terça-feira, 12 de setembro de 2017

Assumir pontos de CNH de outra pessoa é crime

Prática comum, a negociação de pontos pode caracterizar falsidade ideológica.

De acordo com a Associação Nacional dos Detrans (AND), em 2015, tínhamos cerca de 60,7 milhões de motoristas habilitados no Brasil. Dada a expressividade no número, é inegável que o número de infrações de trânsito seja relativamente alto, em face da imprudência e imperícia nata do brasileiro em dirigir.

Desta forma, ao se cometer uma infração de trânsito, há a autuação administrativa segundo os trâmites do Código de Trânsito Brasileiro, que atribui pontuações às respectivas infrações. Destaco o art. 259 do CTB:

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.

Por sua vez, o § 4º do dispositivo expõe que ao condutor identificado no ato da infração, será responsabilizado nos termos do art. 257§ 3º do CTB, que atribui ao condutor a responsabilidade pelos danos que pratique na direção do veículo.

Portanto, vê-se que a legislação específica atribui ao condutor que estava na direção do veículo, isto é, aquele que efetivamente cometeu a infração, a responsabilidade administrativa para assumir a devida "pontuação" em sua CNH.

É neste momento que surge a questão: posso transferir meus pontos para outra pessoa?

A resposta inicial é sim, uma vez que outro condutor pode em seu lugar afirmar ter cometido a infração. Todavia, como tal ato tem natureza pública, implica necessariamente numa afirmação falsa sobre uma situação que não ocorreu, conduta esta que encontra correspondente no art. 299 do Código Penal, constituindo falsidade ideológica. Vejamos:

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Desta forma, em que pese a prática da transferência de pontos seja informalizada, e até corriqueira pelo país, é perceptível a ilegalidade da conduta, que é pautada numa afirmação inexistente, com o único intuito de livrar o verdadeiro infrator.

Aliás, destaca-se que negociar a pontuação (como na minha cidade, Sorocaba-SP) é um risco maior para quem compra, pois determinadas infrações levam a outras penalidades que podem gerar a cassação da CNH.

Há precedentes no judiciário que condenaram a prática. A 4ª Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação de um cidadão que devolveu ao DETRAN o formulário de infração de trânsito relativa ao seu veículo, assinado por outra pessoa. A sogra do infrator, que tinha a carteira de habilitação vencida desde 1994, assinou o documento de apresentação como se tivesse dirigindo o veículo no momento da infração.

Destaca-se ainda a relevância da conduta, posto que é um documento público, com eventualidade de sanção administrativa que, em último caso, lesa o Poder de Polícia do Estado. O Desembargador Constantito Lisbôa de Azevedo, do caso acima, afirmou em seu decisum:  

"fazer inserir declaração falsa atribuindo a outrem a condução do veículo, para efeito de transferência de pontuação por infração de trânsito, é fato juridicamente relevante, uma vez que teria como efeito a não-aplicação da sanção administrativa (pontuação) ao verdadeiro condutor do veículo".  

A melhor forma de se defender de autuações, é a defesa prévia, com eventual recurso à Jari, e, em último caso, ao Cetran do respectivo Estado.


Realizar a identificação de um condutor, apenas com o fim de driblar o órgão com o fito de escapar a penalidade, atribuindo-os a outro motorista que não cometeu a infração, além de ilícito penal, fere a própria ética que tanto cobramos dos gestores públicos. Aprender a lidar com os próprios atos é uma prática que merece difusão.


Fonte: JusBrasil.

domingo, 10 de setembro de 2017

DECISÃO POLÊMICA (I)

STJ concede liminar contra excesso em prisão civil de alimentante com débito de R$ 64 mil


É considerada medida de coação extrema a exigência do pagamento total de dívida alimentar, sob pena de prisão civil, nos casos em que o credor é pessoa maior e capaz, e a dívida se acumula por muito tempo e alcança altos valores. 

