sábado, 12 de outubro de 2024

CONCORDÂNCIA VERBAL COM "MAIS DE UM"

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. 


REGRA: Na maioria dos casos, quando o sujeito é a expressão "mais de um", seguida de um substantivo, o verbo deve ficar no singular

a) “Mais de um ministro do STF votou a favor da cassação do mandato daquele político”.

b) “No berçário, é melhor ficar quieto e fazer gestos suaves, senão mais de um bebê acorda e, aí, ninguém aguenta o berreiro”. 

EXCEÇÕES: O verbo deve ficar obrigatoriamente no plural somente nestes casos: 

1) Sempre que a ação indicar reciprocidade: 

a) “Mesmo com todo aquele clima de animosidade no fim do debate, mais de um candidato se cumprimentaram de maneira bastante cordial”. (cumprimentaram um ao outro) 

b) “Mais de um torcedor se abraçaram, reconhecendo os méritos do time rival”. (abraçaram um ao outro) 

2) Quando a expressão se repetir na frase: 

a) “Mais de um automóvel e mais de uma pessoa se envolveram no acidente naquela rodovia”. 

b) “Naquela noite, mais de um homem e mais de uma mulher foram vistos na cena do crime”. 

ADENDO: Vale registrar que, com a expressão menos de, o verbo concorda com o numeral que vier imediatamente à frente: 

a) “Menos de cinco atletas conseguiram completar a maratona”. 

b) “Menos de uma dúzia de colégios abriu as portas no feriado”.

Fonte: TRF3, adaptado.

(A imagem acima foi copiada do link Free Pik.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (C)

Outros apontamentos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Prosseguindo no nosso estudo do MPU, continuamos hoje a falar a respeito dos vencimentos e das vantagens dos membros da  carreira.


Art. 227. Os membros do Ministério Público da União farão jus, ainda, às seguintes vantagens

I - ajuda-de-custo em caso de

a) remoção de ofício, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal, para atender às despesas de instalação na nova sede de exercício em valor correspondente a até três meses de vencimentos

b) serviço fora da sede de exercício, por período superior a trinta dias, em valor correspondente a um trinta avos dos vencimentos, pelos dias em que perdurar o serviço, sem prejuízo da percepção de diárias

II - diárias, por serviço eventual fora da sede, de valor mínimo equivalente a um trinta avos dos vencimentos para atender às despesas de locomoção, alimentação e pousada

III - transporte

a) pessoal e dos dependentes, bem como de mobiliário, em caso de remoção, promoção ou nomeação, previstas na alínea a do inciso I; 

b) pessoal, no caso de qualquer outro deslocamento a serviço, fora da sede de exercício

IV - auxílio-doença, no valor de um mês de vencimento, quando ocorrer licença para tratamento de saúde por mais de doze meses, ou invalidez declarada no curso deste prazo

V - salário-família; (continua...)

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Vice.)