quinta-feira, 2 de novembro de 2023

DIA DE FINADOS

Aprenda e entenda o significado desta importante data.

Santo Odilon de Cluny: criou o que hoje conhecemos como Dia de Finados.


Assim como na maioria dos países ocidentais, aqui no Brasil, o Dia de Finados, Dia de Todas as Almas ou Dia dos Mortos, é celebrado em 02 de novembro. 

Isso ocorre desde a Idade Média, após essa data ter sido sugerida pelo Santo Odilon de Cluny (962 - 1049), "O Arcanjo dos Monges".

A cerimônia de Dia de Finados é um dos mais importantes rituais religiosos da tradição cristã católica. A data tem por objetivo principal relembrar a memória dos mortos, dos entes queridos que já se foram, bem como (para os católicos) rezar pela alma deles.

Desde a época do cristianismo primitivo, o qual se desenvolveu sob as ruínas do Império Romano, que os cristãos rezavam por seus mortos, em especial pelos mártires. Tal prática se dava nas catacumbas subterrâneas da cidade de Roma, onde os mártires eram frequentemente enterrados.

O costume de rezar pelos mortos foi sendo introduzido paulatinamente na liturgia (conjunto de rituais que são executados ao longo do ano) da Igreja Católica. Como vimos, o principal responsável pela instituição de uma data específica dedicada à alma dos mortos foi o monge beneditino Odilon (ou Odilo) de Cluny, hoje venerado como santo.

Em 02 de novembro de 998, o abade Odilon instituiu aos membros de sua abadia e a todos aqueles que seguiam a Ordem Beneditina a obrigatoriedade de se rezar pelos mortos. A partir do século XII, essa data popularizou-se em todo o mundo cristão medieval como o Dia de Finados, e não apenas no meio clerical. 

Apesar do processo de secularização e laicização que o mundo ocidental tem passado desde a entrada da Modernidade, o dia 02 de novembro ainda é identificado como sendo um dia específico para se meditar e rezar pelos mortos. 

Milhões de pessoas, ao redor do mundo, cumprem o ritual de ir até os cemitérios levar flores para depositar nas lápides em memória dos que se foram; outras levam também velas e cumprem os rituais mais tradicionais, como ir à missa, fazer orações, entoar cânticos etc.

Fonte: Brasil Escola e Wikipédia, adaptado.

(A imagem acima foi copiada do link Wikipédia.) 

CONDUTAS VEDADAS AO AGENTE PÚBLICO EM ANO ELEITORAL - COMO CAI EM PROVA

(VUNESP - 2023 - Câmara de Aparecida - SP - Procurador Legislativo) Observadas as condutas vedadas previstas nos arts. 73 e seguintes da Lei das Eleições, assinale a alternativa que o agente público pode realizar, sem incidir na vedação legal.

A) Prefeito que é candidato à reeleição autoriza a publicidade institucional para divulgar a inauguração de canalização de córrego que atravessa o município, que se realizará em 07 de setembro do ano da eleição, com o objetivo de comemoração da independência do Brasil.

B) Vereador realiza ato de campanha com a contratação de dupla sertaneja da região, mediante paga- mento com verba de gabinete, para se apresentar em evento que irá comemorar o primeiro lugar nas pesquisas eleitorais para reeleição ao cargo de seu aliado na prefeitura, na última semana antes do primeiro turno.

C) Vice-Prefeito, candidato à reeleição, comparece à inauguração de obra pública de reestruturação do parque municipal em 15 de setembro do ano eleitoral.

D) Prefeito concede majoração salarial aos servidores municipais, mediante recomposição do índice inflacionário do período anterior, logo após a efetivação de seu registro para concorrer à reeleição.

E) Prefeito, candidato à reeleição, inova e implementa a distribuição de uniformes escolares para crianças da rede municipal no ano das eleições.


Gabarito: alternativa D. Analisemos detidamente o enunciado, com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):

A) Falsa. A conduta descrita na alternativa é vedada:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: [...]

VI - nos três meses que antecedem o pleito: [...]

b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

B) Incorreta. A contratação de dupla sertaneja pelo vereador, da maneira descrita, e com verba do gabinete (recursos públicos), também é vedada pela Lei das Eleições:

Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. 

