outros meios".


Carl Phillip Gottlieb von Clausewitz, mais conhecido como Carl von Clausewitz (1780 - 1831): militar da Prússia e notável estrategista militar. Principal obra: Da Guerra (Vom Kriege).


(A imagem acima foi copiada do link Esquerda Diário.)

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

VALIDADE: é uma qualidade da norma que designa sua pertinência ao ordenamento, por terem sido obedecidas as condições formais e materiais (Tércio Sampaio Ferraz Júnior). Significa a inserção da norma na estrutura do ordenamento jurídico, referindo-se à adequação de um mandamento inferior a um outro superior (visão kelseniana), podendo ser sintetizada por uma relação de hierarquização entre dois mandamentos legais. Para os que são adeptos de uma visão sociológica do fenômeno jurídico, a validade deriva diretamente da legitimidade social.

VIGÊNCIA: nas palavras do jurista Tércio Sampaio Ferraz Júnior, vigência é uma qualidade da norma que diz respeito ao tempo de validade, ao período que vai do momento em que ela entra em vigor até o momento em que é revogada ou em que se esgota o prazo prescrito para a sua duração.

EFICÁCIA: qualidade das normas constitucionais de produzirem efeitos jurídicos na seara fática, porque estão presentes as condições fáticas exigíveis para a sua observância. As normas saem da teorização abstrata e incidem no plano concreto. Quando as normas realizam os seus efeitos de acordo com a finalidade para a qual foi criada, alcançando os objetivos previstos pelo legislador, chamamos isso de eficácia social, também denominada efetividade. Já a possibilidade de que esses objetivos previstos pelo legislador venham a acontecer é a chamada eficácia jurídica.

Fonte: Curso de Direito Constitucional, de Walber de Moura Agra, Rio de Janeiro, Forense. 8ª ed., pp 85-86, 2014.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

"Tentei não fazer nada na vida que envergonhasse a criança que fui".


José Saramago (1922 - 2010): escritor, contista, poeta, romancista, teatrólogo, dramaturgo e ensaísta português. Foi o primeiro escritor de língua portuguesa a receber o Prêmio Nobel de Literatura, em 1998.


(A imagem acima foi copiada do link David Arioch.)