domingo, 31 de março de 2024

ACIDENTE DE TRABALHO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Petrobras - Técnico Júnior - Ênfase: Segurança do Trabalho) Julgue o item a seguir, relacionado a conceitos técnicos e legais pertinentes a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Deve ser considerado acidente do trabalho aquele que ocorra pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou comprometa, por perda ou redução, permanente ou temporária, a capacidade para o trabalho. 

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. De fato, o enunciado da questão está em conformidade com o estabelecido na Lei nº 8.213/1991, a qual, dentre outras providências, dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social:

Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Vale salientar que, doenças profissionais e/ou ocupacionais também equiparam-se a acidentes de trabalho. Vejamos:

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. 

Atenção para as comorbidades que não se encaixam na classificação de doenças do trabalho: 

Art. 20. [...] § 1º Não são consideradas como doença do trabalho

a) a doença degenerativa; 

b) a inerente a grupo etário; 

c) a que não produza incapacidade laborativa; 

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. 

Finalmente, para efeitos legais, também equiparam-se a acidente de trabalho: 

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei

I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; (concausa)

II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de

a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho

c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho

d) ato de pessoa privada do uso da razão

e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior

III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade

IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho

a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa

b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito

c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 30 de março de 2024

DEUTERONÔMIO

PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE


Introdução

A palavra grega deuteronômio significa segunda Lei. Trata-se de uma reapresentação e adaptação da Lei em vista da vida de Israel na Terra Prometida. Este livro nasceu muito tempo depois da situação histórica que nele encontramos (discurso de Moisés antes da entrada na Terra), e passou por um longo período de formação. Para o autor, porém, o povo de DEUS está sempre na posição de quem deve se converter a DEUS e viver em aliança com ele, para ter a vida (Terra = Vida). 

A ideia central de todo o livro é que Israel viverá feliz e próspero na Terra se for fiel à aliança com DEUS; se for infiel, terá a desgraça e acabará perdendo a Terra. O livro, porém, não se contenta com ideias gerais. Após relembrar o Decálogo (5,1-22), ele mostra que o comportamento fundamental do homem para com DEUS é o amor com todo o ser (6,4-9).

A seguir apresenta uma longa catequese, explicando o que significa viver esse amor em todas as circunstâncias da vida pessoal, social, política e religiosa. Essa catequese é apresentada sobretudo através das leis do Deuteronômio (capítulos 12-26), onde se procura ensinar aos homens como viver em sua relação com DEUS, com as autoridades, com o outro homem, e até mesmo com os seres da natureza.

Mais do que nos determos nessa ou naquela parte do livro, encafifados talvez com uma ou outra lei, o importante é perceber o que o conjunto procura transmitir: um projeto de sociedade nova, baseada na fraternidade entre os homens e na partilha de tudo o que DEUS concedeu a todos. Notar sobretudo que DEUS é chamado de Pai (1,31), e os membros do povo são chamados entre si de irmãos. A vocação do povo de DEUS é a fraternidade e a partilha.

O livro do Deuteronômio é, sobretudo, um modelo de ação pastoral e social. Sua parte central (Dt 12-26) nasceu em meados do séc. VIII a.C., numa época de grande desenvolvimento econômico, que acabou por acelerar a injustiça e a desigualdade social: uma minoria privilegiada detinha a riqueza e o poder, enquanto a maioria do povo ficava reduzida à miséria.

Diante disso os levitas itinerantes (não ligados diretamente a um santuário) desenvolveram uma catequese que mostrava o caminho para a superação dos conflitos. Essa catequese diante de situações concretas se cristalizou nas leis do Deuteronômio. Tais leis não devem ser entendidas no nosso sentido moderno de lei, mas muito mais como orientação, ensino, educação para produzir relações justas e fraternas dentro da sociedade.

A intenção básica dos levitas era provocar coerência entre a Aliança que se celebra e a vida que se vive. O esforço deles é um modelo para que também nós saibamos tirar as consequências econômicas, políticas e sociais da fé que professamos, a fim de que o fermento evangélico gere de fato uma sociedade nova. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 193.

