terça-feira, 21 de junho de 2016

“Nunca ande pelo caminho traçado, pois ele conduz somente até onde os outros foram”.

Alexander Graham Bell (1847 - 1922): cientista e inventor. Nasceu na Escócia e naturalizou-se nos Estados Unidos. Ficou conhecido como inventor do telefone, mas, na verdade, só aperfeiçoou a patente do italiano Antonio Meucci.





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domingo, 19 de junho de 2016

CONTAS ABERTAS PELA INTERNET

CMN aprova resolução que permite abertura e encerramento de contas pela internet
O Conselho Monetário Nacional - CMN - aprovou a resolução 4.480/16 que permite às instituições financeiras a abertura e o encerramento de contas de depósitos para pessoas físicas pela internet.
O serviço é opcional e já pode ser oferecido pelos bancos, desde que eles disponham de mecanismos de controle para verificar a identidade dos clientes.
Pela resolução 4.480/16, os bancos deverão adotar procedimentos e controles que permitam confirmar e garantir a integridade, a autenticidade, a confidencialidade e a segurança das informações e documentos eletrônicos exigidos - além de adotar procedimentos para assegurar a confiabilidade das tecnologias empregadas no processo. Para tanto, será admitida a utilização de assinatura digital, que poderá ser coletada por meio de dispositivos eletrônicos.
Às contas abertas por meio eletrônico se aplicarão as demais regras para conta de depósito, inclusive as relativas à situação cadastral, a tarifas, ao fornecimento de informações cadastrais, à adequação de produtos e serviços financeiros e à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Fonte: JusBrasil, com adaptações.
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sexta-feira, 17 de junho de 2016

JACUBA PARA O CABO

Uma história cômica da época que eu era fuzileiro naval...  


O cabo fuzileiro naval infante era o chefe da guarda. Ele liga para o oficial de serviço na Estação Rádio Guarapes, em Natal-RN. Reclama que quando está de serviço nunca servem jacuba (suco) depois do almoço. 

O oficial de serviço, um segundo-tenente boy doido para mostrar serviço, explica que o quartel está em contenção de despesas. A jacuba é servida dia sim, dia não. E o dia em que não é servida coincide, exatamente, com o serviço do cabo...


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domingo, 12 de junho de 2016

ITER CRIMINIS (I)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


Iter criminis ou itinerário do crime, são as fases que o agente percorre para realizar o ilícito penal. São elas:

COGITAÇÃO: é a conhecida fase intelectual do crime. Aqui, o agente ainda não praticou crime. Só está com a ideia na cabeça. Está arquitetando o que vai fazer. Não é passível de punição pois nosso ordenamento jurídico só vai punir quem começa os atos executórios. Imagine só: se toda vez que a gente pensasse em prejudicar alguém fosse preso... Não haveria espaço nas celas...

PREPARAÇÃO: nesta fase o agente também ainda não praticou nenhum crime. Está, ainda, se preparando. Via de regra, não é passível de punição. Contudo, se na preparação o agente realiza algum ato tipificado como crime, deverá responder penalmente.

Ex1.: penso (COGITAÇÃO) em matar meu chefe enforcado. Vou numa loja, compro cinco metros de corda, que deixo guardada em casa (PREPARAÇÃO). Só por isso não vou responder, afinal, quem nunca pensou em matar o próprio chefe? E ter corda guardada em casa não é crime.  

Ex2.: penso (COGITAÇÃO) em matar meu chefe a tiros. Só por isso não vou responder. Pensar em matar o chefe não é crime... Entretanto, consigo uma arma de fogo e a levo para o escritório (PREPARAÇÃO). Neste caso, mesmo sem ter iniciado os atos executórios, estou cometendo dois crimes tipificados no Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/03): porte (Art. 6º, Art. 14, Art. 16) e posse (Art. 12, Art. 16) de arma de fogo.

EXECUÇÃO: se dá por ação ou omissão. A partir daqui já é considerado crime. Se o agente consegue seu intento, o crime é consumado. Se não, é crime tentado.

Ex1.: ação - atirei no meu chefe (EXECUÇÃO), mas por alguma razão alheia à minha vontade, o filho da puta não morreu. De acordo com o Código Penal (Decreto Lei nº 2.848/40), vou responder por homicídio (Art. 121), mas como tentativa (Art. 14, II).

Ex2.: omissão - atiraram no meu chefe. E eu, mesmo sem nenhum tipo de risco pessoal, me recusei a prestar auxílio ao meu chefe. Neste caso, respondo por omissão de socorro (Art 135).

CONSUMAÇÃO: nessa fase o agente praticou um ilícito e conseguiu o seu intento. Se se reunirem todos os elementos da definição legal, estaremos diante de um crime consumado.


Obs.: o assunto acima tratado é extenso e complexo. A abordagem feita é uma pequena introdução. Caso o leitor queira se especializar ou se aprofundar mais no tema, recomendamos que procure outras fontes ou autores.



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sexta-feira, 10 de junho de 2016

IDEIAS DE CALOURO

Durante o curso de jornalismo, a cantina do Setor II do campus da UFRN era o local onde os alunos costumavam se reunir para trocarem ideias. Muitas dessas ideias pareciam inovadoras, espetaculares. “Puxa vida, como ninguém nunca pensou nisso antes? ”, alguém comentava. 

Mas só uma ou outra entravam em prática, a grande maioria eram até engraçadas... Teve um cara que sugeriu certa vez lançar uma revista de mulher pelada com o nome Colírio. Ao ser questionado o porquê do nome ele respondeu prontamente:

- É que faz um bem danado para os olhos...



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quarta-feira, 8 de junho de 2016

ATO JURÍDICO PERFEITO E COISA JULGADA

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão



Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB - (Art 6.), reputa-se ato jurídico perfeito aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que o ato se efetuou.

Coisa julgada - ou caso julgado - é a decisão judicial de que já não caiba mais recurso.

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