OFICINA DE IDEIAS
UM BLOG DIFERENTE PARA PESSOAS INTELIGENTES. BEM - VINDO!
terça-feira, 1 de setembro de 2020
PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL - COMO CAI EM PROVA
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(Ministério Público/CE - 2011 - FCC) O art. 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Un...
RESPONSABILIDADE CIVIL (II)
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Mais apontamentos feitos a partir das aulas de Direito Civil VIII, semestre suplementar 2020.6, do curso Direito bacharelado, da UFRN; bem c...
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS: AÇÃO POPULAR - COMO CAI EM PROVA
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(VUNESP/2018 - Câmara de Sertãozinho/SP) Joaquim estava passando férias em Sertãozinho, na casa de sua irmã Eustáquia, quando soube que a Pr...
RESPONSABILIDADE CIVIL (I)
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Alguns apontamentos feitos a partir das aulas de Direito Civil VIII, semestre suplementar 2020.6, do curso Direito bacharelado, da UFRN; bem...
segunda-feira, 31 de agosto de 2020
DEUS NÃO SE ESQUECE DOS POBRES
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1 Javé, por que ficas longe, e te escondes no tempo da angústia? 2 A soberba do injusto persegue o infeliz. Fiquem presos nas tramas que pla...
DICAS DE PORTUGUÊS: CRASE (I)
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CRASE: taí um assunto que todo concurseiro deve saber na ponta da língua. Abaixo, de forma bastante resumida, entenda o que é crase . Dá-se ...
"Nunca desista do trabalho. Trabalho dá significado e propósito, e a vida está vazia sem eles".
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Stephen Hawking (1942 - 2018): cosmólogo e físico teórico britânico. Considerado um dos melhores cientistas da atualidade, além de ser um e...
domingo, 30 de agosto de 2020
DICAS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO – TEMPUS REGIT ACTUM (IV)
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Algumas coisas de Direito Previdenciário que todo mundo deveria saber. REGRA DA APOSENTADORIA 85/95: A regra 85/95 surgiu com a MP 676/2015 ...
DICAS DE PORTUGUÊS - PORQUE, POR QUE, PORQUÊ, POR QUÊ (I)
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Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão . Sabe usar corretamente porque, por que, porquê e por quê? Senta aí que eu explico. Usar...
DICAS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO – TEMPUS REGIT ACTUM (III)
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Algumas coisas de Direito Previdenciário que todo mundo deveria saber. A REGRA DA APOSENTADORIA 30/35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO: por esta regra,...
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