quinta-feira, 21 de novembro de 2024

LEI Nº 13.316/2016 (IV)

Aspectos relevantes da Lei nº 13.316/2016, a qual, dentre outras coisas, dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União (MPU) e as carreiras dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Hoje, prosseguiremos falando a respeito da remuneração 


Art. 15. O AQ incidirá sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, observados os seguintes percentuais

I - 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento), ao portador de título de doutor

II - 10% (dez por cento), ao portador de título de mestre

III - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), ao portador de certificado de especialização

IV - 5% (cinco por cento), ao portador de diploma de curso superior

V - 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), para cada conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos cento e vinte horas, observado o limite máximo de 5% (cinco por cento)

§ 1º Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo

§ 2º Os coeficientes relativos às ações de treinamento previstas no inciso V do caput deste artigo serão aplicados pelo prazo de quatro anos, a contar da data de conclusão da última ação que totalizou o mínimo de cento e vinte horas. 

§ 3º O AQ será devido a partir do dia da apresentação do título, diploma ou certificado

§ 4º O integrante das carreiras dos servidores do Ministério Público da União cedido com fundamento nos incisos I e II do caput do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não perceberá, durante o afastamento, o adicional de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgão da União na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo

§ 5º Os Técnicos do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público que fizerem jus ao AQ em razão da aplicação do inciso IV do caput deste artigo terão a parcela automaticamente transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), no valor de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor.   (Incluído pela Lei nº 14.591, de 2021) 

§ 6º A VPNI a que se refere o § 5º deste artigo será absorvida quando o servidor que a perceber enquadrar-se nos incisos I, II e III do caput deste artigo.   (Incluído pela Lei nº 14.591, de 2021).

Fonte: BRASIL. Lei nº 13.316, de 20 de Julho de 2016.

(A imagem acima foi copiada do link Porn Pics.)  

GRANDE DIA

Polícia Federal indicia Bolsonaro e mais 36 pessoas por tentativa de golpe.


A Polícia Federal (PF) indiciou nesta quinta-feira (21/11) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e ex-integrantes de seu governo por abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. Ao todo, a lista tem 37 nomes.

O indiciamento ocorre no inquérito que investiga a tentativa de golpe de estado para manter Bolsonaro no poder mesmo após a derrota para o Presidente Lula (PT) nas eleições de 2022. Desde o ano passado, a PF investiga a tentativa de golpe de Estado e iniciativas nesse sentido que ameaçaram o país entre 2022 e 2023, após Lula ter sido eleito — vencendo Bolsonaro democraticamente nas urnas — e até pouco depois de ele ter tomado posse.

Além do inquérito sobre o golpe de estado, Bolsonaro também já foi indiciado neste ano em outras duas investigações da Polícia Federal: o caso das joias sauditas e a fraude no cartão de vacinas.

O relatório final do inquérito, que tem mais de 800 páginas, vai ser entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF). Caberá à Procuradoria-geral da República (PGR) denunciar ou não os indiciados ao Supremo. Caso a Corte aceite a denúncia, eles se tornam réus e serão julgados.

Se condenados, Bolsonaro e os ex-integrantes de seu governo podem receber penas que variam de 3 (três) a 12 (doze) anos de prisão. Vejamos: 

Golpe de Estado: 4 a 12 anos de prisão; 

Abolição violenta do Estado democrático de Direito: 4 a 8 anos de prisão; 

Integrar organização criminosa: 3 a 8 anos de prisão.

Fonte: G1, adaptado.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)