segunda-feira, 14 de outubro de 2024

ACENTUAÇÃO GRÁFICA - COMO CAI EM PROVA

Ano: 2012 Banca: Quadrix Órgão: CRP 18ª Região MT Prova: Quadrix - 2012 - CRP 18ª Região MT - Agente de Orientação e Fiscalização

Marque a alternativa em que a acentuação está incorreta.

A) O menino é frágil, não grite com ele.

B) A bebida é forte e também é ácida.

C) Os garotos são espertos, passarão no vestibular.

D) O cavalo é muito ágil, vencerá a corrida.

E) Eles não tem muita diversão no cotidiano.


Gabarito: assertiva E. Essa dá para resolver por eliminação. No enunciado, nos deparamos com o ver "ter". Quando está na 3ª (terceira) pessoa do singular é escrito tem; quando flexionado na 3ª (terceira) pessoa do plural é escrito têm. Recebe, portanto, o chamado acento diferencial, para evitar ambiguidade na escrita (falaremos desse assunto em outra oportunidade). Vejamos:

a) Ela tem muita força de vontade para estudar. (singular)

a) Ela têm muita força de vontade para estudar. (plural)   

Os demais enunciados estão corretos, pois os substantivos concordam com os respectivos verbos:

A) O (artigo definido masculino no singular) menino (substantivo masculino no singular) é (verbo no singular) ...

B) A (artigo definido feminino no singular) bebida (substantivo feminino no singular) é (verbo no singular) ...

C) Os (artigo definido masculino no plural) garotos (substantivo masculino no plural) são (verbo no plural) espertos (adjetivo masculino no plural), passarão (verbo no plural) ...

D) O (artigo definido masculino no singular) cavalo (substantivo masculino no singular) é (verbo no singular) muito (advérbio de intensidade no singular) ágil (adjetivo de dois gêneros no singular) vencerá (verbo no singular) ...

Fonte: anotações pessoais; Mundo Educação.

(A imagem acima foi copiada do link Free Pik.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (CI)

Outros apontamentos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Prosseguindo no nosso estudo do MPU, continuamos hoje a falar a respeito dos vencimentos e das vantagens dos membros da  carreira.


Art. 227. Os membros do Ministério Público da União farão jus, ainda, às seguintes vantagens: (...)

VI - pro labore pela atividade de magistério, por hora-aula proferida em cursos, seminários ou outros eventos destinados ao aperfeiçoamento dos membros da instituição

VII - assistência médico-hospitalar, extensiva aos inativos, pensionistas e dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento e a aplicação dos meios e dos cuidados essenciais à saúde

VIII - auxílio-moradia, em caso de lotação em local cujas condições de moradia sejam particularmente difíceis ou onerosas, assim definido em ato do Procurador-Geral da República

IX - gratificação natalina, correspondente a um doze avos da remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, considerando-se como mês integral a fração igual ou superior a quinze dias

§ 1º A gratificação natalina será paga até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano

§ 2º Em caso de exoneração antes do mês de dezembro, a gratificação natalina será proporcional aos meses de exercício e calculada com base na remuneração do mês em que ocorrer a exoneração

§ 3º A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária

§ 4º Em caso de nomeação, as vantagens previstas nos incisos I, alínea a, e III, alínea a, são extensivas ao membro do Ministério Público da União sem vínculo estatutário imediatamente precedente, desde que seu último domicílio voluntário date de mais de doze meses. 

§ 5º (Vetado).

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)