sábado, 24 de fevereiro de 2024

"Dinheiro é um negócio curioso. Quem não tem está louco para ter; quem tem está cheio de problemas por causa dele".


Ayrton Senna
(1960 - 1994): empresário, filantropo e piloto de Fórmula 1 brasileiro. Foi tri-campeão mundial na categoria nos anos de 1988, 1990 e 1991. Esta, é uma singela homenagem de nós que fazemos o blog Oficina de Ideias 54, ao maior piloto brasileiro de Fórmula 1 de todos os tempos. Valeu, campeão!!!

(A imagem acima foi copiada do link Wikipédia.) 

III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (XVI)


26 Como repartir a terra? (II) - 12 Filhos de Simeão por clãs: Namuel e o clã dos namuelitas; Jamin e o clã dos jaminitas; Jaquin e o clã dos jaquinitas; 13 Zara e o clã dos zaraítas; Saul e o clã dos saulitas.

14 Esses são os clãs simeonitas. Formavam o total de vinte e dois mil e duzentos.

15 Filhos de Gad por clãs: Sefon e o clã dos sefonitas; Agi e o clã dos agitas; Suni e o clã dos sunitas; 16 Ozni e o clã dos oznitas; Heri e o clã dos heritas; 17 Arod e o clã dos aroditas; Areli e o clã dos arelitas.

18 Esses são os clãs gaditas. Formavam o total de quarenta mil e quinhentos. 

19 Filhos de Judá: Her e Onã. Her e Onã morreram na terra de Canaã. 20 São estes os filhos de Judá e seus respectivos clãs: Sela e o clã dos selaítas; Farés e o clã dos faresitas; Zaré e o clã dos zareítas.

21 Filhos de Farés: Hesron e o clã dos hesronitas, Hamul e o clã dos hamulitas. 

22 São esses os clãs judaítas. Formavam o total de setenta e seis mil e quinhentos.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 26, versículo 12 a 22 (Nm. 26, 12 - 22).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

INTERVENÇÃO ESTADUAL NOS MUNICÍPIOS - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGM - SP - Procurador do Município) Acerca da intervenção estadual nos municípios, assinale a opção correta.

A) A lista das hipóteses de intervenção de estado em município previstas na CF deve ser interpretada como enumeração de caráter exemplificativo.

B) A intervenção de Estado-membro em município pode ser decretada apenas pelo governador e pode dar-se por iniciativa dele ou por provocação.

C) O procurador-geral de justiça, a mesa da assembleia legislativa e o conselho seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são legitimados a propor ação interventiva no tribunal de justiça estadual para que este requisite ao governador intervenção em município.

D) Se o ato de intervenção de estado em município afastar o prefeito, deverão ocorrer, ao término da intervenção, novas eleições para a chefia do Poder Executivo municipal.

E) Caso decrete intervenção em município, o governador de estado deverá submeter tal decreto à assembleia legislativa, no prazo de até trinta dias.


Gabarito: opção B. Preliminarmente, cumpre destacar que a intervenção de um ente da federação em outro é situação excepcional, sendo permitida pela Constituição Federal apenas nos seguintes casos (rol taxativo):

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: 

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; 

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; 

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

A decretação, apenas pelo Governador, da intervenção de Estado-membro em Município é uma aplicação por assimetria do art. 84, X, da CF. Verbis:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]

X - decretar e executar a intervenção federal;

Esta intervenção, de fato, pode ser decretada espontaneamente por iniciativa do Governador (de ofício) ou quando ele for provocado. No primeiro caso, se dá nas hipóteses do já citado art. 35, incisos I, II e II, da CF; por provocação, acontece nas hipóteses do mesmo artigo, inciso IV. 

Analisemos as demais assertivas:

A) Incorreta. Como vimos acima, o rol é taxativo (CF, art. 35, I, II, III e IV).

