sexta-feira, 10 de novembro de 2023

CARGOS DISPUTADOS EM CADA ELEIÇÃO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2007 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Higiene Dental) São realizadas simultaneamente eleições para os cargos de

A) presidente da República, governadores dos estados e do Distrito Federal e prefeitos.

B) senador, prefeito e deputado estadual.

C) deputado estadual, deputado federal e vereador.

D) presidente da República, senador e deputado estadual. 

E) vereador, governador e senador.


Gabarito: alternativa D. Questão relativamente fácil, mas que ainda causa dúvidas em muitos candidatos. O assunto, a propósito, é basicão para quem inicia os estudos em Direito Eleitoral. Se você vai fazer concurso nesta área, deve ter este assunto "na ponta da língua". 

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), temos:

Art. 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo. 

Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições

I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital

II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

Dessa feita:

A) Falsa, porque as eleições para os cargos de prefeitos não são realizadas simultaneamente com as de presidente da República, governadores dos estados e do Distrito Federal.

B) Errada, porque o pleito eleitoral para escolha dos cargos de senador e deputado estadual não acontece simultaneamente com o de prefeito. 

C) Incorreta, haja vista as eleições para os cargos de deputado (estadual e federal) não se realizarem concomitantemente com o de vereador.

D) VERDADEIRA, devendo ser assinalada. De fato, as eleições para escolha dos cargos de presidente da República, senador e deputado estadual ocorrem de maneira simultânea (Lei nº 9.504/1997, art. 1º, parágrafo único, I).  

E) Incorreta, pois o pleito eleitoral para escolha do cargo de vereador, não acontece simultaneamente para os cargos de governador e senador.

Vale salientar que no Brasil contamos com dois blocos de eleições, as quais se realizam alternadamente de dois em dois anos:

ELEIÇÕES MUNICIPAIS, para os cargos de PREFEITO e VICE-PREFEITO e VEREADOR;

ELEIÇÕES GERAIS, para os cargos de PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADOR e VICE-GOVERNADOR DE ESTADO e DO DISTRITO FEDERAL, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL e DEPUTADO DISTRITAL. 

(A imagem acima foi copiada do link Carta Capital.) 

II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XIV)


14 As tentações na caminhada (I) - 1 Então toda a comunidade de Israel começou a gritar e berrar, e o povo se queixou a noite inteira. 

2 Os filhos de Israel murmuravam contra Moisés e Aarão, e toda a comunidade dizia: "Seria melhor se tivéssemos morrido na terra do Egito! É melhor morrer neste deserto!

3 Por que Javé nos trouxe a esta terra? Para morrermos pela espada e para que nossas mulheres e crianças se tornem escravas?"

4 E diziam uns aos outros: "Vamos escolher um chefe e voltar para o Egito". 

5 Moisés e Aarão se prostraram por terra diante de toda a comunidade reunida dos filhos de Israel.

6 Dois daqueles que foram explorar a terra, Josué, filho de Nun, e Caleb, filho de Jefoné, rasgaram suas roupas.

7 Eles disseram a toda a comunidade dos filhos de Israel: "A terra que fomos explorar é boa, é uma terra excelente!

8 Se Javé estiver do nosso lado, ele nos fará entrar nessa terra e a dará para nós; é uma terra onde corre leite e mel.

9 Entretanto, não se revoltem contra Javé, não tenham medo do povo dessa terra. Nós os devoraremos como um pedaço de pão. Eles não estão mais protegidos do que nós, porque Javé está conosco. Não tenham medo deles!"

10 Toda a comunidade, porém, falava em apedrejá-los. Nesse momento, a glória de Javé apareceu na tenda da reunião, diante de todos os filhos de Israel. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 14, versículo 01 a 10 (Nm. 14, 01 - 10).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XIII)


13 Não se acovardar diante da realidade (III) - 25 Quarenta dias depois, voltaram os exploradores 26 e se apresentaram diante de Moisés, Aarão e toda a comunidade de Israel, no deserto de Farã, em Cades.

Diante deles e da comunidade, fizeram seu relatório e mostraram os frutos da terra.

27 O relatório deles foi o seguinte: "Entramos na terra aonde você nos enviou. É uma terra onde corre leite e mel, e aqui vocês podem ver os frutos dela.

28 Mas o povo que mora no país é poderoso, e as cidades são grandes e fortificadas. Também vimos aí os filhos de Enac.

29 Os amalecitas ocupam a região do Negueb; os heteus, amorreus e jebuseus vivem na montanha; os cananeus moram junto do mar e às margens do Jordão".

30 Então Caleb fez o povo ficar em silêncio diante de Moisés, e falou: "Temos que subir e tomar posse dessa terra; nós podemos fazer isso".

31 Mas os homens que haviam acompanhado Caleb replicaram: "Não podemos atacar esse povo, porque ele é mais forte do que nós".

32 E, diante dos filhos de Israel, começaram a pôr defeitos na terra que haviam explorado: "A terra que fomos explorar é uma terra que devora seus habitantes; o povo que vimos nela são homens de grande estatura.