(A imagem acima foi copiada do link Toda Escritura.) 

sexta-feira, 29 de março de 2024

III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (LVII)


36 Conclusão do livro - 13 São essas as ordens e normas que Javé ordenou aos filhos de Israel por meio de Moisés, na estepe de Moab, às margens do rio Jordão, na altura de Jericó.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 36, versículo 13 (Nm. 36, 13)

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

"Se você quer ser bem sucedido, precisa ter dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si".


Ayrton Senna (1960 - 1994): o maior piloto brasileiro de Fórmula 1 e tri-campeão mundial na categoria (1988, 1990 e 1991). Um herói nas pistas e fora delas. Doou milhões para projetos sociais, demonstrando, na prática, que um vencedor não esquece nem dos fãs, nem da realidade social em que estes estão inseridos. Valeu, campeão!!!

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 28 de março de 2024

III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (LVI)


36 A herança da mulher casada - 1 Os chefes de família do clã dos filhos de Galaad, descendentes de Maquir, filho de Manassés, um dos clãs dos filhos de José, se apresentaram a Moisés e aos principais chefes de família dos filhos de Israel, 2 e disseram:

"Javé ordenou ao meu senhor que repartisse a terra entre os filhos de Israel por sorteio. Meu senhor recebeu de Javé a ordem de dar a parte da herança de Salfaad, nosso irmão, às filhas dele.

3 Ora, se elas se casarem com alguém de outra tribo dos filhos de Israel, a parte que pertence a elas será tirada da parte de nossos pais. Então a parte da tribo à qual elas vão pertencer ficará maior, e a parte que nos coube por sorteio ficará menor.

4 Quando chegar o ano do jubileu para os filhos de Israel, a parte delas passará para a parte da tribo à qual vão pertencer, se será tirada da parte da nossa tribo".

5 Então Moisés comunicou aos filhos de Israel esta ordem de Javé: "A tribo dos filhos de José tem razão. 6 Javé ordena às filhas de Salfaad: Casem-se com quem quiserem, mas sempre dentro de algum clã da tribo de seu pai. 

7 A herança dos filhos de Israel não passará de uma tribo para outra; os filhos de Israel permanecerão ligados cada um à herança de sua tribo. 8 As filhas que tiverem alguma herança em qualquer uma das tribos dos filhos de Israel, deverão casar-se com alguém de um clã da tribo de seu pai. Desse modo, os filhos de Israel conservarão cada um a herança de seu pai.

9 Uma herança não poderá ser transferida de uma tribo para outra: cada uma das tribos dos filhos de Israel ficará ligada com a sua herança".

10 As filhas de Salfaad fizeram o que Javé tinha ordenado a Moisés. 11 Maala, Tersa, Hegla, Melca e Noa, filhas de Salfaad, casaram-se com seus primos por parte de pai.

12 Casaram-se dentro dos clãs dos filhos de Manassés, filho de José; por isso, a herança delas permaneceu na tribo do clã de seu pai.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 36, versículo 01 a 12 (Nm. 36, 01 - 12)

Explicando Números 36, 01 - 12.

Esta lei completa a outra que regula a herança das filhas (cf. nota em 27, 1-11).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 191.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Um estômago faminto, um bolso vazio e um coração partido podem te ensinar as melhores lições da sua vida".


Robin Williams
(1951 - 2014): ator, comediante e filantropo norte-americano. Considerado um dos maiores comediantes de todos os tempos, recebeu inúmeros prêmios, incluindo um Oscar de Melhor Ator Coadjuvante, no filme Good Will Hunting (Gênio Indomável), de 1998.

(A imagem acima foi copiada do link El País.) 

quarta-feira, 27 de março de 2024

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE - 2009 - DETRAN-DF - Analista - Advocacia) No tocante à legislação e jurisprudência aplicada ao direito do trabalho, julgue os itens a seguir.

