terça-feira, 3 de setembro de 2024

DICAS DE PORTUGUÊS: CRASE - OUTRA DE PROVA

(CETRO - 2017 - FAPESP - Analista Administrativo) De acordo com a norma-padrão da Língua Portuguesa e com a gramática normativa e tradicional, quanto à ocorrência ou não de crase, assinale a alternativa correta.

A) O Analista Administrativo estava realmente disposto à executar as tarefas de rotina administrativa, que envolvem o atendimento, bem como o controle de documentos.

B) Com um orçamento anual correspondente à 1 % do total da receita tributária do Estado, a FAPESP apoia a pesquisa e financia a investigação, o intercâmbio e a divulgação da ciência e da tecnologia produzida em São Paulo.

C) Pedimos para que transmitissem a cada uma das pesquisadoras as instruções necessárias para dar prosseguimento ao desenvolvimento de novas tecnologias.

D) As propostas de projetos apresentadas por iniciativa dos estudantes de graduação e pós-graduação e de pesquisadores-doutores não podem ser encaminhadas à qualquer pessoa do departamento.

E) Eles precisam esclarecer algumas dúvidas a respeito da proposta encaminhada por aquela pesquisadora, mas, como se trata de uma dúvida técnica, outras pesquisadoras estarão aqui e perguntarei a que chegar primeiro.


GABARITO: opção C. Outra que dá para resolver por eliminação... De fato, das assertivas apresentadas no enunciado, a "C" é a única que está de acordo com a norma culta da Língua Portuguesa, quanto à ocorrência ou não da ocorrência do fenômeno da crase. 

Vejamos os outros itens: 

A) "à executar". Não há crase diante de verbo.

B) "correspondente à 1 % do total". Não usamos crase diante de numerais.

D) "encaminhadas à qualquer pessoa". Não utilizamos crase diante de pronomes indefinidos (seguidos ou não de “s”): alguém, alguma, nenhuma, cada, certa, determinada, pouca, quanta, tal, tamanha, tanta, toda, ninguém, muita, outra, tudo, qual, qualquer.

E) "outras pesquisadoras estarão aqui e perguntarei a que chegar primeiro". Neste caso, temos um termo subtendido (a pesquisadora) que, pelas normas de regência, exige o uso da crase: Perguntarei a + a (pesquisadora) que chegar primeiro.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LXXIV)

Mais bizus da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Continuando nosso estudo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, iniciaremos hoje a análise do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.


Do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios 

Art. 163. O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça, tem a seguinte composição

I - o Procurador-Geral de Justiça e o Vice-Procurador-Geral de Justiça, que o integram como membros natos

II - quatro Procuradores de Justiça, eleitos, para mandato de dois anos, na forma do inciso IV do artigo anterior, permitida uma reeleição

III - quatro Procuradores de Justiça, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição

§ 1º Serão suplentes dos membros de que tratam os incisos II e III os demais votados, em ordem decrescente, observados os critérios gerais de desempate. 

§ 2º O Conselho Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância

Art. 164. O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente fixado, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Procurador-Geral de Justiça ou por proposta da maioria absoluta de seus membros

Art. 165. Salvo disposição em contrário, as deliberações do Conselho Superior serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)