quinta-feira, 23 de novembro de 2023

II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XXVI)


16 Conflitos na liderança (IV) - 31 Logo que Moisés acabou de falar, o chão rachou debaixo dos pés deles, 32 a terra abriu sua boca e os engoliu com sua famílias, junto com os homens de Coré e todos os seus bens.

33 Desceram vivos à mansão dos mortos, juntamente com todas as coisas que lhes pertenciam. A terra os cobriu e eles desapareceram da comunidade.

34 Quando eles gritaram, os filhos de Israel, que estavam ao redor, fugiram correndo, pois pensavam que a terra iria engolir a eles também.

35 Saiu um fogo da parte de Javé e devorou os duzentos e cinquenta homens que ofereciam o incenso. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 16, versículo 31 a 35 (Nm. 16, 31 - 35).

Explicando Números 16, 01 - 35.

O capítulo reúne, desajeitadamente, duas tradições, ficando às vezes confuso. De um lado, temos um grupo que, diante das dificuldades, preferiria ter ficado na terra da escravidão, a enfrentar o caminho difícil, que é a construção de uma nova sociedade. Por outro lado, temos o conflito entre os levitas e os descendentes do sacerdote Aarão; estes lutam pelos direitos do sacerdócio, provavelmente na época do pós-exílio.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 168.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

CONTRATO DE GESTÃO - COMO CAI EM PROVA

[Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Nova Friburgo - RJ - Fiscal Sanitário III (Enfermeiro)] Os contratos administrativos – acordos firmados entre a Administração Pública e particulares para a realização de obras, serviços, compras ou locações, são regidos pelo direito administrativo e possuem características específicas, como a supremacia do interesse público, a formalidade e a fiscalização por órgãos de controle. A partir de 1º de abril de 2021, os contratos firmados com a Administração Pública passaram a ser regidos pela Lei nº 14.133/2021, também conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. De acordo com as informações anteriores, contrato de Gestão é: 

A) O acordo firmado entre a Administração Pública, por intermédio de suas agências executivas, com certos entes privados, como organizações sociais. Tem por objetivo a fixação de metas de desempenho com o intuito de aprimorar a eficiência da atuação desses entes. 

B) Aquele em que o poder público transfere ao particular a competência para execução de determinado serviço de interesse público para a coletividade, ou mesmo concessão e uso de determinado bem ou de realização de obra pública. Trata-se de uma contratação complexa, com longa duração e investimentos vultuosos 

C) A contratação de particular para a realização de atividade prestada em benefício da própria Administração. Essa modalidade contratual pode ter por objeto um serviço de natureza comum ou um serviço de natureza especial, marcado pela necessidade de habilitação adequada de caráter técnico ou intelectual para seu exercício. 

D) Toda atividade estabelecida, por força de Lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro, que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel.


Gabarito: opção A. Questão excelente - e complicada...

De fato, o que conhecemos no Direito Administrativo como Contrato de Gestão nada mais é do que um compromisso institucional celebrado entre a União e uma entidade não-estatal (pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos), qualificada como Organização Social. Tem como propósito a formação de parceria para fomento e execução de atividades de interesse social não exclusivas do Estado, conforme definido na Lei nº 9.637, de 1998. Vejamos:

Art. 5° Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1°. 

Art. 6° O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social. 

Parágrafo único. O contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada. 

Art. 7° Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos: 

I - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade; 

II - a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções. 

Parágrafo único. Os Ministros de Estado ou autoridades supervisoras da área de atuação da entidade devem definir as demais cláusulas dos contratos de gestão de que sejam signatários.

As áreas relacionadas no art. 1º da referida lei, são: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

Também é possível se cogitar a realização de licitação para selecionar organização social para com ela celebrar contrato de gestão. Nesta hipótese, a modalidade mais adequada seria o concurso, pelo critério de julgamento de melhor técnica – melhor projeto de implementação do objeto do futuro contrato de gestão. 

Nesta modalidade de licitação, o julgamento ficará a cargo de banca especialmente designada, composta por, no mínimo 3 (três) membros, sendo, servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração Pública; e profissionais contratados por conhecimento técnico, experiência ou renome na avaliação dos quesitos especificados em edital (Lei nº 14.133/2021, art. 37, § 1º).

A título de curiosidade, é dispensável a licitação para contratação com a administração pública para as atividades contempladas no contrato de gestão. É o que dispõe a (antiga) Lei de Licitações (Lei 8.666/1993):

Art. 24.  É dispensável a licitação: [...]

XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.                (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)  

Fonte: Gov.br

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XXV)


16 Conflitos na liderança (III) - 18 Cada um pegou o seu incensório, o acendeu e colocou incenso nele. A seguir, ficaram na porta da tenda da reunião com Moisés e Aarão. 19 Coré reuniu seus seguidores na entrada da tenda da reunião. E a glória de Javé manifestou-se a toda a comunidade. 

20 Então Javé falou a Moisés e Aarão: 21 "Afastem-se desse grupo, porque vou destruí-lo num instante". 22 Moisés e Aarão caíram com o rosto por terra e suplicaram: "DEUS, DEUS dos espíritos de todos os seres vivos! Foi só um que pecou, e tu vais ficar irritado contra todos?"

23 Javé falou a Moisés: 24 "Diga às pessoas que se afastem das tendas de Coré, Datã e Abiram". 25 Moisés se levantou e se dirigiu aonde estavam Datã e Abiram. Os anciãos de Israel o seguiram. 26 Moisés falou à comunidade: "Afastem-se das tendas desses homens ímpios e não toquem nada do que pertence a eles, para vocês não se comprometerem com os pecados deles".

27 Eles se afastaram das tendas de Coré, Datã e Abiram, enquanto Datã e Abiram saíam com suas mulheres, filhos e crianças, para esperar na entrada da tenda. 

28 Então Moisés disse: "Agora vocês ficarão sabendo que foi Javé quem me enviou para agir assim, e que não fiz nada por mim mesmo: 29 se estes homens morrerem de morte natural, conforme o destino de todos os homens, é sinal que Javé não me enviou.

30 Mas se Javé fizer alguma coisa estranha, se a terra se abrir e os engolir com todos os seus, descendo vivos à mansão do mortos, então vocês ficarão sabendo que esses homens desprezaram Javé".     

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 16, versículo 18 a 30 (Nm. 16, 18 - 30).

(A imagem acima foi copiada link Oficina de Ideias 54.) 

ATOS ADMINISTRATIVOS: ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO - QUESTÃO DE PROVA

(CONSULPAM - 2022 - Prefeitura de Irauçuba - CE - Agente Municipal de Trânsito) Sobre a extinção dos atos administrativos, assinale a alternativa que conceitua de maneira CORRETA a “Anulação” e a “Revogação”.

A) Anulação: desfazimento do ato ilegal. Revogação: quando o ato está baseado em uma legislação e uma lei superveniente revoga a lei anterior.

B) Anulação: extinção do ato por culpa do beneficiário, já que ele descumpriu condições que deveria manter. Revogação: desfazimento do ato ilegal. 

C) Anulação: quando o ato está baseado em uma legislação e uma lei superveniente revoga a lei anterior. Revogação: extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno.

D) Anulação: desfazimento do ato ilegal. Revogação: extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno.


Gabarito: alternativa D. A questão trata das formas de extinção dos atos administrativos. O examinador quis enganar o candidato, misturando conceitos. Para começo de conversa, é imperativo entendermos que existe mais de uma maneira de extinguir o ato administrativo. São elas:

Anulação: consiste no desfazimento do ato por ser considerado ilegal, ou seja, quando há algum vício de legalidade ou irregularidade que o torna inválido desde sua origem. A anulação tem efeitos retroativos (efeito ex tunc), ou seja, retroage, alcançando desde a origem do ato, desfazendo, em regra, todos os efeitos produzidos desde que foi editado.

Revogação: é quando a Administração Pública decide extinguir um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade. Em tal hipótese, o ato deixa de ser vantajoso ou adequado para o interesse público. A revogação não se baseia em ilegalidade, mas sim na discricionariedade administrativa. Seus efeitos não retroagem (efeito ex nunc), preservando os efeitos produzidos pelo ato revogado até a sua extinção.

Assim, a anulação é a extinção de um ato administrativo ilegal, enquanto a revogação se refere à extinção de um ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno.

Caducidade: acontece quando o ato administrativo está baseado em uma lei e uma legislação nova, superveniente, revoga esta referida lei (anterior).

Cassação: é a forma de extinção do ato que se dá por culpa do beneficiário, que descumpriu condições que deveria manter (ilegalidade superveniente). 

Feitas estas considerações, analisemos as assertivas:

A) Errada. O examinador trouxe a definição de caducidade, como sendo revogação. 

B) Incorreta, pois trouxe a definição de cassação, como sendo de anulação; e o desfazimento do ato ilegal é anulação, e não revogação.  

C) Falsa, pois tratou de anulação, mas usou o conceito de caducidade.

D) Correta, devendo ser assinalada. As definições de anulação e revogação guardam consonância com o que a doutrina ensina a respeito de tais institutos.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)