No que tange ao trabalho temporário, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, pode implicar a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações. No entanto, a responsabilidade no pagamento por eventual diferença salarial não ocorrerá quando o contratante for órgão da administração pública direta, indireta, empresa pública ou sociedade de economia mista, uma vez que ao empregado temporário não é garantida remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria das referidas tomadoras.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: ERRADO. O enunciado não condiz com a Súmula nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em que pese já estar pacificado na jurisprudência do TST o entendimento de que a contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta (terceirização ilícita), não gerar vínculo com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, pode haver, sim, a responsabilização do ente da Administração Pública referente ao pagamento das obrigações trabalhistas.

Isso acontece quando evidenciada a conduta culposa da ADM no cumprimento das obrigações da Lei de Licitações, mormente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora:   

Súmula nº 331 do TST: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

No que diz respeito à garantia do empregado temporário, de perceber remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria das referidas tomadoras, entendemos ser possível a isonomia entre salários, mesmo que seja a terceirização lícita ou ilícita, por conta da Orientação Jurisprudencial nº 383, da Subseção I, da Seção Especializada em Dissídios Individuais, do TST (OJ 383 da SDI - 1):

OJ-SDI1-383. TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI N.º 6.019, DE 03.01.1974. (mantida) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 

A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei n.º 6.019, de 03.01.1974. (DEJT 22.04.2010)

OJ 383 da SDI - 1 está em consonância com a Lei do Trabalho Temporário (Lei nº 6.019/1974):

Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017). [...]

Art.12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

🧐⚖️📚 Atenção: Contrato de Trabalho Temporário (Lei nº 6.019/1974) é diferente de Contrato de Trabalho Terceirizado (Súmula TST n° 331) e Contrato de Trabalho por Prazo Determinado (CLT, art. 443 e seguintes; Lei nº 9.601/1998).

A questão ora analisada se refere ao Contrato de Trabalho Temporário.

(A imagem acima foi copiada do link Pontotel.) 

terça-feira, 26 de março de 2024

III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (LV)


35 A terra da vida (III) - 26 "Se o homicida sair dos limites da cidade de refúgio, onde se havia asilado, 27 e se o vingador do sangue o encontrar fora dos limites da cidade de refúgio, poderá matá-lo, sem medo de represálias.

28 Isso porque o homicida deve permanecer na cidade de refúgio até à morte do sumo sacerdote; só depois que o sumo sacerdote morrer, poderá voltar à terra de sua herança.

29 São normas de direito para vocês, válidas para todas as gerações, em qualquer lugar onde vocês habitarem.

30 Em casos de homicídio, o homicida será morto através do depoimento de testemunhas. Contudo, não basta uma testemunha para levar alguém à pena de morte

31 Não aceitem resgate pela vida de um homicida condenado à morte, pois ele deverá morrer.

32 Também não aceitem resgate por alguém que se refugiou numa cidade de refúgio e quer voltar para sua terra antes da morte do sumo sacerdote.

33 Não profanem a terra onde vocês vivem: a terra fica profanada com o sangue, e pelo sangue derramado na terra não há expiação, a não ser pelo sangue daquele que o derramou.

34 Portanto, não contaminem a terra onde vocês vivem e na qual eu habito, pois eu, Javé, habito no meio dos filhos de Israel".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 35, versículo 26 a 34 (Nm. 35, 26 - 34).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 25 de março de 2024

VALORES RECEBIDOS POR SERVIDOR/APOSENTADO/PENSIONISTA, DE BOA-FÉ, NÃO CABE DEVOLUÇÃO (VI)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. Importante entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) e outras decisões relacionadas à Súmula nº 249/TCU.

Obs.: o leitor mais atento e que leu as postagens anteriores sobre a matéria, observará que a partir de agora o entendimento do TCU parece estar mudando, em favor da Administração, contra o jurisdicionado...

SÚMULA Nº 249/TCU.


