sexta-feira, 30 de setembro de 2016

NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA EXAURIDA

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

O Plebiscito de 1993 é um exemplo de norma constitucional de eficácia exaurida. Naquela época o povo escolheu entre a Monarquia e a República; e entre o Presidencialismo e o Parlamentarismo. 
Uma norma constitucional de eficácia exaurida, esgotada ou esvaída é aquela que já cumpriu todos os seus objetivos.

São normas constitucionais de eficácia exaurida, por exemplo, os artigos 2º e 3º do ADCT - Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição de 1988.

O Art. 2º previa a realização de plebiscito para escolher a forma e o sistema de governo no nosso país. Tal plebiscito já foi realizado, em 1993.

Já o Art. 3º previa a Reforma Constitucional de Revisão, cinco anos após a promulgação da CF/88. Isso também já foi feito e hoje não se pode mais revisar a Constituição. Reformar pode.  


(A imagem acima foi copiada do link Moral Política.)

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

O QUE SÃO NORMAS CONSTITUCIONAIS SUPEREFICAZES

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Esta classificação é de Maria Helena Diniz. Para a estudiosa, as cláusulas pétreas (Art. 60, § 4.) são normas constitucionais supereficazes ou de eficácia absoluta. Elas não aceitam nenhum tipo de regulamentação no que concerne à restrição/abolição de seus efeitos. 

Bizu: não pode abolir nem restringir, mas pode agregar mais direitos...   



(Imagem copiada do link Época.)

terça-feira, 27 de setembro de 2016

DAVID HUME

Quem foi, o que fez


David Hume (1711 - 1776): foi um filósofo, ensaísta e historiador britânico nascido na Escócia. Considerado um dos mais importantes pensadores do chamado iluminismo escocês e da própria filosofia ocidental, Hume se tornou célebre por seu empirismo radical e por seu ceticismo filosófico. Ao lado de John Locke e George Berkeley compõem a famosa tríade do empirismo britânico.

Leitor voraz, entre suas fontes incluem-se tanto a Filosofia Antiga, como o pensamento científico de sua época. Fortemente influenciado por Locke e Berkeley, foi a Isaac Newton que Hume deve seu método de análise. Exerceu profunda influência sobre Imannuel Kant, sobre a filosofia analítica do século XX e sobre a fenomenologia.

Seguindo atentamente os acontecimentos no processo revolucionário de independência das colônias americanas, teria dito certa vez a Benjamin Franklin: "sou americano em meus princípios".   

Obras principais: 
Tratado da Natureza Humana; 
Investigação Sobre o Entendimento Humano;
A História da Grã-Bretanha;
Ensaios Morais, Políticos e Literários;
Investigação Sobre os Princípios da Moral. 


Fonte: Wikipédia, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Wikipédia.)

"Nada é o que parece".


Do seriado MIB: Homens de Preto, episódio A Síndrome do Adeus.

(Imagem copiada do link Hanna Barbera.)

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

CARGO PÚBLICO E SERVIDOR PÚBLICO

Bizus da Lei n 8.112/90 para cidadãos e concurseiros de plantão


Muitas pessoas passam anos e anos se dedicando para passar num concurso, adquirir estabilidade, ocupar um cargo público e ser um servidor. Mas, você que está aí se matando de estudar, sabe o que é cargo público e servidor público? Segundo a Lei n 8.112/90:

Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. (Art. 3o)

servidor público é a pessoa legitimamente investida em cargo público. (Art. 2o)

Os cargos públicos são criados por lei e acessíveis a todos os brasileiros. Possuem denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. (Art. 3oParágrafo único)


(A imagem acima foi copiada do link Sou Servidor.)

domingo, 25 de setembro de 2016

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

Ulysses Guimarães na assembleia constituinte de 1988 apresenta a "constituição cidadã".
Assunto cobrado em concursos públicos e na prova da OAB. Quem pretende prestar tais exames deve saber. A doutrina nos traz diversos modos de classificar as constituições. A classificação a seguir é de José Afonso da Silva, no livro Curso de Direito Constitucional Positivo (Malheiros Editores, 2008, p. 40).

1. QUANTO AO CONTEÚDO
a) materiais
b) formais

2. QUANTO À FORMA
a) escritas
b) não-escritas

3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO
a) dogmáticas
b) históricas

4. QUANTO À ORIGEM
a) populares (democráticas)
b) outorgadas

5. QUANTO À ESTABILIDADE
a) rígidas
b) flexíveis
c) semi-rígidas

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

segunda-feira, 19 de setembro de 2016