O entendimento foi proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao conceder liminar em habeas corpus a um homem que havia sido preso em razão do não pagamento de alimentos à ex-mulher. O débito chega a quase R$ 64 mil. 

O relator do caso foi o ministro Luis Felipe Salomão.

Não emergencial O réu alegou que a dívida não atende ao critério de atualidade, pois já tem aproximadamente dois anos e perdeu o caráter emergencial. Sustentou que a ex-mulher utilizou um sobrinho para pleitear a pensão alimentícia para ela e para o menor, e, após conseguir os alimentos, abdicou da guarda da criança. 

Afirmou também que a ex-mulher goza de boa saúde, possui mesmo grau de instrução que ele e situação financeira que permite estabilidade sem necessitar da pensão. Alegou ter reduzida capacidade econômica, já reconhecida pela Justiça paulista ao lhe deferir os benefícios da gratuidade no processo. Requereu que a dívida alimentar seja calculada em relação às três últimas parcelas, devendo as demais serem executadas pelo rito da penhora. 

De acordo com o ministro Salomão, a concessão da liminar é medida prudente, pois os autos informam que o réu vem pagando parcialmente o valor devido e já ingressou com ação exoneratória de alimentos.

Precedente O relator citou recente precedente da Terceira Turma do STJ: “Quando o credor de débito alimentar for maior e capaz, e a dívida se prolongar no tempo, atingindo altos valores, exigir o pagamento de todo o montante, sob pena de prisão civil, é excesso gravoso que refoge aos estreitos e justificados objetivos da prisão civil por dívida alimentar, para desbordar e se transmudar em sanção por inadimplemento.” 

Para o ministro, diante da situação apresentada, não é necessária a “coação civil extrema”, já que “não se consubstanciaria o necessário risco alimentar da credora, elemento indissociável da prisão civil”. 

Luis Felipe Salomão acrescentou que o réu comprovou todas as alegações, entre elas as diversas tentativas de acordo com a ex-mulher, o diploma de formação dela, a questão da guarda do sobrinho, os recibos de seu atual salário, os comprovantes de despesas e as declarações de Imposto de Renda. Juntou também o acórdão que deferiu a gratuidade de Justiça na ação. 

Por isso, Salomão concedeu a liminar – no que foi acompanhado pela turma –, mas determinou que o réu comprove o pagamento das três últimas parcelas da pensão, sob pena de revogação da ordem. 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: JusBrasil.

sábado, 9 de setembro de 2017

CORAGEM

O prisioneiro escapou do presídio, depois de 15 anos enclausurado.

Durante sua fuga, ele encontrou uma casa, arrombou e entrou. Deu de cara com um jovem casal que estava na cama. Então, o fugitivo arrancou o cara da cama, o amarrou numa poltrona e depois amarrou a mulher na cama.

O marido viu o bandido deitar-se sobre a mulher, beijar-lhe a nuca e logo depois, levantar-se e ir ao banheiro. Enquanto o criminoso estava no banheiro, o marido falou para sua mulher:

- Amor, ouça, esse cara é um prisioneiro, olhe suas roupas! Ele provavelmente passou muito tempo na prisão e há anos não vê uma mulher, por isso te beijou a nuca. Se ele quiser sexo, não resista, não reclame e apenas faça o que ele mandar. Dê prazer a ele para que ele se satisfaça e vá logo embora nos deixando vivos. Esse cara deve ser perigoso, se ele se zangar, nos mata... Seja forte, amor, e lembre-se: aconteça o que acontecer, eu te amo!!!

A mulher então respondeu:

- Estou feliz que você pense assim. Com certeza ele não vê uma mulher há anos, mas ele não estava beijando minha nuca. Ele estava cochichando em meu ouvido. Disse que te achou muito sexy e gostoso e perguntou se temos vaselina no banheiro. Seja forte, amor. Eu também te amo...!!!