O conhecimento da situação irregular da aposentadoria por parte do beneficiário descaracteriza a boa-fé, hipótese que afasta a aplicação da Súmula 106 do TCU, impondo o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, com os consectários legais devidos. (Acórdão 12785/2016 - Segunda Câmara) 

Configura má-fé do interessado a omissão de informação sabidamente relevante com a intenção de induzir a erro a Administração na concessão de benefício pensional. Nesse caso, não se aplica a Súmula 106 do TCU, ensejando a obrigatoriedade por parte do interessado de reparar o dano causado ao erário. (Acórdão 2259/2016 - Plenário) 

A partir do momento em que o órgão competente toma conhecimento da decisão do TCU pela ilegalidade do ato concessório, não mais se considera a boa-fé na percepção da vantagem remuneratória tida por irregular, o que requer a devolução dos valores que continuarem sendo pagos indevidamente. (Acórdão 658/2016 - Primeira Câmara) 

Impõe-se o ressarcimento dos valores indevidamente recebidos pelo servidor, independentemente da boa-fé, quando se tratar de erro operacional da Administração, pois a dispensa do ressarcimento somente se admite na hipótese de erro escusável de interpretação da lei (Súmula TCU 249) . (Acórdão 3365/2015 - Plenário) 

A partir do momento em que a unidade jurisdicionada toma conhecimento do posicionamento do TCU pela ilegalidade do ato de pessoal apreciado, não mais se considera a boa-fé na percepção da vantagem tida por irregular, caso os pagamentos persistam, o que requer a devolução dos valores recebidos. (Acórdão 2239/2015 - Primeira Câmara) 

Na apreciação da legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, o TCU pode dispensar a reposição das importâncias recebidas de boa- fé pelo servidor, até a data do conhecimento da decisão pelo órgão competente. Porém, a aplicação deste entendimento não é universal, devendo pautar-se na existência de erro da Administração para o qual não concorreu o servidor. Pagamentos amparados em decisão judicial pendente de julgamento definitivo afasta a aplicação da Súmula TCU 106. (Acórdão 4053/2014 - Primeira Câmara)

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DIÁLOGO COMPETITIVO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - fase matutina) Considerando a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir. 

Para a modalidade de licitação diálogo competitivo, inspirada em legislação estrangeira e introduzida no Brasil pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é prevista a adoção subsidiária das regras de funcionamento do plenário do tribunal do júri.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. Preliminarmente, é importante registrar que o chamado "diálogo competitivo" é uma nova modalidade de licitação, trazida pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), e inspirada no “diálogo concorrencial”, identificado na versão portuguesa da Diretriz 24, de 2014, da União Europeia, e em legislações internacionais, como o Código dos Contratos Públicos de Portugal.

Com relação às modalidades de licitação, a Lei de Licitações assim dispõe:

Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

Com relação à definição de diálogo competitivo, a Lei assim aduz:

Art. 6 [...] XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

O erro da afirmativa está na segunda parte. As regras do procedimento do plenário tribunal do júri não possuem aplicabilidade, nem mesmo subsidiária, ao diálogo competitivo.

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sábado, 23 de março de 2024

III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (LIV)


35 A terra da vida (II) - 20 "Se o homicida empurrou a vítima com ódio ou atirou contra ela alguma coisa e a matou; 21 ou ainda, se por inimizade a golpeou de modo mortal, aquele que feriu a vítima deve morrer: é um homicida que o vingador do sangue matará quando encontrar. 

22 Todavia, se empurrou a vítima sem querer, sem ódio, ou atirou contra ela alguma coisa sem intenção de atingi-la; 23 ou se não enxergou a vítima e deixou cair sobre ela uma pedra e a matou, sem ter contra ela nenhum ódio ou intenção de causar-lhe mal, 24 então a comunidade julgará entre aquele que feriu e o vingador do sangue, 25 salvando o homicida da mão do vingador do sangue.

A comunidade o deixará voltar para a cidade de refúgio, onde se havia asilado, e ele aí ficará até à morte do sumo sacerdote, que foi ungido com óleo santo.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 35, versículo 20 a 25 (Nm. 35, 20 - 25).

Explicando Números 35, 09 - 34.

