terça-feira, 6 de junho de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (XXI)


23 Festa da Lua Nova - 23 Javé falou a Moisés: 24 "Diga aos filhos de Israel: O primeiro dia do sétimo mês é dia de descanso e será anunciado ao som da trombeta. 

Reúnam-se em assembleia sagrada, 25 não façam nenhum trabalho e apresentem para Javé uma oferta queimada".

Dia da Expiação - 26 Javé falou a Moisés: 27 "O dia dez do sétimo mês é o dia da Expiação. Reúnam-se em assembleia sagrada, façam penitência e ofereçam uma oferta queimada para Javé.

28 Não façam trabalho nenhum, pois é o dia da Expiação, dia em que se faz o rito de expiação por vocês diante de Javé, seu DEUS.

29 Quem não fizer penitência nesse dia será excluído do povo. 30 E quem trabalhar nesse dia, eu o eliminarei do seu povo.

31 Não façam nenhum trabalho. É uma lei perpétua para todos os descendentes de vocês, em qualquer lugar onde estiverem morando.

32 Será um dia de descanso solene, em que farão penitência. Observem o descanso desde o dia nove pela tarde até o entardecer do dia dez". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 23, versículo 26 a 32 (Lv. 23, 26 - 32).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

RECURSOS PERANTE O TSE - QUESTÃO DE PROVA

(NCE-UFRJ - 2001 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Judiciária) Estabelece a lei que as decisões do Superior Tribunal Eleitoral são irrecorríveis, salvo:

A) as decisões de sua competência originária, as que contrariarem a Constituição Federal, as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança;

B) as decisões em que ocorrerem divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais, que contrariarem a Constituição Federal, as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança;

C) as decisões que contrariarem a Constituição Federal, as denegatórias de habeas corpus, mandado de segurança ou mandado de injunção;

D) as decisões que contrariarem a Constituição Federal, as denegatórias de habeas corpus e as concessivas de mandado de injunção ou mandado de segurança; 

E) as decisões que contrariarem a Constituição Federal, as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.


Gabarito: assertiva E. Este assunto, inclusive, já foi cobrado em outras provas. Vejamos o que diz a Constituição Federal e o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965):

Constituição Federal - Art. 121. [...] § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

Código Eleitoral - Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus" ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)