quarta-feira, 19 de abril de 2017

"Covarde não é aquele que evita um combate; covarde é aquele que mesmo sabendo que é superior luta e fere o mais fraco".


Bruce Lee (1940 - 1973): ator, cineasta, instrutor de artes marciais e filósofo norte-americano. Considerado o maior ator/diretor de filmes com artes marciais de todos os tempos.

(A imagem acima foi copiada do link 91.3 KBCS.) 

HERMENÊUTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (I)

Fichamento do texto "Hermenêutica dos Direitos Fundamentais", de Peter Haberle, apresentado como trabalho de conclusão da primeira unidade da disciplina Direito Constitucional I, do curso Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN.

Peter Haberle: constitucionalista alemão de renome internacional.

Peter Haberle (1934 - ) resume este seu trabalho numa única frase: “É tudo uma questão de hermenêutica”.

Para o jurista alemão o profissional do direito tem como atividade básica a interpretação de normas jurídicas. Tanto o promotor, quanto o advogado, quanto o juiz passam a maior parte de suas vidas profissionais tentando encontrar uma solução jurídica (baseada em normas jurídicas) para os problemas (conflitos de interesse) com os quais se defrontam.

De acordo com o texto, podemos afirmar de maneira bastante simplificada que a interpretação jurídica possui dois momentos distintos. O primeiro dá-se de maneira introspectiva. O profissional do direito descobre a solução que, no seu entendimento, é a mais justa para aquele conflito. Nesta fase, não há uma preocupação em ser racional, em saber se a solução é viável ou não do ponto de vista técnico. Aqui, a atividade do jurista em nada se diferencia do juízo de valor de qualquer leigo, que também pode intuir uma solução que considere justa para determinada contenda. 

O segundo momento é o que vai diferenciar a atuação do profissional do direito. É nesta fase que ele irá exteriorizar racionalmente o seu ponto de vista, tentando demonstrar através de argumentos fundados em normas positivadas no ordenamento jurídico – e não em achismos – que a sua solução é juridicamente possível. Isso acontece por meio da argumentação e do discurso jurídico, estas que são por excelência as ferramentas principais do profissional de direito. 

No que concerne aos direitos fundamentais, tão logo se admita a aplicação direta e imediata de tais direitos, o jurista obriga-se a sempre buscar argumentos na própria Constituição. Assim, o texto constitucional verifica-se como parâmetro principal e norteador da argumentação jurídica nestes casos.


(A imagem acima foi copiada do link Consultor Jurídico.)

terça-feira, 18 de abril de 2017

CARGO PÚBLICO - FORMAS DE VACÂNCIA

Mais dicas para concurseiros de plantão

Segundo a Lei n. 8112/90, artigo 33, são formas de vacância de cargo público:



1. exoneração;

2. demissão;

3. promoção (também é provimento);

4. readaptação (também é provimento);

5. aposentadoria;

6. posse em outro cargo inacumulável; e

7. falecimento.

E quais as formas de provimento? Disponível em Oficina de Ideias 54.

Lembrando que esta matéria é assunto obrigatório para quem deseja prestar concurso público na esfera federal (TCU, Universidades, Banco Central, AGU, INSS, PRF, DNIT, Polícia Federal, ANVISA, MPU...)


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 11 de abril de 2017

segunda-feira, 10 de abril de 2017

"Como é que eu vou ajudar você se você não me ajudar..."

Corrupção policial: acontece nos filmes, acontece na vida real.
Resposta de um sargento da polícia quando eu solicitei para permutar o serviço com outro colega. Eu tinha prova na faculdade, mas o danado do sargento ainda queria receber dinheiro...

Esse foi um dos motivos que me fizeram sair da corporação. E olha que eu sempre procurei falar bem da polícia. Mas quando se trabalha num ambiente em que não se é valorizado, a corrupção é endêmica e parte dos altos escalões (da PM e do Governo), a sociedade não te respeita, os companheiro não se valorizam, e seus amigos de faculdade acham que você é corrupto também, "velho", está na hora de cair fora.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

domingo, 9 de abril de 2017

EU QUERIA ENTENDER


Eu queria entender...

Como estas pessoas 
não estudam, 
não trabalham, 
mas vivem em festas, 
comprando roupas caras, 
celulares de última geração 
e postando fotos de viagens 
nas redes sociais.

Eu queria entender 
de onde elas arranjam grana, 
para adquirirem carro, 
comprarem moto e
frequentarem restaurantes caros. 

Eu queria entender:
de onde vem o dinheiro,
quem paga as contas,
já que o pai recebe salário mínimo
e a mãe está desempregada.