A terra prometida é lugar de vida: qualquer derramamento de sangue a profana. A legislação a respeito das cidades de refúgio procura proteger a vida do homicida involuntário. O vingador do sangue ou redentor é um parente próximo que procura vingar a vítima e realizar a justiça, matando o homicida. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 191. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 22 de março de 2024

"Seja você quem for, seja qual for a posição social que você tenha na vida, a mais alta ou a mais baixa, tenha sempre como meta muita força, muita determinação e sempre faça tudo com muito amor e com muita fé em Deus, que um dia você chega lá. De alguma maneira você chega lá".


Ayrton Senna (1960 - 1994): empresário, filantropo e piloto de Fórmula 1 brasileiro. Foi tri-campeão mundial na categoria nos anos de 1988, 1990 e 1991. Este ano completam-se 30 (trinta) anos de sua precoce morte, ocorrida em 1º de Maio de 1994, num trágico acidente automobilístico enquanto disputava o Grande Prêmio de San Marino, em Ímola, na Itália.

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quinta-feira, 21 de março de 2024

III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (LIII)


35 A terra da vida (I) - 9 Javé falou a Moisés: 

10 "Diga aos filhos de Israel: Quando vocês atravessarem o Jordão, entrando na terra de Canaã, 11 escolham cidades para servirem de refúgio ao homicida que tenha matado alguém sem querer.

12 Tais cidades servirão de refúgio para vocês contra o vingador do sangue, para que o homicida não seja morto sem ter comparecido diante da comunidade para ser julgado.

13 Escolham seis cidades de refúgio: 14 deem três cidades ao lado de cá do Jordão, e outras três na terra de Canaã. Serão cidades de refúgio.

15 Essas seis cidades servirão de refúgio, tanto para alguém dos filhos de Israel, como para o imigrante e para aquele que vive no meio de vocês, que tenha matado alguém sem querer.

16 Contudo, se essa pessoa feriu alguém com objeto de ferro, e daí causou a morte, é homicida. E o homicida é réu de morte.

17 Se alguém feriu com uma pedra capaz de causar a morte, e a pessoa morrer, é homicida. E o homicida é réu de morte.

18 Se feriu com objeto de madeira capaz de causar a morte, e a pessoa morrer, é homicida. E o homicida é réu de morte.

19 Cabe ao vingador do sangue matar o homicida. Quando o encontrar, ele o matará". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 35, versículo 09 a 19 (Nm. 35, 09 - 19).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 20 de março de 2024

III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (LII)


35 Os levitas no meio do povo - 1 Na estepe de Moab, às margens do rio Jordão, na altura de Jericó, Javé falou a Moisés:

2 "Ordene ao filhos de Israel que deem aos levitas, da herança que possuem, algumas cidades para eles morarem, e pastagens ao redor dessas cidades. Deem essas cidades aos levitas.

3 Eles habitaram nessas cidades, e as pastagens dos arredores servirão para os rebanhos, o gado e todos os animais deles. 4 Ao redor das cidades dadas aos levitas, as pastagens se estenderão no raio de um quilômetro fora das muralhas da cidade.

5 A partir da muralha, meçam um quilômetro para o leste, um quilômetro para o sul, um quilômetro para o oeste e um quilômetro para o norte, ficando a cidade no centro: serão essas as pastagens das cidades dos levitas.

6 Deem aos levitas aquelas seis cidades de refúgio, que vocês reservaram para o homicida se refugiar. Além delas, deem aos levitas mais quarenta e duas cidades.

7 No total, vocês darão aos levitas quarenta e oito cidades com suas pastagens. 8 Tais cidades que pertencerão aos filhos de Israel, serão tomadas em maior número daqueles que têm mais, e em menor número daqueles que têm menos. Cada tribo cederá essas cidades aos levitas na proporção da herança que tiver recebido".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 35, versículo 01 a 08 (Nm. 35, 01 - 08).  

Explicando Números 35, 01 - 08.

