domingo, 20 de agosto de 2023

NÚMEROS

A CAMINHO DA TERRA PROMETIDA 


Introdução

Este livro se chama Números porque começa com um grande recenseamento do povo hebreu no deserto.

Para os hebreus, a saída do Egito foi uma lenta e penosa caminhada em busca de uma terra. Neste livro a caminhada se transforma em majestosa marcha organizada de todo um povo, como uma procissão ou um exército. As tribos de Israel estão todas presentes, formando os esquadrões de DEUS, cada uma com o seu estandarte e avançando em rigorosa formação. 

No centro de tudo vai a Arca da Aliança. Isso mostra que o livro não pretende narrar fatos históricos, mas quer nos transmitir mensagens. Assim como os antepassados saíram da escravidão do Egito para chegar à terra de Canaã, do mesmo modo todo o povo de DEUS é peregrino e caminha para o Reino prometido por Jesus. 

A organização mostra que dentro do povo de DEUS as funções devem ser repartidas, mas com um único objetivo: realizar o projeto de DEUS. E a arca da Aliança no centro indica que, nessa caminhada, DEUS está sempre no meio do seu povo.

O livro mostra também, e com muito realismo, que dentro dessa organização existem fortes conflitos (Nm 16), e que seus chefes estão sujeitos a fraquezas e desânimos, por mais importantes que eles sejam na comunidade.

Em Nm 22 a 24 temos a história de Balaão e a sua burrinha. Essa história mostra como um adivinho estrangeiro se torna um verdadeiro profeta de DEUS. Com essa narração o livro quer mostrar que dentro da caminhada do povo de DEUS para a Terra Prometida deve haver sempre um lugar para o profeta.

O deserto foi o tempo da grande disciplina e pedagogia para o povo de DEUS. Não basta estar livre: é preciso aprender a viver a liberdade e conquistá-la continuamente, para não voltar a ser escravo outra vez. 

No deserto Israel teve que superar muitas tentações: acomodação, desânimo, vontade de voltar para trás, desconfiança de Javé e dos líderes, imprudência etc. Foi no confronto com essas situações que ele descobriu o que significa ser livre para construir uma sociedade justa e fraterna, alicerçada na liberdade e voltada para a vida. Visto sob essa perspectiva, o livro dos Números nos ensina que qualquer transformação profunda exige um longo período de educação e amadurecimento.   

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 148.

(A imagem acima foi copiada do link Mundo Tentacular.) 

VERDADE FUNDAMENTAL SOBRE AS AÇÕES

Robert J. Shiller: "as ações são, portanto, por sua própria definição, arriscadas".


"As evidências de que as ações sempre terão um desempenho superior ao dos títulos em longos intervalos de tempo simplesmente não existem. 

Além disso, mesmo que a história apoiasse essa visão, deveríamos reconhecer (e em certo nível a maioria das pessoas deve reconhecer) que o futuro não será necessariamente como o passado.

Por exemplo, pode ser que, com os investidores entusiasmados com os antecedentes no mercado de ações, atualmente haja um investimento excessivo generalizado. As empresas podem ter cultivado muitos planos ambiciosos e gasto demais no desenvolvimento e na promoção de produtos; portanto, elas podem não ter um desempenho tão bom quanto tiveram anteriormente. 

As próprias mudanças tecnológicas que também são amplamente apontadas como razões para as empresas existentes expressarem otimismo são, de fato, razões para suas perspectivas serem mais incertas.

A nova tecnologia pode diminuir a vantagem que as empresas existentes tiveram e fazer com que elas sejam substituídas por novas empresas. Assim, essas mudanças poderiam elevar e não reduzir a probabilidade de as ações terem um desempenho fraco nos próximos 30 anos.

O mais importante é que o futuro é definitivamente diferente do passado no sentido de que, dadas as elevadas relações preço-lucro documentadas anteriormente, o mercado está com preços mais altos do que nunca.

Então, o "fato" da superioridade das ações sobre os títulos não é um fato de maneira alguma. O público não aprendeu uma verdade fundamental. Ao contrário, sua atenção deslocou-se das verdades fundamentais. 

O público parece não estar tão atento a pelo menos uma verdade fundamental sobre as ações: que estas são direitos residuais sobre o fluxo de caixa das empresas, disponível aos acionistas apenas depois de efetuados todos os pagamentos devidos. 

As ações são, portanto, por sua própria definição, arriscadas. 

Os investidores também perderam a noção de outra verdade: que ninguém está garantindo que as ações terão bom desempenho. Não há plano social de auxílio para as pessoas que perdem no mercado de ações".

Fonte: SHILLER, Robert J. Exuberância Irracional. Tradução: Maria Lucia G. L. Rosa. Título original: Irrational Exuberance. São Paulo: MAKRON Books, 2000. p. 184-185.

(A imagem acima foi copiada do link American Economic Association.)

V. APÊNDICE (III)


27 DEUS quer a vida, e não sacrifícios (III) - 22 "Quando alguém consagrar a Javé um campo que tenha adquirido e que não faz parte de sua propriedade hereditária, 23 o sacerdote avaliará o campo conforme o tempo que ainda faltar para o ano do jubileu. A pessoa que tiver consagrado o campo pagará a importância no mesmo dia, como coisa consagrada para Javé.

