sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

ADEUS, MICHELLE TRACHTENBERG

Renomada e talentosa atriz morre aos 39 anos.


Hoje, os fãs de cinema estão de luto. Foi confirmada a morte da atriz norte-americana Michelle Christine Trachtenberg

Ela faleceu ontem (26/05/2025), com apenas 39 anos de idade. Nascida em Nova Iorque, além de uma atriz renomada e talentosa, ela também foi dubladora e modelo. 

Conhecida por seus papeis nas séries Buffy: A Caça-Vampiros (Buffy the Vampire Slayer)Gossip Girl - A Garota do Blog, e no filme EuroTrip: Passaporte Para a Confusão, ela também fez participações em outras dezenas de trabalhos, como Lei e Ordem (Law & Order), Dr. House (House MD)Mentes Criminosas (Criminal Minds), e A Sete Palmos (Six Feet Under).    

Michelle se submeteu, recentemente, a um transplante de fígado e acredita-se que sua morte pode ter sido em decorrência disso.

Uma perda inestimável.

Que DEUS a abençoe e conforte sua família. 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

WEG (WEGE3) ANUNCIA PAGAMENTO DE DIVIDENDOS BILIONÁRIOS

Dicas para quem quer lucrar na Bolsa de Valores.


A empresa multinacional brasileira Weg S. A. anunciou nesta terça-feira (25/02/25) que seu conselho aprovou a distribuição de dividendos complementares num valor que totaliza mais de um bilhão de reais. Para ser mais preciso, cerca R$ 1.270.000.000,00 (um bilhão, e duzentos e setenta milhões de reais).

O montante equivale a R$ 0,30 (trinta centavos) por ação WEGE3, para aqueles investidores com posição acionária (data com) em 28 de fevereiro de 2025 (próxima sexta-feira).  

A partir de 5 de março de 2025 (quarta-feira), as ações de ticker WEGE3 serão negociadas sem direito aos dividendos (ex-dividendos). O pagamento dos valores, incluindo os juros sobre capital próprio declarados em setembro e dezembro de 2024, será realizado no dia 12 de março de 2025.   

Corre, que ainda dá tempo. Se eu fosse você, investidor, compraria.

Alquimista financeiro.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

domingo, 23 de fevereiro de 2025

sábado, 22 de fevereiro de 2025

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

POLISSEMIA

Conheça, entenda e aprenda.


Polissemia ou polissêmica lexical é um fato linguístico no qual uma palavra ou expressão podem ter vários sentidos ou significados. 

Vejamos alguns exemplos de polissemia, mais encontrados no dia a dia:

a) A vela foi usada quando a luz acabou. (vela: objeto de cera utilizado para iluminar)

Içamos a vela do barco. (vela: peça de pano ou outro material, utilizado para impulsionar uma embarcação)

b) No baile, havia damas e cavalheiros. (damas: mulheres nobres, educadas) 

Aprender a jogar damas parece fácil. (damas: jogo de tabuleiro)

c) Gosto de suco de manga. (manga: fruta) 

A manga da minha blusa rasgou. (manga: parte da roupa)

d) Mariana assistiu ao filme no cinema. (assistiu: viu) 

Fernanda assistiu os doentes no hospital. (assistiu: deu assistência; ajudou) 

João já assistiu na rua principal, no centro da cidade. (assistiu: morou)

Fonte: anotações pessoais.

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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

NEOLOGISMOS

Conheça, entenda e aprenda.


Neologismos são um fenômeno linguístico que consiste na criação de palavras ou expressões novas, ou na atribuição de um novo sentido ou significado a uma palavra ou expressão já existente.

Esse processo de criação acontece devido à capacidade de ampliação que o léxico de uma língua natural possui, assim como a Língua Portuguesa. Pode ser fruto de um comportamento espontâneo, próprio do ser humano e da linguagem, ou artificial.

Normalmente, os neologismos são criados a partir de processos que já existem na língua: aglutinação, justaposição, prefixação, sufixação e verbalização.

