domingo, 17 de maio de 2026

DISCIPLINA CONSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - OUTRA DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - TC-DF - Auditor de Controle Externo - Área Especializada - Especialidade: Psicologia) Em relação aos princípios constitucionais da administração pública e à responsabilidade extracontratual do Estado, julgue o item a seguir com base na CF e na jurisprudência do STF. 

Em observância aos princípios da publicidade e da impessoalidade, a publicidade dos atos e das campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, deles não podendo constar nomes que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. De fato, ao tratar da Administração Pública, nossa Constituição Cidadã de 1988 consagrou a publicidade, lado a lado com a legalidade, a moralidade, a impessoalidade e a eficiência, como um dos princípios regentes da Administração Pública. 

Tal publicidade, a exemplo de qualquer outra, pode ser concebida sob a perspectiva de algo, os atos da Administração Pública; ou de alguém, a Administração Pública em si ou seus agentes (autoridades ou servidores públicos). 

O que não se afigura ontologicamente possível é que a publicidade referida no comando constitucional, direcionada à Administração Pública, seja utilizada para amparar a publicidade dos atos de um particular ou do particular em si, visando à promoção pessoal. 

Desta feita, aduz a CF/1988:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Goldie Hawn.)