Moral da história: PEDIR CORAGEM AOS OUTROS É FÁCIL!!!

Autor desconhecido, com adaptações.

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

DESABAFO DE UM BOM MARIDO



Minha esposa e eu sempre andamos de mãos dadas. Se eu soltar, ela vai às compras.
Ela tem um liquidificador elétrico, uma torradeira elétrica, e uma máquina de fazer pão elétrica.
Então ela disse: 'Nós temos muitos aparelhos, mas não temos lugar pra sentar'.
Daí, comprei pra ela uma cadeira elétrica.
Eu me casei com a 'Sra. Certa'. Só não sabia que o primeiro nome dela era 'Sempre'.
Já faz 18 meses que não falo com minha esposa. É que não gosto de interrompê-la. Mas tenho que admitir, a nossa última briga foi culpa minha.
Ela perguntou: 'O que tem na TV?' E eu disse 'Poeira'.
No começo Deus criou o mundo e descansou. Então, Ele criou o homem e descansou. Depois, criou a mulher. Desde então, nem Deus, nem o homem, nem o Mundo tiveram mais descanso.
Quando o nosso cortador de grama quebrou, minha mulher ficava sempre me dando a entender que eu deveria consertá-lo. Mas eu sempre acabava tendo outra coisa para cuidar antes, o caminhão, o carro, a pesca, sempre alguma coisa mais importante para mim. Finalmente ela pensou num jeito esperto de me convencer.
Certo dia, ao chegar em casa, encontrei-a sentada na grama alta, ocupada em podá-la com uma tesourinha de costura. Eu olhei em silêncio por um tempo, me emocionei bastante e depois entrei em casa.
Em alguns minutos eu voltei com uma escova de dentes e lhe entreguei.
'- Quando você terminar de cortar a grama,' eu disse, 'você pode também varrer a calçada.'
Depois disso não me lembro de mais nada. Os médicos dizem que eu voltarei a andar, mas mancarei pelo resto da vida'.

Texto atribuído a Luis Fernando Veríssimo (1936 -): autor de teatro, cartunista, escritor, futebolista, músico, romancista tradutor e roteirista de televisão brasileiro.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)



terça-feira, 5 de setembro de 2017

TESTANDO UMA NOVA POSIÇÃO



O Marido pergunta para mulher todo entusiasmado:

- Amor... Vamos tentar uma posição diferente essa noite? 


A mulher, fazendo cara de desdém, responde: 


- Boa ideia, querido, você fica aqui em pé na pia lavando a louça e eu sento no sofá para assistir televisão!!!


Autor desconhecido, com adaptações.


(A imagem acima foi copiada do link Deposit Photos.)

HOMEM X MULHER: DIFERENÇA BÁSICA



CENA 1:

Duas mulheres se encontram na rua, uma delas saindo do cabeleireiro:

Mulher 1: Olá, querida! Você cortou o cabelo?

Mulher 2: Cortei, amor! Você nem imagina com quem. Com o Edson, aquele mestre da tesoura.

Mulher 1: Maaaraavilhoso! Ficou 10 anos mais nova. Essas mechas, que bárbaro! Vou mandar fazer igualzinho. São luzes???

Mulher 2: Não menina, é uma técnica nova de clareamento que ele trouxe da Itália. Imagina que... blá ...blá ...blá 

Meia hora depois...

Mulher 1: Então tá bom, querida. Corre para casa que teu namorado vai morrer de orgulho da mulher que tem.

Mulher 2: Ai amiga, te adoro! Beijinhos!

MULHER 1 SAI PENSANDO:
Como essa perua ficou ridícula! Será que ela não se enxerga? Não sei como aquele gato do namorado dela continua com ela. Se der mole eu pego.

MULHER 2 SAI PENSANDO:
Essa galinha deve estar morrendo de inveja do meu visual. Ainda quer fazer igual, vê se pode!!! Com aquele cabelo que parece arame. Nem com implante!

