sábado, 19 de agosto de 2023

V. APÊNDICE (I)


27 DEUS quer a vida, e não sacrifícios (I) - 1 Javé falou a Moisés: 2 "Diga aos filhos de Israel: Quando alguém quiser cumprir um voto a Javé, em relação ao valor de uma pessoa, o valor será o seguinte:

3 Se for um homem entre vinte e sessenta anos, a taxa será de quinhentos gramas de prata, conforme o peso-padrão do santuário.

4 Se for uma mulher, a taxa será de trezentos gramas.

5 Se for um rapaz entre cinco e vinte anos, a taxa será de duzentos gramas. Se for uma jovem, a taxa será de cem gramas.

6 Se for um menino entre um mês e cinco anos, a taxa será de cinquenta gramas. Se for uma menina, a taxa será de trinta gramas.

7 Se for um homem de sessenta anos para cima, a taxa será de cento e cinquenta gramas. Se for uma mulher, será de cem gramas.

8 Se aquele que fez o voto não tiver condições de pagar a taxa estabelecida, apresentará a pessoa ao sacerdote. Este fará a avaliação de acordo com as possibilidades de quem fez o voto".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 27, versículo 01 a 08 (Lv. 27, 01 - 08).

Explicando Levítico 27, 01 - 34.

O projeto de DEUS é vida para todos. Quando o homem reconhece esse projeto, pode oferecer seus próprios bens com promessa ou voto, e assim participar do mesmo projeto. Se uma promessa ou voto não tem esse sentido, é mau e deve ser substituído. Sobre o assunto, cf. Mc 7,1-13 e nota. O anátema era um sacrifício no qual eram oferecidos totalmente a DEUS os bens conquistados do inimigo numa guerra; esses bens pertenciam exclusivamente a DEUS, e não podiam ser resgatados. Tal prática visava evitar que o povo assimilasse religiões e costumes estrangeiros. O presente texto entende o anátema como oferta exclusiva a Javé, e só podia ser usada pelos sacerdotes. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 146.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

CONDIÇÕES GENÉRICAS DE ELEGIBILIDADE - COMO CAI EM PROVA

(NCE-UFRJ - 2001 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Judiciária) Assinale a alternativa que não indica uma das condições genéricas de elegibilidade previstas na Constituição:

A) filiação partidária; 

B) alistamento eleitoral;

C) domicílio eleitoral na circunscrição;

D) pleno exercício dos direitos políticos; 

E) nacionalidade originária.  


Gabarito: opção E. São consideradas condições genéricas de elegibilidade previstas na Carta da República:

Art. 14. [...] § 3º: Condições de elegibilidade, na forma da lei: 

I - a nacionalidade brasileira; (PODE SER ORIGINÁRIA OU DERIVADA, por isso não é genérica);

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)