Parágrafo único.  Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

C) Errada. A situação descrita é proibida a qualquer candidato:

Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.    (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) 

Parágrafo único.  A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.    (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

D) CORRETA, devendo ser assinalada. Em que pese a concessão do aumento salarial aos servidores municipais, pelo prefeito, ter se dado após a efetivação de registro da candidatura deste, para concorrer à reeleição, tal conduta, tal qual apresentado no enunciado, não encontra vedação legal:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: [...] 

VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

E) Incorreta. A conduta do Prefeito é proibida: 

Art.73 [...] § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.                      (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (VIII)


11 Quem não participa é excluído - 31 Javé levantou do mar um vento que arrastou bandos de codornizes, fazendo-as cair no acampamento.

Então, no raio de um dia de viagem ao redor do acampamento, o chão ficou coberto delas, formando uma camada de quase um metro de altura.

32 O povo passou o dia todo, a noite e o dia seguinte recolhendo codornizes; quem recolheu menos, chegou a juntar dez cargas de burro. E as estenderam ao redor do acampamento.

33 Estavam ainda com a carne na boca, sem ter mastigado, quando a ira de Javé se inflamou contra o povo, ferindo-o com grande mortandade.

34 O lugar ficou sendo chamado de Cemitério da Avidez, porque aí o povo enterrou as vítimas da sua avidez.

35 Daí partiram para Currais, onde acamparam. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 11, versículo 31 a 35 (Nm. 11, 31 - 35).

Explicando Números 11, 31 - 35.

No processo de libertação, não querer enfrentar as dificuldades e julgar que a libertação deixou de existir porque não existe ainda a abundância de bens, é uma atitude egoísta, que acaba destruindo o próprio processo. Aqueles que assim procedem são excluídos da caminhada.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 164.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

ANULAÇÃO DAS ELEIÇÕES - QUESTÃO DE CONCURSO

(Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PB) Com relação ao que dispõe o Código Eleitoral acerca das possibilidades de anulação do pleito eleitoral e de convocação de novas eleições, assinale a opção correta.

A) Para uma eleição ser anulada, de modo a ensejar novo pleito, exige-se a anulação, pela justiça eleitoral, de mais da metade dos votos.

B) A convocação de nova eleição pela justiça eleitoral restringe-se ao caso de ser impossível definir um vencedor para o pleito.

C) Não é permitida a anulação de eleição municipal na qual tenha comparecido mais da metade dos eleitores da circunscrição.

D) Deve ser anulada a eleição em que os votos invalidados por fraude ou compra de votos, somados aos votos nulos dos eleitores, superar a metade do número de votantes.

E) Apenas os eleitores podem anular um processo eleitoral, mediante o voto em branco ou nulo, quando estes votos, somados, alcançarem mais da metade do número de eleitores que compareceram ao pleito.


Gabarito: alternativa A. Questão simples e direta, que trata das nulidades da votação. Pode ser respondida com o conhecimento do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965): 

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (VII)


11 Plena participação popular - 26 Dois homens do grupo tinham ficado no acampamento: um se chamava Eldad e o outro Medad. 

Embora estivessem na lista, não tinham ido à tenda. Mas o espírito pousou sobre eles e começaram a profetizar no acampamento.

27 Um jovem foi correndo contar a Moisés: "Eldade e Medad estão profetizando no acampamento!"

28 Josué, filho de Nun, que desde a juventude era ajudante de Moisés, interveio: "Moisés, meu senhor, proíba-os de fazer isso".

29 Moisés, porém, respondeu: "Você está com ciúme por mim? Oxalá todo o povo de Javé fosse profeta e recebesse o espírito de Javé!"

30 E Moisés voltou ao acampamento, junto com os anciãos de Israel.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 11, versículo 26 a 30 (Nm. 11, 26 - 30).

Explicando Números 11, 26 - 30.

O ideal de libertação e construção de uma nova sociedade é que o povo todo seja capaz de discernir e participar conscientemente de todos os passos do processo. O episódio mostra que DEUS não se limita aos canais oficiais de estruturas e instituições, por melhores que elas sejam. Cf. nota em Mc 9,38-41.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 163.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)