CENA 2:

Dois homens se encontram na rua, um deles saindo do barbeiro:

Homem 1: Opa!! E aí, seu viado! Tava cortando o cabelo?

Homem 2: Não cuzão, tirei pra lavar haha!!!

Homem 1: Que merda de corte, hein? Tu tá parecendo um viadinho. O barbeiro entendeu PRA BICHA ao invés de CAPRICHA é? hahaha.

Homem 2: É, era surdinho... mas o importante é que tua mãe gostou! haha

Homem 1: Falou, então... Ah, manda um beijo 'praquela' tua irmã gostosa viu?!

Homem 2: Ha vai te fuder mané, seu corno! Até mais!

HOMEM 1 SAI PENSANDO:
Puta que o pariu, esse cara... Gente finíssima!!!
HOMEM 2 SAI PENSANDO:
Adoro esse cara.... Muito gente boa!!!

Perceberam a diferença???

Autor desconhecido, com pequenas adaptações.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

segunda-feira, 4 de setembro de 2017

DIFERENÇA ENTRE TEORIA E PRÁTICA

Um menino chega para o pai dele e pergunta:

- Pai, qual a diferença entre teoria e prática?

O pai, coça a cabeça e diz:

- Faça o seguinte, pergunte para sua mãe se ela faria sexo com o vizinho por um milhão de dólares.

O menino sai e pergunta à mãe. Volta de novo a conversa com o pai e responde.

- Sim, ela faria.

- Ok, continua o pai, agora vá até sua irmã e pergunte a ela se ela faria sexo com o filho do andar de cima por um milhão de dólares.

O menino sai novamente e vem com a resposta da irmã:

- Sim, ela faria.

O pai explica, então, ao filho:

- Percebeu, filhão? Esta é exatamente a diferença entre teoria e prática. Na teoria, temos dois milhões de dólares. Na prática, temos duas putas em casa...

Autor desconhecido, com adaptações.


(A imagem acima foi copiada do link Piadas Infantis.)

sábado, 2 de setembro de 2017

DICAS PARA SE VIVER BEM

Sorria sempre, faz um bem danado.

1) Persiga metas possíveis de serem alcançadas.

2) Sempre sorria, espontânea e genuinamente.

3) Divida com os outros: as alegrias, as tristezas, as vitórias, as derrotas, a felicidade, a tristeza, o amor, a solidão, a paz...

4) Ajude quem precisa, e não recuse uma ajuda quando estiver precisando.

5) Mantenha seu espírito sempre jovem, para não se tornar uma pessoa 'carrancuda'.

6) Relacione-se com todos: ricos, pobres, feios, bonitos, altos, baixos, homens, mulheres, crianças, idosos, homossexuais, religiosos, ateus...

7) Quando estiver sob pressão, mantenha-se calmo.

8) Use seu bom humor para aliviar o stress. Isso contagia a todos ao seu lado.

9) Perdoe, para ser perdoado.

10) Tenha sempre um bom amigo em quem verdadeiramente confiar.

11) Coopere e trabalhe em equipe, assim, as melhores recompensas chegarão.

12) Valorize cada momento desfrutado ao lado de quem você ama.

13) Seja motivado, isso também contagia as pessoas ao seu redor.

14) Demonstre confiança no que faz, isso transmite segurança aos outros.

15) Mantenha sua auto-estima sempre elevada.

16) Respeite as diferenças, elas fazem parte da vida, afinal, ninguém é igual a ninguém.

17) Permita-se quebrar as regras de vez em quando.

18) Você nunca conseguirá agradar a todos. Aceite isso.

19) Não aceite o fracasso, mas entenda que ele também faz parte da vida.

20) O sucesso pode ser medido de várias formas, não apenas pela quantidade de posses que você tem.

Autor desconhecido, com adaptações.  


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

FUZILEIRO NAVAL É FUZILEIRO NAVAL

Lição fundamentalJamais faça pergunta, sem ter certeza da resposta! 


