domingo, 1 de novembro de 2015

ESTADO DE NECESSIDADE (I) - INTRODUÇÃO

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Cultura pop e Direito: no filme Titanic, após o naufrágio, Rose deixa Jack morrer afogado... mas se serve de consolo, a moça agiu em estado de necessidade.

Estado de necessidade é uma excludente de ilicitude encontrada no Art. 24 do Código Penal Brasileiro:

"Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

No estado de necessidade existem dois ou mais bens jurídicos postos em perigo de maneira que para preservar um deles, o outro vai ser sacrificado. O exemplo mais comum: um navio naufragou e dois sobreviventes disputam um colete salva-vidas. Se por acaso um dos náufragos matar o outro para ficar com o colete, estará agindo em estado de necessidade.

"Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo". (§ 1º) Exemplo: bombeiro salva-vidas que deixa banhista morrer alegando que o fez para salvar a própria vida não age em estado de necessidade. E mais, responderá por homicídio doloso.

BIZUS para prova:

* É perfeitamente possível estado de necessidade - bem como legítima defesa - contra atos culposos.

* É possível usar a excludente de ilicitude estado de necessidade contra outrem em estado de necessidade.

* Não é possível alegar a excludente de ilicitude legítima defesa contra alguém em estado de necessidade.

* Não é possível alegar legítima defesa contra outra legítima defesa.


Obs.: o assunto acima tratado é vasto e deveras complexo. A postagem tratou de uma pequena introdução. Se você quiser 'se aprofundar' mais no tema, procure uma bibliografia especializada.


(A imagem acima foi copiada do link Estúdio Ismael Prado.)


quinta-feira, 29 de outubro de 2015

OS JUMENTOS DO ENEM 2015

Vídeo faz humor com candidatos que chegaram atrasados à prova


Pois é. O ENEM 2015 já passou, os candidatos investiram um ano inteiro de estudo, abriram mão de muitas coisas e agora, aguardam ansiosos para colherem os frutos dos seus estudos. Só que não!!! 

Encontrei um vídeo no YouTube, OS JUMENTOS DO ENEM 2015. O nome é bem sugestivo. Recomendo que vejam. É muito hilário. Nele, o apresentador Cauê Moura faz uma crítica bem-humorada e inteligente - e cheia de muito palavrão - dos candidatos que chegaram atrasados as locais de prova e perderam o ENEM.

Teve gente que levou foto do documento de identidade no celular e não pode entrar. Outro, parou para comer um hambúrguer e se atrasou. Uma moça foi pegar o RG no carro, e ficou de fora. Teve um casal que foi fazer um lanchinho juntos, e juntos perderam a prova. Teve um rapaz que afirmou, revoltado, que só chegou atrasado porque ninguém o avisou da hora do exame. Uma moça, que morava a apenas 200 metros do local de prova, se atrasou também.

Se fosse para um show de algum artista famoso, tinha gente que acamparia do lado de fora, só para garantir um ingresso. Mas como era a prova do ENEM, muita gente achou que podia dar um jeitinho.

Se ferraram... 

Se tem uma coisa que é pontual neste país, é o horário de fechamento dos portões para o ENEM. Mais sorte no próximo ano, seus jumentos!!!


(A imagem acima foi copiada do link YouTube.)

terça-feira, 27 de outubro de 2015

sábado, 24 de outubro de 2015

terça-feira, 13 de outubro de 2015

ENEM 2015

DEZ ASSUNTOS QUE PODEM SER TEMA DA REDAÇÃO!!!



1. Redução da maioridade penal;

2. 70 anos do fim da Segunda Guerra Mundial;

3. Refugiados de guerra;

4. Preconceito racial e homofobia;

5. 30 anos do fim da ditadura militar e início do processo de abertura política no Brasil;

6. Descriminalização das drogas;

7. Desenvolvimento sustentável;

8. As 'redes sociais' como ferramenta de mobilização da sociedade;

9. A questão da mobilidade urbana;

10. Crise do petróleo e novas fontes alternativas de energia.



(A imagem acima foi copiada do link MSN Educação.)