24 No ano do jubileu, o campo voltará a ser daquele que o tiver vendido, isto é, daquele que tiver a posse hereditária.

25 As avaliações serão feitas de acordo com o peso-padrão do santuário, cujo peso equivale a dez gramas.

26 Ninguém poderá consagrar a primeira cria de um animal, pois esta já pertence a Javé: seja boi, seja ovelha, pertence a Javé.

27 Mas se for animal impuro, poderá ser resgatado pelo preço avaliado, mais vinte por cento; se não for resgatado, será vendido pelo preço avaliado.

28 Aquilo que alguém consagrou a Javé como anátema não pode ser vendido nem resgatado, seja homens, seja animais ou campos de sua propriedade hereditária. O que foi consagrado como anátema é coisa santíssima que pertence a Javé.

29 Uma pessoa consagrada ao anátema não pode ser resgatada: deverá ser morta.

30 Todos os dízimos do campo, seja produto da terra, seja fruto das árvores, pertencem a Javé: é coisa consagrada a Javé.

31 Se alguém quiser resgatar parte do dízimo, pagará vinte por cento além do valor.

32 Os dízimos de animais, boi ou ovelha, isto é, a décima parte de tudo o que passa sob o cajado do pastor, é coisa consagrada a Javé.

33 Não se fará distinção entre os que são bons ou maus, nem serão substituídos; se isso for feito, tanto o animal consagrado como aquele que serviu para substituir serão coisas consagradas, e não poderão ser resgatados".

34 São esses os mandamentos que Javé deu a Moisés, no monte Sinai, para os filhos de Israel.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 27, versículo 22 a 34 (Lv. 27, 22 - 34).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

V. APÊNDICE (II)


27 DEUS quer a vida, e não sacrifícios (II) - 9 "Tratando-se de animais que podem ser oferecidos a Javé, o animal inteiro oferecido a Javé se torna coisa sagrada.

10 Não poderá ser trocado ou substituído, seja um bom por um mau, seja um mau por um bom. Se o animal for substituído por outro, os dois se tornam coisa sagrada.

11 Se for animal impuro, que não pode ser oferecido a Javé, seja ele qual for, será levado ao sacerdote.

12 Este fará a avaliação do animal, dizendo se é bom ou mau; a avaliação que o sacerdote fizer será considerada válida.

13 Contudo, se a pessoa quiser resgatar o animal, pagará vinte por cento a mais do valor calculado.

14 Quando alguém consagrar a sua casa a Javé, o sacerdote fará a avaliação de acordo com o tipo da casa; e a avaliação que o sacerdote fizer será considerada válida.

15 Contudo, se aquele que fez o voto da casa quiser resgatá-la, pagará vinte por cento a mais do que foi avaliada, e a casa será dele.

16 Quando alguém consagrar a Javé parte das terras de sua propriedade hereditária, a avaliação será feita conforme a semeadura: quinhentos gramas de prata para cada duzentos e vinte litros de cevada.

17 Se a consagração do campo tiver sido feita durante o ano do jubileu, a taxa será integral.

18 Mas se a consagração tiver sido feita depois do jubileu, o sacerdote calculará a taxa conforme os anos que faltarem para o próximo ano do jubileu, fazendo o desconto correspondente.

19 Se a pessoa quiser resgatar o campo, pagará vinte por cento a mais do que foi avaliado, e o campo será seu.

20 Contudo, se a pessoa não resgatar o campo, mas o vender para alguém, tal campo não poderá mais ser resgatado: 21 no ano do jubileu, quem tiver comprado o campo deverá deixá-lo, e tal campo se tornará coisa consagrada para Javé, como se fosse despojo de guerra. A propriedade hereditária do campo passa a ser do sacerdote".     

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 27, versículo 09 a 21 (Lv. 27, 09 - 21).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

DIREITOS POLÍTICOS - OUTRA QUESTÃO DE PROVA

(FURB - 2023 - Prefeitura de Doutor Pedrinho - SC - Advogado Público) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Sobre os direitos políticos, assinale a alternativa correta:

A) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até quatro meses antes do pleito.

B) A lei que alterar o processo eleitoral não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data da sua publicação. 

C) No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal. Nesse sentido, ações que possam gerar inelegibilidade se enquadram no conceito de relevância previsto na Constituição Federal.

D) A incapacidade civil absoluta é caso de cassação de direitos políticos.

E) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.  


Gabarito: letra C. Analisemos:   

a) Errada, porque de acordo com a CF/1988, o prazo é até seis meses antes do pleito:

Art. 14. [...] § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.     

b) Incorreta, pois destoa do texto constitucional. Não é da data da publicação, mas da vigência:  

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.    

c) Correta, devendo ser assinalada. De fato, o enunciado está em consonância com a Constituição Federal:

Art. 105. [...]  

§ 2º No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento.  

§ 3º Haverá a relevância de que trata o § 2º deste artigo nos seguintes casos: [...]

IV - ações que possam gerar inelegibilidade;

Este assunto é relativamente recente, tendo sido incluído em 2022, pela Emenda Constitucional nº 125.

d) Falsa, porque a Carta da República veda a cassação de direitos políticos.

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: 

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (PERDA)

II - incapacidade civil absoluta (SUSPENSÃO)

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (SUSPENSÃO)

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (PERDA)

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º (SUSPENSÃO). 

E) Errada, pois consoante a CF/1988, o grau de parentesco é até o segundo grau:

Art. 14. [...]

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)