Fuzileiros Navais: sinto muito orgulho de já ter pertencido a essa força.

Fato verídico acontecido em uma Vara da cidade de São Paulo na Inquirição em Juízo de um fuzileiro naval pelo advogado de defesa do réu, que tentava abalar a sua credibilidade.

Advogado: Você viu meu cliente fugir da cena do crime? 

FN: Não senhor. Mas eu o vi a algumas quadras do local do crime e o prendi como suspeito, pois ele é, e se trajava conforme a descrição dada do criminoso.

Advogado: E quem forneceu a descrição do criminoso?

FN: O fuzileiro naval que chegou primeiro ao local do crime.

Advogado: Um colega fuzileiro forneceu as características do suposto criminoso... Você confia nos seus colegas fuzileiros navais?

FN: Sim, senhor.. Confio a minha vida.

Advogado: A sua vida? Então diga-nos se em um quartel da Marinha tem um vestiário onde vocês trocam de roupa antes de sair para trabalhar.

FN: Sim, senhor, temos um vestiário.

Advogado: E vocês trancam a porta com chave?

FN: Sim, senhor, nós trancamos.

Advogado: E o seu armário, você também o tranca com cadeado?

FN: Sim, senhor, eu tranco.

Advogado: Por que, então, fuzileiro, você tranca seu armário, se quem divide o vestiário com você são colegas a quem você confia sua vida?

FN: É que nós estamos dividindo o prédio com o Tribunal de Justiça, e algumas vezes nós vemos advogados andando perto do vestiário.

Uma gargalhada geral da plateia obrigou o Juiz a suspender a sessão.

Fonte: autor desconhecido, com certeza um fuzileiro naval!!!


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

CNH VENCIDA VALE COMO DOCUMENTO

Decisão do CONTRAN confirma que, mesmo vencida, CNH vale como documento de identificação em todo o território nacional  


Quem nunca passou por uma situação assim: você chega num órgão da Administração Pública, ou até mesmo um banco, e o atendente diz que sua Carteira de Habilitação está vencida e, portanto, não serve como documento de identificação. 

É uma situação chata e constrangedora, até porque, a gente nunca costuma olhar para a data de validade da CNH. E parece que só quando o documento vence, é que alguém olha a validade...

Mas isso acabou. Segundo decisão do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada em 29 de junho deste ano, a validade da Carteira Nacional de Habilitação se refere apenas à vigência da permissão para dirigir e dos exames de aptidão. Dessa feita, agora a CNH pode ser usada como documento de identificação em todo o território nacional, mesmo estando fora do prazo de validade.

O que motivou a decisão do CONTRAN foram inúmeras consultas realizadas com a população - diretamente interessada no caso. Segundo o presidente do órgão, Elmer Coelho Vicenzi, a consultoria jurídica do CONTRAN entendeu que não existe prazo para a CNH ser usada como documento de identificação, apenas como documento de porte obrigatório a ser mantido pelo motorista ao assumir a direção de veículo automotor. 

Com essa decisão, a partir de agora os órgão da Administração Pública devem aceitar a CNH como documento, ainda que fora do prazo de validade. Entretanto, há uma exceção no que concerne à Justiça Eleitoral. 

O Tribunal Superior Eleitoral - TSE - em notícia interna alertou seus servidores para as seguintes mudanças: a CNH 'vencida' pode ser utilizada pelo cidadão que vá fazer procedimentos eleitorais como tirar segunda via do título de eleitor ou transferência de domicílio eleitoral; para o alistamento eleitoral, por não conter todas as informações necessárias ao cadastramento dos eleitores, a carteira de habilitação não poderá ser utilizada, independentemente de se estar dentro ou fora do prazo de validade.