Moisés e Aarão pertenciam à tribo de Levi. Foi esta tribo a responsável pela transmissão das tradições sobre Javé, o DEUS libertador que dá a terra ao povo. Essa tribo não recebeu território próprio, mas ficou espalhada entre todas as outras tribos, entre as quais exercia papel de fermento.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 190. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - TREINANDO PARA PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) A alienação de área remanescente de obra pública a proprietários de imóveis lindeiros, caso essa área se torne inaproveitável isoladamente, é legalmente definida como

A) legitimação de posse.

B) doação.

C) incorporação.

D) investidura. 

E) concessão de domínio.


Gabarito: alternativa D. O enunciado está em consonância com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021):

Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: [...]

d) investidura; [...]

§ 5º Entende-se por investidura, para os fins desta Lei, a:

I - alienação, ao proprietário de imóvel lindeiro, de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço que não seja inferior ao da avaliação nem superior a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo permitido para dispensa de licitação de bens e serviços previsto nesta Lei;

Essa eu errei.

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III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (LI)


34 Os representantes na partilha da terra - 16 Javé falou a Moisés: 17 "Lista das pessoas que repartirão a terra: O sacerdote Eleazar e Josué, filho de Nun.

18 Além deles, vocês escolherão um chefe de cada tribo, a fim de repartir a terra. 19 Esta é a lista dos chefes: 

da tribo de Judá, Caleb, filho de Jefoné; 20 da tribo de Simeão, Samuel, filho de Amiud; 21 da tribo de Benjamim, Elidad, filho de Caselon; 22 da tribo de Dã, o chefe Boci, filho de Jogli; 23 para os filhos de José: da tribo de Manassés, o chefe Haniel, filho de Efod; 24 e da tribo de Efraim, o chefe Camuel, filho de Seftã; 25 da tribo de Zabulon, o chefe Elisafã, filho de Farnac; 26 da tribo de Issacar, o chefe Fatiel, filho de Ozã; 27 da tribo de Aser, o chefe Aiud, filho de Salomi; 28 da tribo de Neftali, o chefe Fedael, filho de Amiud".

29 São esses os encarregados por Javé para repartir entre os filhos de Israel a herança na terra de Canaã. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 34, versículo 16 a 29 (Nm. 34, 16 - 29).  

Explicando Números 34, 16 - 29.

Na coordenação da partilha, a escolha dos chefes das tribos indica que é necessária a participação de todos os grupos interessados, para que não haja decisões arbitrárias e impositivas. Com isso procura evitar qualquer injustiça na distribuição da terra.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 190. 

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SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Técnico de Segurança do Trabalho) Quanto ao HAZOP (hazard and operability study), julgue o item que se segue.

O HAZOP serve para identificar perigos e problemas operacionais em instalações de processos industriais, o que, apesar de aparentemente não apresentar riscos imediatos, pode comprometer a produtividade e a segurança da instalação. 

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Certo. HAZOP é uma sigla para Hazard and Operability Studies, ou seja, Estudo de Perigo e Operabilidade. Trata-se de uma ferramenta de análise de risco que visa identificar os perigos e problemas de operabilidade na instalação de um processo.  

A técnica HAZOP busca a realização de um estudo eficiente e completo sobre as variáveis do processo através de uma revisão metódica do projeto da unidade ou mesmo da fábrica como um todo. 

Serve para investigar profundamente cada segmento de um processo, focando em seus pontos específicos um de cada vez. A finalidade do HAZOP é descobrir todos os possíveis desvios das condições normais de operação, identificando suas causas e consequências, além de propor medidas para sanar os problemas verificados. 

Basicamente, a ferramenta HAZOP atua em duas frentes diferentes:

Problemas de segurança: perigos que oferecem risco aos operadores e/ou aos equipamentos da instalação;

Problemas de operabilidade: embora não ofereçam perigo, podem causar perdas na produção ou afetar a qualidade do produto ou a eficiência do processo.

Feitas tais considerações, podemos concluir que o enunciado encontra-se correto ao afirmar que o HAZOP serve para identificar perigos e problemas operacionais em instalações de processos industriais, o que, apesar de aparentemente não apresentar riscos imediatos, pode comprometer a produtividade e a segurança da instalação.

Fonte: QConcursos, comentários dos alunos, adaptado.

