segunda-feira, 1 de abril de 2024

ACIDENTE DE TRABALHO - OUTRA QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - TBG - Engenheiro de Segurança Júnior) Julgue o próximo item, considerando a situação em que um entregador sofra um acidente de trânsito ao sair da empresa a caminho de casa, em veículo próprio e no seu percurso usual. 

De forma geral, há obrigação de o empregador comunicar um acidente de trabalho à previdência social em até cinco dias úteis. 

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Lembrando que, na falta de comunicação por parte da empresa, o próprio empregado acidentado, seus dependentes ou o sindicato respectivo poderão formalizá-la. É o que dispõe a Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social:

Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

§ 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria. 

§ 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo

§ 3º A comunicação a que se refere o § 2º não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo. 

§ 4º Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

I. PRIMEIRO DISCURSO DE MOISÉS: REVER O PASSADO EM VISTA DO FUTURO (I)


1 Um livro para ser inculcado - 1 Palavras que Moisés dirigiu a todo o Israel, no outro lado do Jordão, isto é, no deserto ou na Arabá que está na frente de Suf, entre Farã, Tofel, Labã, Haserot e Dizaab.

2 São onze dias de marcha pelo caminho da serra de Seir, desde o Horeb até Cades Barne.

3 No primeiro dia do décimo primeiro mês do ano quarenta, Moisés falou aos filhos de Israel, conforme tudo o que Javé lhe ordenara.

4 Depois de ter vencido Seon, rei dos amorreus, que habitava em Hesebon, e Og, rei de Basã, que habitava em Astarot e Edrai, 5 no outro lado do Jordão, na terra de Moab, Moisés começou a inculcar esta lei, dizendo: 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 01, versículo 01 a 05 (Dt. 01, 01 - 05).


Explicando Deuteronômio 01, 01 - 05.

Termina a etapa educativa do deserto e Israel se prepara para entrar na terra prometida. O livro todo é uma instrução inculcada, isto é, que deve ser continuamente repetida e relembrada, a fim de que Israel realize um novo projeto de vida, ao se fixar na terra.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 194

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)