C) Falsa. De acordo com entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal (STF), somente o Procurador-Geral de Justiça tem legitimidade para tanto: 

Súmula nº 614/STF: Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

D) Errada. Ao término da intervenção, salvo impedimento legal, o Prefeito afastado retornará a seu cargo. Não haverá, portanto, novas eleições para a chefia do Poder Executivo municipal:

CF/1988: Art. 36. [...] § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

E) Incorreta. O prazo é de 24 (vinte e quatro) horas para submissão à Assembleia Legislativa:

CF/1988: Art. 36. [...] § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

A título de curiosidade, a decretação da intervenção de Estado-membro em Município feita pelo Governador, segue o seguinte passo a passo:  

1. Decisão do Governador:

Ao verificar que uma intervenção pode ser necessária em um dado Município, o Governador do respectivo Estado, de ofício, toma a decisão de decretar a mesma. Isso pode ocorrer em uma das situações constantes do rol taxativo do art. 35, da Constituição Federal.

2. Comunicação à Assembleia Legislativa:

O Governador, então, comunica à Assembleia Legislativa do Estado sua decisão, informando as razões e a necessidade da intervenção. Nesse contexto, a Assembleia tem o papel de analisar e apreciar o decreto de intervenção no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, como prevê o artigo 36, §1º, da Constituição.

3. Apreciação e manifestação da Assembleia Legislativa:

Durante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a Assembleia Legislativa analisa a intervenção proposta pelo Governador. Em que pese a Carta da República não exigir expressamente a aprovação da Assembleia para a intervenção ocorrer, a análise e a manifestação da mesma podem influenciar a percepção pública e o entendimento sobre a intervenção.

4. Apreciação pelo Tribunal de Justiça (TJ):

Após a análise pela Assembleia Legislativa, o decreto de intervenção é submetido ao respectivo Tribunal de Justiça. O TJ aprecia a legalidade e valida a intervenção, verificando se ela está de acordo com as normas constitucionais e legais.

5. Nomeação de Interventor:

Finalmente, caso a intervenção seja validada pelo Tribunal de Justiça, o Governador pode nomear um interventor para assumir temporariamente a administração do município, garantindo a ordem e a legalidade. Ao término da intervenção, salvo impedimento legal, as autoridades eventualmente afastadas de seus cargos a estes voltarão (CF/1988, art. 36, § 4º).

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (XV)


26 Como repartir a terra? (I) - 1 Depois dessa praga, Javé falou a Moisés e Eleazar, filho do sacerdote Aarão: 

2 "Façam o recenseamento de toda a comunidade, registrando por famílias todos os filhos de Israel maiores de vinte anos, aptos para o serviço militar".

3 Moisés e o sacerdote Eleazar fizeram o recenseamento dos filhos de Israel maiores de vinte anos, nas estepes de Moab, às margens do rio Jordão, na altura de Jericó, 4 conforme Javé havia ordenado a Moisés.

Registro dos filhos de Israel que saíram do Egito:

5 Rúben, primogênito de Israel. Filhos de Rúben: Henoc e o clã dos henoquitas; Falu e o clã dos faluítas; 6 Hesron e o clã dos hesronitas; Carmi e o clã dos carmitas. 7 Esses são os clãs rubenitas: o total dos registrados foi de quarenta e três mil, setecentos e trinta.

8 Filho de Falu: Eliab. 9 Filhos de Eliab: Namuel, Datã e Abiram. Datã e Abiram eram homens de destaque no conselho, que se rebelaram contra Moisés e Aarão; estavam na companhia de Coré, quando este se revoltou contra Javé.

10 A terra abriu a boca e os engoliu, junto com Coré. Desse modo, todo o grupo morreu e o fogo devorou duzentos e cinquenta homens, como sinal para o povo. 11 Os filhos de Coré, porém, não morreram. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 26, versículo 01 a 11 (Nm. 26, 01 - 11).

(A imagem acima foi copiada do link Mais Fé.)