OFICINA DE IDEIAS
UM BLOG DIFERENTE PARA PESSOAS INTELIGENTES. BEM - VINDO!
quarta-feira, 4 de março de 2026
II. PARTILHA DA TERRA (V)
›
13 Meia tribo de Manassés – 29 Moisés deu uma parte à meio tribo de Manassés, conforme seus clãs. 30 Seu território vai desde Maanaim, to...
LEI Nº 5.517/1968 (II)
›
Continuando o estudo e a análise da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, a qual dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinár...
TCE/RN: REGIMENTO INTERNO (XIII)
›
Dando continuidade ao estudo do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), aprovado pela Resolução n...
II. PARTILHA DA TERRA (IV)
›
13 Tribo de Gad – 24 Moisés deu uma parte à tribo de Gad, aos gaditas, conforme seus clãs. 25 Seu território é Jazer, todas as cidades de...
TCE/RN: REGIMENTO INTERNO (XII)
›
Prosseguindo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), aprovado pela Resolução nº 009/2012 - ...
terça-feira, 3 de março de 2026
II. PARTILHA DA TERRA (III)
›
13 Tribo de Rúben – 15 Moisés deu uma parte à tribo dos rubenitas, conforme seus clãs. 16 Seu território vai desde Aroer, que está na bord...
EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA - OUTRA DE PROVA
›
(FGV - 2025 - TJ-MS - Juiz Substituto) No ano de 2022, Peter Sand, cidadão estrangeiro, cometeu, no exterior, o crime de uso de documento fa...
segunda-feira, 2 de março de 2026
INFORMATIVO Nº 574 DO STJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM SEDE RECURSAL.
›
Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. Informativo nº 574, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Corte Especial, período: 26 de no...
II. PARTILHA DA TERRA (II)
›
13 Tribos da Transjordânia – 8 Com a outra meia tribo de Manassés, os rubenitas e os gaditas já haviam recebido sua herança na Transjord...
TCE/RN: REGIMENTO INTERNO (XI)
›
Continuando o estudo e a análise do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), aprovado pela Resoluç...
‹
›
Página inicial
Ver versão para a web