Exemplos de neologismos mais utilizados no nosso dia a dia:

 curtir, curtida, deletar, digitar, hacker, hackear, selfie 

Os neologismos podem, ainda, ser classificados nos seguintes tipos: 

Lexical ou Formal: quando uma palavra nova é criada;

Semântico ou Conceptual: quando uma palavra já existente ganha outro novo significado; 

Sintático: neste tipo, as palavras são criadas por composição ou derivação; 

Literário: acontece quando novas palavras são criadas por escritores ou compositores; 

Científico ou técnico: se dá quando palavras são criadas para nomear invenções, equipamentos ou descobertas. 

Fonte: anotações pessoais.

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domingo, 16 de fevereiro de 2025

ARCAÍSMOS

Conheça, entenda e aprenda.


Arcaísmos são palavras, expressões ou construções que deixaram de ser usadas na língua. O termo vem do grego archaismós. Podem ser linguísticos ou literários.

Arcaísmo linguístico: é encontrado na fala, que contém traços fonéticos, morfológicos, sintáticos e léxicos conservadores e antigos na língua:

a) Uso do pretérito mais-que-perfeito: "amara", "fizera", "partira", "quisera"; 

b) Uso de Mesóclise no futuro do presente ("far-se-á") e no futuro do pretérito ("far-se-ia").

Arcaísmo literário: normalmente são usados como recurso estilístico. São palavras ou expressões que já não estão mais vigentes na linguagem usual:

a) "Vossa Mercê", pronome de tratamento que evoluiu para a forma "você";

b) "Quiçá" (formado por alteração do antigo "qui sabe?"), substituído por "talvez";

c) "Mui", que foi substituído por "muito".

Fonte: anotações pessoais.

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sábado, 15 de fevereiro de 2025

ESTRANGEIRISMOS

Conheça, entenda e aprenda.


Estrangeirismos é o uso de palavras, expressões ou construções frasais de outro idioma na Língua Portuguesa. 

É um fenômeno linguístico comum. Quem o defende, argumenta que enriquece a língua e a torna mais diversa; quem é contra, alega que prejudica a soberania do idioma oficial do país. 

Exemplos de estrangeirismos mais utilizados no nosso dia a dia:

backup, chip, download, drive, email, enter, homepage, input, internet, mouse.

Os estrangeirismos são classificados em; 

a) Anglicismo: quando se originam do inglês;

b) Espanholismo ou castelhanismo: provenientes do espanhol; 

c) Galicismo ou francesismo: quando vêm do francês;  

d) Italianismo: derivados do italiano. 

Importante: O uso de estrangeirismos é considerado um vício de linguagem? 

Via de regra, não. Apenas quando o uso é desnecessário ou excessivo.

Fonte: anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

LATINISMOS

Conheça, entenda e aprenda.


Latinismos são palavras ou expressões cuja origem vem do latim, porém são usadas na Língua Portuguesa. 

Alguns exemplos de latinismos, mais utilizados no nosso dia a dia:

A palavra "sic", que significa "assim" ou "desta forma", devendo ser utilizada entre parênteses ou colchetes: (sic), [sic]. 

A locução adverbial "pari passu", utilizada em diversos contextos, como jurídico, financeiro e médico, e significa "em passo igual", "em igual passo", "a par", "sem preferência". 

A expressão "per capita", que significa "por cabeça"; também é usada inúmeros contextos, como na economia, na estatística e no direito.  

A expressão "sui generis", que significa "de seu próprio gênero". É usada para descrever algo que é único, peculiar, singular, que não tem correspondência ou mesmo semelhante.  

De maneira geral, os latinismos possuem as seguintes características: 

a) não sofrem processos de aportuguesamento;

b) devem ser escritos em sua forma original, sem qualquer tentativa de aproximação às regras ortográficas e fonológicas da língua portuguesa;

c) devem ser grafados com algum sinal indicativo da sua condição de expressão de outro idioma: em itálico, entre aspas, sublinhadas, em negrito.

Este tema vem sendo cobrado em concursos públicos, portanto, caro(a) leitor(a), fique atento(a).

Fonte: anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

DO VALOR DA CAUSA

Dicazinhas para concursos e seleções, retiradas do Código de Processo Civil, arts 291 e seguintes.


Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível

Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

§ 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

§ 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

§ 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.  