Com relação a esta última parte, a notícia do TSE levantou controvérsias. Ora, a CNH traz nome completo, RG, CPF, filiação, data de nascimento, assinatura e fotografia do titular. Como, mesmo estando dentro do prazo de validade, não pode ser usada como documento de identificação. Além do mais, isso vai contra o disposto no artigo 159, da lei n. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), que diz:

"A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional".

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (lei n. 9.503/97); JusBrasil, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Uber Bra.)

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

DEUS É BRASILEIRO

Terra Samba: banda de pagode da Bahia que fez sucesso nos anos 90. Bons tempos aqueles...


Refrão:
Não leve a mal tudo bem ô rapaz,
Ei você aí de cima Entre outras coisas que eu quero saber Por favor me ensina Como esse povo que sofre com fome,
Que passa mal Vai batucar na panela vazia E fazer carnaval
Ôôô
Ai meu Deus
Eu só quero entender

Ônibus lotado, povo apertado
Será que na vida tudo é passageiro Um calor danado,
Povo sem dinheiro Tenho lá minhas dúvidas
Se Deus é brasileiro Ôôô Ôôô
Ôôô Ôôô
Deus não pega ônibus, nem lotação Mas deve ouvir pedidos e reclamação Não tem cor, nem sexo, nem estado civil Coitado se ele for o gerente do Brasil Me disseram que ele está em todo lugar Nas filas, nas calçadas Nas antenas e no ar Não vou fazer pedidos nem lhe agradecer Se Deus está na terra Ele vai ter que responder Ôôô Ôôô
Ôôô Ôôô

Refrão:
Não leve a mal tudo bem ô rapaz,
Ei você aí de cima Entre outras coisas que eu quero saber Por favor me ensina Como esse povo que sofre com fome,
Que passa mal Vai batucar na panela vazia E fazer carnaval
Ôôô
Ai meu Deus
Eu só quero entender


Terra Samba

(Curta a música completa no link YouTube. A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

domingo, 27 de agosto de 2017

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

O que é, como funciona

Controle de constitucionalidade é um mecanismo de correção presente em determinado ordenamento jurídico. Caracteriza-se por se um sistema de verificação da conformidade de uma norma (decreto, lei, resolução, emenda constitucional) em relação à Constituição.

O controle de constitucionalidade serve para tutelar eventual lesão de direitos fundamentais ou de outros dispositivos presentes no texto constitucional. Ora, por possuírem nível máximo de eficácia, as normas constitucionais obrigam as normas inferiores a guardarem uma relação de compatibilidade vertical com a Constituição, sob pena de nulidade (inconstitucionalidade).

Sistemas de controle de constitucionalidade:

Sistema Difuso

Sistema Concentrado

Classificação: 

Quanto ao momento: PREVENTIVO e REPRESSIVO;

Quanto ao órgão que exerce o controle de constitucionalidade: POLÍTICO, JURISDICIONAL e MISTO.



sábado, 26 de agosto de 2017

QUE NEM MARÉ


Faz um tempão
Que eu não dou trégua
Ao meu coração
É você o meu lugar
Quando tudo
Por um fio está

Refrão:
Nada vai me fazer
Desistir do amor
Nada vai me fazer
Desistir de voltar
Todo dia pro seu calor
Nada vai me levar do amor (2x)

Faz um tempão
Que eu não dou asas
À minha emoção
Passear, distrair
E me achar 
Lá no fundo de ti

A saudade bateu
Foi que nem maré
Quando vem de repente
De tarde, invade
E transborda esse bem me quer
A saudade é que nem maré

Jorge Vercilo


(Curta o clipe oficial desta música no link YouTube. A imagem acima foi copiada do link Catraca Livre.)

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

LEGISLAÇÃO ANOTADA

Para cidadãos e os concurseiros de plantão. Tem uma ferramenta no site do STF chamada LEGISLAÇÃO ANOTADA, em que consta a nossa Constituição comentada, minuciosamente, por nossos melhores juristas. Vale a pena conferir. Recomendo.


Bons estudos.