Quem banca tudo?
Estranho, não é?


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

sábado, 8 de abril de 2017

CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, DE PAULO BONAVIDES (II)

Segunda parte do fichamento do texto "Curso de Direito Constitucional - Cap. I,II e III", de Paulo Bonavides, apresentado como trabalho de conclusão da primeira unidade da disciplina Direito Constitucional I, do curso Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN.

Rui Barbosa: brilhante jurista brasileiro e grande estudioso das nossas Constituições.

Paulo Bonavides no tópico 4 traça as relações do Direito Constitucional com outras ciências e como tais relações influenciam cada parte envolvida. São pelo menos nove ciências que se relacionam, influenciam e são influenciadas pelo Direito Constitucional: Ciência Política, Teoria Geral do Estado, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual (civil e penal), Direito do Trabalho, Direito Financeiro e Tributário, Direito Internacional e Direito Privado.    

Ainda no tópico 4, o autor faz uma recapitulação das constituições vigentes em nosso país, com seus respectivos estudiosos: Constituição do Império (1824) teve como principal estudioso e comentarista Pimenta Bueno, conhecido como Marquês de São Vicente; a Constituição de 1891 – a primeira republicana, teve três comentaristas célebres: João Barbalho, Carlos Maximiliano e o saudoso Rui Barbosa; a Constituição de 1934 teve como principal comentador Pontes de Miranda; a Constituição de 1937 teve como estudiosos Pontes de Miranda, Murilo Alecrim Tavares, Francisco Brochado da Rocha, dentre outros; a Constituição de 1946 redundou num número maior de comentadores, dentre os quais podemos destacar Pontes de Miranda, Carlos Maximiliano e Themístocles Brandão Cavalcanti; a Constituição de 1967, de cunho autoritário, teve como comentadores principais Pontes de Miranda, Themístocles Brandão Cavalcanti e Roberto Barcelos de Magalhães. Uma peculiaridade desta Constituição é que ela teve a Emenda Constitucional n° 1 em 1967, a qual muitos autores consideram como uma nova carta constitucional. O autor não cita a Constituição de 1988, uma vez que quando do lançamento desta edição do livro o referido texto constitucional ainda não havia sido promulgado.

No capítulo 2 o autor faz uma classificação das Constituições, que podem ser: rígidas ou flexíveis (Lord Bryce); costumeiras/consuetudinárias/não escritas ou escritas; codificadas ou legais; concisas ou prolixas; e outorgadas, pactuadas ou populares.   
Por fim, no capítulo 3, Bonavides discorre sobre a relação entre Constituição e Sistema Constitucional. Em seu argumento o autor deixa claro que o sistema constitucional emerge como expressão flexível e elástica, nos permitindo perceber o sentido tomado pela Constituição em face da realidade social que ela reflete, e a cujas interferências está sujeita. Assim, a expressão sistema constitucional não é à toa, pois reme à universalidade de forças políticas a que uma Constituição necessariamente se acha presa. (p. 95)    

Como toda Constituição é provida de um mínimo de eficácia sobre a realidade, questões constitucionais tomam na contemporaneidade uma nova dimensão, fazendo-se necessário colocar tais questões em termos globais no âmbito da sociedade. Como a sociedade atual está em constante processo de mutação, não pode dispensar o reconhecimento de forças que nela atuem poderosamente, capazes de modificar com rapidez e frequência o sentido das normas constitucionais (as que possam ser modificadas), de forma a corresponder satisfatoriamente aos anseios e necessidades do meio social. (p. 97)



(A imagem acima foi copiada do link Casa Rui Barbosa.)

sexta-feira, 7 de abril de 2017

AS QUATRO ESTAÇÕES


A noite cai, o frio desce
Mas aqui dentro predomina
Esse amor que me aquece
Protege da solidão 

A noite cai, a chuva traz
O medo e a aflição
Mas é o amor que está aqui dentro
Que acalma meu coração 

Passa o inverno, chega o verão
O calor aquece minha emoção
Não pelo clima da estação
Mas pelo fogo dessa paixão 

Na primavera, calmaria
Tranquilidade, uma quimera
Queria sempre essa alegria
Viver sonhando, quem me dera 

Outono é sempre igual
As folhas caem no quintal
Só não cai o meu amor
Pois não tem jeito, é imortal 

Outono é sempre igual
As folhas caem no quintal
Só não cai o meu amor
Pois não tem jeito não
É imortal.

Sandy & Junior



(A imagem acima foi copiada do link Toda Teen.)