domingo, 6 de agosto de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (XXVI)


25 O ano de júbilo - "8 Conte sete semanas de anos, isto é, sete vezes sete anos; tais semanas de anos darão um período de quarenta e nove anos. 

9 No dia dez do sétimo mês você fará soar a trombeta. No dia da expiação vocês façam soar a trombeta no país inteiro.

10 Declarem santo o quinquagésimo ano e proclamem a libertação para todos os moradores do país. Será para vocês um ano de júbilo: cada um de vocês recuperará a sua propriedade e voltará para a sua família.

11 O quinquagésimo ano será para vocês um ano de júbilo: vocês não semearão, nem ceifarão as espigas que tiverem nascido espontaneamente, nem colherão uvas das videiras não podadas.

12 O jubileu será uma coisa sagrada, e vocês comerão o que o campo produzir.

13 Nesse ano de júbilo cada um recuperará a sua propriedade.

14 Quando vocês fizerem operações de compra e venda com alguém do seu povo, não explorem uns aos outros.

15 O que você comprar de alguém do seu povo, será avaliado conforme o número de anos decorridos depois do jubileu. E aquele, por sua vez, cobrará de você conforme o número dos anos de colheita: 16 quanto maior o número de anos, mais alto será o preço; quanto menor o número de anos, menor será o preço, porque ele  cobra de você conforme o número de colheitas.

17 Ninguém de vocês explore o irmão, mas tema o DEUS de vocês, porque eu sou Javé, o DEUS de vocês". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 25, versículo 08 a 17 (Lv. 25, 08 - 17).

Explicando Levítico 25, 08 - 17.

O ano de júbilo se abre com o toque da trombeta, chamada em hebraico jobel; daí o nome jubileu. Esta lei enfraquece bastante a legislação antiga do ano sabático, que previa a prática da libertação do escravo e a devolução das propriedades a cada sete anos (cf. notas em Dt 15,12-18). Esta nova legislação, provavelmente, prevê a recuperação das propriedades para os judeus que voltam do exílio na Babilônia. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 143.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

REGIÕES GEOGRÁFICAS INTERMEDIÁRIAS DA PARAÍBA

Para concurseiros e curiosos de plantão.

Divisão da Paraíba em regiões geográficas intermediárias. Da esquerda para a direita: Sousa-Cajazeiras, Patos, Campina Grande, João Pessoa.


A Paraíba é um Estado da Região Nordeste do Brasil, composto por 223 municípios. 

Estes municípios são distribuídos em quinze regiões geográficas imediatas, que por sua vez são agrupados em quatro regiões geográficas intermediárias.

Tais classificações foram feitas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e estão vigentes desde 2017. 

As quatro Regiões Geográficas Intermediárias, são as seguintes: 

João Pessoa

Campina Grande

Patos, e 

Sousa - Cajazeiras.

A Região intermediária de João Pessoa agrupa as seguintes Regiões Geográficas Imediatas: João Pessoa, Guarabira, Mamanguape - Rio Tinto e Itabaiana.

A Região Intermediária de Campina Grande, por sua vez, compreende as Regiões Imediatas de Campina Grande, Cuité - Nova Floresta, Monteiro e Sumé. 

Já a Região Intermediária de Patos é constituída pelas Regiões Imediatas de Patos, Itaporanga, Catolé do Rocha - São Bento, Pombal e Princesa Isabel.

Finalmente, a Região Intermediária Sousa - Cajazeiras compreende as Regiões Imediatas de Sousa e Cajazeiras.

Fonte: Zeo Server e Wikipédia, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Wikipédia.)