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terça-feira, 19 de março de 2024

III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (L)


34 A herança de Javé para o seu povo (II) - 6 "A fronteira marítima será o mar Mediterrâneo. Será o limite de vocês no lado oeste.

7 A fronteira norte será marcada desde o mar Mediterrâneo até o monte Hor. 8 Daí, traçarão uma linha até a entrada de Emat, e a fronteira terminará em Sedada. 9 Continuará em direção a Zefrona, e terminará em Hasar-Enon. Será essa a fronteira de vocês do lado norte.

10 A fronteira do lado leste irá de Hasar-Enon a Sefama. 11 De Sefama, a fronteira descerá na direção de Harbel, a leste de Ain; descendo ainda, costeará a leste o mar de Quineret. 12 Daí, a fronteira seguirá o rio Jordão e terminará no mar Morto. Essa é a terra de vocês com os limites que a cercam".

13 Então Moisés ordenou aos filhos de Israel: "Essa é a terra que vocês repartirão por sorteio e que Javé ordenou dar às nove tribos e meia. 14 Isso porque as tribos de Rúben, de Gad e a meia tribo de Manassés com suas famílias já receberam a sua herança. 

15 Essas duas tribos e meia já receberam a sua herança no outro lado do Jordão, na altura de Jericó, a oriente".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 34, versículo 06 a 15 (Nm. 34, 06 - 15)

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VALORES RECEBIDOS POR SERVIDOR/APOSENTADO/PENSIONISTA, DE BOA-FÉ, NÃO CABE DEVOLUÇÃO (V)

Outros bizus para cidadãos e concurseiros de plantão. Importante entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) e outras decisões relacionadas à Súmula nº 249/TCU.

SÚMULA Nº 249/TCU.


A partir do momento em que o órgão competente toma conhecimento do posicionamento pela ilegalidade de ato, caso os pagamentos persistam, não mais se considera a boa-fé, o que requer a devolução dos valores recebidos ilegalmente. (Acórdão 3781/2014 - Primeira Câmara) 

A dispensa de reposição das parcelas recebidas de boa-fé, quando calcada expressamente na Súmula TCU 106, é limitada à data do conhecimento da decisão do TCU pelo responsável. (Acórdão 1876/2014 - Segunda Câmara) 

A obrigação de devolver valores indevidamente recebidos de boa-fé retroage ao momento em que não restem dúvidas de que os interessados tiveram ciência da posição do TCU quanto à ilegalidade dos pagamentos. Como marco temporal dessa ciência, o Tribunal pode estabelecer, em caso de recurso com efeito suspensivo apresentado por entidade representativa dos servidores, a data da interposição do recurso. (Acórdão 1090/2014 - Plenário) 

A devolução de verbas indevidamente recebidas constitui regra que somente pode ser afastada pela ocorrência cumulativa das seguintes condições: a) presença de boa-fé do servidor; b) ausência, por parte do servidor, de influência ou interferência para a concessão da vantagem impugnada; c) existência de dúvida plausível sobre interpretação, validade ou incidência da norma infringida, no momento da edição do ato que autorizou o pagamento da vantagem impugnada; e d) interpretação razoável, embora errônea, da lei pela Administração. (Acórdão 837/2014 - Plenário) 

A revogação de ato, que havia concedido pagamento considerado como irregular, não exime os beneficiários da devolução dos valores já recebidos. (Acórdão 2880/2013 - Plenário) 

A partir do momento em que o órgão toma ciência de que o TCU negou registro a determinado ato de reforma, aposentadoria ou pensão, não há mais justificativa para a dispensa da reposição das importâncias que continuem a ser pagas com base na concessão considerada ilegal. (Acórdão 5623/2012 - Segunda Câmara)

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

"O errado não deixa de ser errado só porque a maioria participa e concorda".


Liev Tolstói (1828 - 1910): pacifista e escritor russo. Autor dos romances Guerra e Paz (1869) e Anna Karenina (1877), é reconhecido mundialmente como um dos maiores escritores de todos os tempos.

(A imagem acima foi copiada do link Isto É.) 