33 Aí nós vimos gigantes, os filhos de Enac, que são gigantes mesmo. Tanto para nós próprios, como para eles, nós parecíamos gafanhotos".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 13, versículo 25 a 33 (Nm. 13, 25 - 33).

(A imagem acima foi copiada do link Metamorfose Cristã.) 

VOTO: FACULTATIVIDADE E OBRIGATORIEDADE - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2007 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Higiene Dental) No Brasil, o voto é facultativo para os analfabetos, para os maiores de 60 anos de idade e também para os cidadãos maiores de 16 e menores de 18 anos de idade.

A afirmação acima está

A) certa.

B) errada, pois o voto para os analfabetos é obrigatório.

C) errada, pois os analfabetos não têm direito de votar.

D) errada, pois o voto é obrigatório para os cidadãos maiores de 60 e menores de 70 anos de idade. 

E) errada, pois o voto não é facultativo para os cidadãos maiores de 16 e menores de 18 anos de idade, mas apenas o alistamento como eleitor.


GABARTO: LETRA D. A questão, aparentemente, parece fácil. Mas a maneira como o examinador colocou o enunciado, pode causar dúvidas no candidato. A respeito da matéria a Carta da República assim dispõe:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

[...]

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

À luz do acima explanado, temos:

A) Falsa, haja vista o voto ser facultativo para os maiores de 70 (setenta) anos, e não para os maiores de 60 (sessenta) anos;

B) Errada, pois o voto para os analfabetos é facultativo.  

C) Incorreta, porque os analfabetos têm direito de votar. Possuem, portanto, capacidade eleitoral ativa. Só não detêm a chamada capacidade eleitoral passiva (ser votado).

D) CORRETA, devendo ser assinalada. De fato, o voto é obrigatório para os cidadãos maiores de 60 (sessenta) e menores de 70 (setenta) anos de idade. Acima dos setenta anos, é que é facultativo. 

E) Falsa, uma vez que o voto e o alistamento eleitoral são facultativos para os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos de idade. 

A título de curiosidade: de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), jovens que completaram 15 (quinze) anos de idade já podem tirar o título de eleitor. O alistamento eleitoral, portanto, é permitido para essa idade. Todavia, somente ao completar 16 (dezesseis) anos o eleitor(a) poderá votar. 

(A imagem acima foi copiada do link TSE.) 

ATOS ADMINISTRATIVOS: ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO - QUESTÃO DE CONCURSO

(Instituto Consulplan - 2023 - CORE-RS - Advogado) Sobre revogação, anulação e convalidação dos atos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, o direito da administração de anular e revogar seus próprios atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários 

A) prescreve em 3 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, a exceção das situações flagrantemente inconstitucionais, que não se convalidam com o mero decurso do tempo. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do último pagamento. 

B) decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, a exceção das situações flagrantemente inconstitucionais, que não se convalidam com o mero decurso do tempo. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. 

C) ainda que digam respeito a situações flagrantemente inconstitucionais, decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, em razão da preservação dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do último pagamento. 

D) ainda que digam respeito a situações flagrantemente inconstitucionais, prescreve em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, em razão da preservação dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. 


Gabarito: opção B. É o que dispõe a Lei que Regula o Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999):

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

§ 1° No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

Também merece ser citada a Súmula 473 do STF:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

Como visto, a Administração Pública Federal tem o prazo de 5 (CINCO) ANOS para proceder à ANULAÇÃO dos atos administrativos com efeitos favoráveis ao destinatário, desde que não haja má-fé. Tal anulação possui efeitos EX TUNC, ou seja, retroage, alcançando desde a origem do ato, desfazendo, em regra, todos os efeitos que o ato produziu desde que foi editado. 

Já a REVOGAÇÃO é a extinção de ato administrativo válido ou de seus efeitos por razões de conveniência e oportunidade, em face do interesse público. A competência para revogar é privativa da administração, através da chamada autotutela, e não depende de provocação, não sendo permitido ao Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, fazê-lo. Os efeitos da revogação não retroagem (EX NUNC) e, assim, o ato revogador somente produz efeitos futuros (prospectivos).

1.  Prescrição para as ações de reparação civil:

1.   Particular X Estado: 05 anos;

2.   Estado X Agente: 03 anos.

Vejamos as demais alternativas:

A) Errada, porque decai em cinco anos, e não prescreve em três anos. Além do mais, em se tratando de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento, e não do último. (Lei nº 9.784/1999, art. 54, caput e § 1º).

C) Incorreta. Tratando-se de situações flagrantemente inconstitucionais, a administração pública pode exercer a qualquer tempo o direito de anular e revogar seus próprios atos administrativos. E, como visto alhures, no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência será contado da percepção do primeiro pagamento, e não do último. (Lei nº 9.784/1999, art. 54, caput e § 1º). 

D) Falsa. Como explicado alhures, decai (decadência) em cinco anos, e não prescreve (prescrição). Além disso, no caso de situações flagrantemente inconstitucionais, a administração pública pode exercer a qualquer tempo o direito de anular e revogar seus próprios atos administrativos.  

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)