Já falamos deste assunto anteriormente. Caso queira complementar seus conhecimentos, acesse DICAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PETIÇÃO INICIAL (V).

Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025

DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO

Dicazinhas para concursos e seleções, retiradas do Código de Processo Civil, arts 284 e seguintes.  


Art. 284. Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.

Art. 285. A distribuição, que poderá ser eletrônica, será alternada e aleatória, obedecendo-se rigorosa igualdade.

Parágrafo único. A lista de distribuição deverá ser publicada no Diário de Justiça.

Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º (1), ao juízo prevento. 

Parágrafo único. Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.

Art. 287. A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.

Parágrafo único. Dispensa-se a juntada da procuração:

I - no caso previsto no art. 104 (2);

II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;

III - se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei.

Art. 288. O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.

Art. 289. A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte, por seu procurador, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

*                *                *

(1) Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...)

§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

(2) Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 9 de fevereiro de 2025

sábado, 8 de fevereiro de 2025

"A sabedoria é o antídoto para as paixões desordenadas, pois nos ensina a aceitar o destino com serenidade".


Crísipo de Solos (280 a.C. - 208 a.C.) filósofo grego, considerado um dos maiores expoentes do estoicismo. Discípulo de Cleanto de Assos, teve fama de sutil e apurado dialético. Crísipo teria escrito mais de setecentos livros. Para este filósofo, a liberdade desaparece em um mundo onde predomina a lei da fatalidade. Sua moral é pura e elevada e a razão deve governar a vida, colocando o sábio acima das paixões. A felicidade reside na independência do sábio.

(A imagem acima foi copiada do link Aventuras na História.) 

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

"Nada externo tem poder sobre nós sem a nossa permissão. Se um evento nos causa dor, é porque escolhemos interpretá-lo dessa forma".


Epicteto ou Epiteto (50 d.C - 138 d.C): filósofo grego estoico. Viveu a maior de sua vida como escravo, em Roma.

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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

"A maioria das pessoas não quer a liberdade, porque liberdade envolve responsabilidade, e a maioria das pessoas têm medo de responsabilidade".


Sigmund Freud (1856 - 1939): médico neurologista criador da psicanálise. De família judaica, Freud nasceu no extinto Império Austro-Húngaro, atualmente, República Tcheca. Sua influência ainda hoje pode ser observada nos mais diversos campos do conhecimento humano, e até mesmo na cultura popular. Palavras e expressões como "neurose", "repressões", "projeções", que se tornaram recorrentes, inclusive no uso cotidiano, surgiram a partir de seus escritos e de suas teorias.

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terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

"Na minha época, influenciador era meu pai, minha mãe e meus professores. Hoje, são pessoas vazias querendo mostrar que são cheias".

Tom Hanks em cena do filme Forrest Gump - O Contador de Histórias.

Thomas Jeffrey Hanks, mais conhecido como Tom Hanks (1956 - ): ator e cineasta norte-americano, conhecido por seus papéis memoráveis. Uma das estrelas de cinema mais populares e reconhecidas em todo o mundo, já recebeu diversos prêmios, sendo dois Oscars de melhor ator pelos filmes Philadelphia (1994) e Forrest Gump - O Contador de Histórias (1995), respectivamente.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

domingo, 2 de fevereiro de 2025

"Os covardes nunca tentam; os fracassados nunca terminam; os vencedores nunca desistem".


Norman Vincent Peale (1898 - 1993): pastor e escritor estadunidense. É considerado nos Estados Unidos o ministro dos "milhões de ouvintes" e o doutor em "terapêutica espiritual". Sua obra aborda as chamadas teorias sobre o pensamento positivo, cujo nome se tornou conhecido principalmente a partir de 1952 com o lançamento do best-seller de autoajuda O Poder do Pensamento Positivo (The Power of Positive Thinking). Por cerca de três décadas atuou como pastor em Nova Iorque, e foi membro atuante na Igreja Reformada da América (Reformed Church in America).

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sábado, 1 de fevereiro de 2025

"Tenha a satisfação de ver seus vícios morrerem antes de ti".


Sêneca (4 a. C. - 65 d. C.): advogado, escritor, intelectual e político do Império Romano.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)