sexta-feira, 5 de setembro de 2025

DAS PROIBIÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO NA LEI Nº 8.112/1990 - COMO VEM EM PROVA

(FGV - 2016 - IBGE - Analista - Processos Administrativos e Disciplinares) Em matéria de regime disciplinar, a Lei nº 8.112/90 estabelece que ao servidor é proibido:

A) manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, parente de terceiro grau civil;

B) participar, na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, de sociedade privada;

C) cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

D) atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de seu cônjuge;

E) retirar, independentemente de prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.


Gabarito: alternativa C, pois é a única de acordo com a Lei nº 8.112/1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais:

Art. 117.  Ao servidor é proibido: (...)

XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

Para esta conduta cabe suspensão.

Analisemos as demais assertivas, à luz do art. 117, Lei 8.112/90:

A) Incorreta. É até o segundo grau:

VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

Para esta conduta cabe advertência.

B) Errada. Na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, pode participar de sociedade privada 

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

Para a conduta tipificada acima cabe demissão.

D) Falsa. Para  parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro, pode atuar: 

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

Neste caso, cabe demissão.

E) Incorreta. O erro está na expressão "independentemente"; é necessária a anuência da autoridade competente: 

II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

Esta conduta é punida com advertência. 

(A imagem acima foi copiada do link Porn Pics.)