sexta-feira, 21 de junho de 2024

CONFISSÃO E EXAME DE CORPO DE DELITO - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2014 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal) No que se refere ao exame de corpo de delito, julgue o item seguinte.

A confissão do acusado suprirá o exame de corpo de delito, quando a infração deixar vestígios, mas não for possível fazê-lo de modo direto.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: ERRADO. O enunciado não está de acordo com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), ao dispor sobre a chamada cadeia de custódia da prova. In verbis:

DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)