III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (XLIX)


34 A herança de Javé para o seu povo (I) - 1 Javé falou a Moisés: 2 "Ordena aos filhos de Israel: Quando vocês entrarem na terra de Canaã, estarão na terra que lhes cabe como herança: a terra de Canaã com suas fronteiras.

3 A fronteira ao sul será o deserto de Sin e Edom. O limite sul começará na extremidade do mar Morto, a oriente.

4 Depois se voltará para o sul em direção à Subida dos Escorpiões, passará por Sin e chegará a Cades Barne, no sul. Em seguida, irá em direção a Hasar-Adar e passará por Asemona.

5 De Asemona, a fronteira se voltará na direção do rio do Egito e terminará no mar".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 34, versículo 01 a 05 (Nm. 34, 01 - 05)

Explicando Números 34, 01 - 15.

A delimitação geográfica da terra prometida parece estar aqui ligada ao sistema político ideal das tribos. A demarcação das fronteiras não coincide com o auge do império de Salomão, e critica o expansionismo e a desigualdade, características dessa época. Também não aceira a redução do território israelita, por ocasião das invasões estrangeiras. 

Provavelmente por trás dessa delimitação geográfica há uma crítica a dois fatores que destruíram o sistema igualitário e fraterno: a política interna de Salomão e a dominação estrangeira.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 190.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - OUTRA QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - INPI - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial – Área: A1 – Gestão e Suporte – Formação: Administração) À luz do disposto na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir. 

As disposições da Lei n.º 14.133/2021 são aplicáveis às empresas públicas, uma vez que o governo detém parte do capital social destas ou a sua totalidade. 

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. Esta é uma das primeiras coisas que o candidato deve aprender: as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias não são abrangidas pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Temos algumas ressalvas, que veremos a seguir: 

Art. 1º - Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

O art. 178, da Lei nº 14.133/2021 trata DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. Como é muito extenso, traremos ele outro momento. Por ora, importa ressaltar que referido artigo alterou o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), acrescendo ao Título XI, da Parte Especial, o Capítulo II-B.   

Ora, e qual Lei as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias seguirão?

Via de regra, seguirão às disposições da chamada Lei das Estatais (Lei 13.303/2016).

Excepcionalmente, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias seguirão as regras da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), nos casos seguintes:

✓ Critérios de Desempate (Lei 14.133/2021, Art. 60 + Lei 13.303/2016, Art. 55, III);

✓ Pregão (Lei 14.133/2021, Art. 189 + Lei 13.303/2016, Art. 32, IV);

✓ Disposições Penais (Conforme previsto no Art. 178, da Lei 14.133/2021).

Para a postagem não ficar muito longa, não reproduzimos, ipsis litteris, os dispositivos legais do parágrafo anterior. Recomendamos que o leitor faça esta pesquisa por conta própria. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) De acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, denomina-se

A) projeto básico.

B) memorial descritivo.

C) matriz de riscos.  

D) termo de referência.  

E) projeto executivo.


Gabarito: assertiva A, devendo ser assinalada, pois está em consonância com as definições dadas pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021):

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] 

XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

Vejamos as demais alternativas:

B) Incorreta, porque memorial descritivo é um elemento integrante do anteprojeto:

Art. 6º [...] XXIV - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: [...]

j) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação;

E o que é "memorial descritivo"? É um documento público, com registro em cartório, cuja finalidade é a de detalhar todas as fases de uma obra: objetivos, etapas, recomendações e materiais necessários para sua realização.

C) Errada, porque "matriz de riscos" não é a definição apresentada no enunciado:

Art. 6º [...] XXVII - matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

D) Falsa, uma vez que a definição apresentada no enunciado não é "termo de referência":

Art. 6 [...] XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

E) Incorreta, porque a definição de "projeto executivo" não é a que consta no enunciado: 

Art. 6º [...] XXVI - projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

Adendo: falamos do projeto básico na explicação da "A". Temos, ainda, o chamado projeto executivo:

Art. 6º [...] XXVI - projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)