sábado, 24 de dezembro de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (LXXXIV)

7. Execução das leis do santuário


40 Execução das ordens - 16 Moisés fez tudo conforme Javé lhe tinha ordenado.

17 No dia primeiro do primeiro mês do segundo ano, construíram o santuário.

18 Moisés construiu o santuário, colocou as bases, fixou as tábuas com as travessas, e ergueu as colunas.

19 Estendeu a tenda sobre o santuário e colocou por cima a cobertura da tenda, conforme Javé lhe tinha ordenado.

20 Colocou o documento da aliança na arca; colocou os varais na arca e a placa de ouro em cima da arca.

21 Introduziu a arca no santuário e colocou o véu para ocultar a arca da aliança, conforme Javé lhe tinha ordenado.

22 Colocou a mesa na tenda da reunião, na parte norte do santuário e do lado de fora do véu, 23 e colocou sobre ela os pães oferecido a DEUS, conforme Javé lhe tinha ordenado.

24 Colocou o candelabro na tenda da reunião, na parte sul do santuário, diante da mesa; 25 acendeu as lâmpadas na presença de Javé, conforme Javé lhe tinha ordenado.

26 Colocou o altar de ouro na tenda da reunião, diante do véu, 27 e em cima dele queimou o incenso aromático, conforme Javé lhe tinha ordenado. 

28 Depois, colocou o véu na entrada do santuário.

29 Colocou o altar dos holocaustos na entrada do santuário da tenda da reunião, e sobre ele ofereceu o holocausto e a oferta, conforme Javé lhe tinha ordenado.

30 Colocou a bacia entre a tenda da reunião e o altar, enchendo-a com água para as abluções.

31 Moisés, com Aarão e os filhos deste, lavavam as mãos e os pés, 32 quando entravam na tenda da reunião ou quando se aproximavam do altar, conforme Javé tinha ordenado a Moisés.

33 Ao redor do santuário e do altar, Moisés levantou o átrio; e colocou a cortina na entrada. Desse modo, Moisés terminou os trabalhos. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 40, versículo 16 - 33 (Ex. 40, 16 - 33).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XXXVIII)

Véspera de Natal, mas a preparação acadêmica continua...

Proposta uma demanda judicial com a presença de 150 autores no polo ativo, a parte ré, regularmente citada, peticiona nos autos apenas e exclusivamente no sentido de que seja limitado o número de litigantes, informando, ainda, que sua contestação será apresentada no momento oportuno. A parte autora, então, se antecipando à conclusão dos autos ao magistrado competente, requer que o réu seja considerado revel, por não ter apresentado sua contestação no momento oportuno.  

Com base no Código de Processo Civil, é correto afirmar que   

A) o juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes nas fases de conhecimento ou de liquidação de sentença, sendo vedada tal limitação na execução, por esta pressupor a formação de litisconsórcio necessário.    

B) o requerimento de limitação do litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que solucionar a questão. 

C) o fato de o réu não ter apresentado sua contestação no prazo regular tem como consequência a incidência de pleno direito da revelia material, que pode ser revertida caso acolhido o requerimento de limitação do litisconsórcio.    

D) apresentado requerimento de limitação do número de litigantes com base apenas no potencial prejuízo ao direito de defesa do réu, deve o magistrado limitar sua análise a tal argumento, sendo vedado decidir com base em fundamento diverso, ainda que oportunizada a manifestação prévia das partes.


Gabarito: opção B. Outro enunciado cuja resolução exige o conhecimento da Lei, no caso, o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): 

Art. 113.

[...]

§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.  

§ 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

Este assunto é bem chatinho...

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)