sábado, 27 de maio de 2023

DIREITO ELEITORAL - QUESTÃO DE PROVA PARA PRATICAR

(INSTITUTO AOCP - 2022 - MPE-MS - Promotor de Justiça Substituto) Sobre as disposições constitucionais e infraconstitucionais de direito eleitoral, assinale a alternativa INCORRETA.

A) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, sendo o alistamento eleitoral e o voto obrigatórios aos maiores de dezoito anos, sendo facultativos aos analfabetos, aos maiores de setenta anos e aos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

B) Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade além dos previstos na Constituição Federal e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. 

C) Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo eleito pelo sistema majoritário ou proporcional que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra a federação.

D) Os parlamentares que tiverem os seus mandatos cassados por infringência às normas do artigo 54 da Constituição Federal ou em decorrência de quebra do decoro parlamentar (artigo 55 da CF) são inelegíveis pelo período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e pelos 8 (oito) anos subsequentes.

E) Os condenados, por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de qualquer dos crimes listados pelo artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei das Inelegibilidades, são inelegíveis pelo prazo de 8 (oito) anos, após o cumprimento da pena, seja privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.  


RESPOSTA: C. Analisemos cada assertiva:

(A) CORRETA, conforme dispõe expressamente o texto constitucional:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei [...]

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

(B) CORRETA, é a literalidade do art. 14, § 9º, da Carta da República.

(C) INCORRETA, devendo ser assinalada. A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) estabelece:

Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.        (Vide ADI Nº 7021)

§ 1º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.     [...]

§ 9º Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra federação.   

(Atentar que tais dispositivos legais são relativamente recentes, tendo sido incluídos pela Lei nº 14.208, de 2021).

No entanto, o detentor de cargo eletivo eleito pelo sistema majoritário (Presidente da República, Governador, Senador, Prefeito) não se submete à fidelidade partidária, razão pela qual o disposto no § 9º, supra mencionado, se aplica somente aos detentores de cargo eletivo eleitos pelo sistema proporcional (Deputado Federal, Deputado Estadual/Distrital, Vereador). 

Este entendimento já foi sumulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

Súmula TSE nº 67: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

(D) CORRETA, nos moldes da Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990): 

Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo: [...]

b) os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura;

(E) CORRETA, de acordo com o disposto na Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990):

Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo: [...]  

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 

2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 

3. contra o meio ambiente e a saúde pública;  

4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;     

5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 

6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 

7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;     

8. de redução à condição análoga à de escravo; 

9. contra a vida e a dignidade sexual; e     

10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

IV. A LEI DE SANTIDADE (XIII)


21 Santidade dos sacerdotes (I) - 1 Javé falou a Moisés: "Diga aos sacerdotes, filhos de Aarão: O sacerdote não se contaminará com o cadáver de um parente, 2 a não ser que se trate de parente muito chegado: mãe, pai, filho, filha, irmão.

3 Também por sua irmã solteira que vive com ele; por causa dela poderá expor-se à impureza. 4 Não se inclui a parente casada, pois ele ficaria profanado.

5 Os sacerdotes não raparão a cabeça, não apararão a barba, nem farão incisões no corpo. 

6 Serão consagrados ao seu DEUS e não profanarão o nome do seu DEUS, porque são eles que apresentam a Javé as ofertas queimadas, o alimento do seu DEUS. Devem ser santos.

7 Não se casarão com prostituta ou mulher desonrada, ou ainda mulher que tenha sido repudiada por seu marido, porque o sacerdote está consagrado ao seu DEUS.

8 Você tratará o sacerdote como santo, porque ele é o encarregado de oferecer o alimento do seu DEUS. Ele será santo para você, porque eu, Javé que santifico vocês, sou santo.

9 Se a filha de um sacerdote se profana através da prostituição, está profanando também o seu pai. Deve ser queimada".     

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 21, versículo 01 a 09 (Lv. 21, 01 - 09).

Explicando Levítico 21, 01 - 24.

As instruções sobre a vida e o comportamento dos sacerdotes se baseiam numa concepção da transcendência e distância de DEUS em relação ao mundo. Por isso, o sacerdote é considerado alguém separado do mundo e purificado pela sua maior proximidade com DEUS.

No decorrer do tempo, essa maneira de pensar gerou privilégios para os sacerdotes, que acabaram se tornando uma casta opressora, fazendo que o povo dependesse deles para se aproximar de DEUS. Jesus inverte essa concepção, mostrando que DEUS é que vem ao encontro dos que dele precisam (cf. Mc 2,17; Lc 15).  

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 138.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)