terça-feira, 31 de maio de 2022

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XXIX)

4. A Luta pela libertação


11 A um passo da vitória - 1 Javé disse a Moisés: "Farei vir mais uma praga contra o Faraó e contra o Egito. Só então ele os deixará partir daqui; melhor ainda, ele os expulsará daqui. 2 Portanto, diga ao povo que cada homem peça objetos de prata e ouro ao seu vizinho, e toda mulher à sua vizinha".

3 E Javé fez com que o povo ganhasse a simpatia dos egípcios. Moisés também era muito estimado no Egito pelos ministros do Faraó e pelo povo.

4 Moisés disse: "Assim diz Javé: à meia noite eu passarei pelo meio do Egito, 5 e todos os primogênitos do Egito morrerão, desde o primogênito do Faraó, herdeiro do seu trono, até o primogênito da escrava que trabalha no moinho, e todos os primogênitos do gado.

6 Então na terra do Egito haverá grande clamor, como nunca houve antes e nunca mais haverá.

7 Mas, entre os filhos de Israel, desde os homens até os animais, não se ouvirá nem o latido de um cão, para que vocês saibam que Javé distingue entre o Egito e Israel.

8 Então todos os ministros do Faraó virão a mim e, prostrados diante de mim, ele dirão: 'Saiam, você e o povo que o acompanha'. Então eu sairei". E, ardendo em ira, Moisés saiu do palácio do Faraó.

9 Javé disse a Moisés: "O Faraó não fará caso de vocês. Assim os meus prodígios se multiplicarão no Egito".

10 Moisés e Aarão fizeram todos esses prodígios diante do Faraó. Javé, porém, endureceu o coração do Faraó. E este não deixou que os filhos de Israel partissem do seu país.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 11, versículo 01 a 10 (Ex. 11, 01 - 10).

Explicando Êxodo 11, 01 - 10.

O anúncio da décima praga marca o ponto mais alto do confronto entre Javé e o Faraó: atingido o herdeiro, a dinastia fica ameaçada, e com ela todo o sistema político egípcio. Além disso, os hebreus ganham a simpatia do povo (cf. 3,21-22), inclusive de uma parte dos ministros. Assim, o Faraó está a ponto de perder completamente o domínio da situação. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 81.   

(A imagem acima foi copiada do link JW.) 

MEUS VERSOS É COMO SEMENTE


Meus versos é como semente

Que nasce arriba do chão;

Não tenho estudo nem arte,

A minha rima faz parte

Das obras da criação.

Patativa do Assaré (1909 - 2002): Compositor, cantor, improvisador e poeta popular nascido no Ceará. Apesar de nunca ter frequentado a escola, se tornou um dos maiores poetas brasileiros do século XX. Isto sim, é talento nato!!!

(A imagem acima foi copiada do link TJCE.) 

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XXVIII)

4. A Luta pela libertação


10 O opressor apela para a violência - 21 Javé disse a Moisés: "Estenda a mão para o céu. E sobre todo o território egípcio haverá uma escuridão que se poderá apalpar".

22 Moisés estendeu a mão para o céu. E uma densa treva cobriu o território egípcio durante três dias.

23 Uma pessoa não via a outra, e por três dias ninguém se levantou do lugar em que estava. Contudo, havia luz em toda parte onde habitavam os filhos de Israel.

24 O Faraó mandou chamar Moisés e Aarão, e disse a eles: "Vão servir a Javé; fiquem somente os rebanhos e o gado de vocês; as crianças poderão ir com vocês".

25 Moisés respondeu: "Mesmo que você desse as vítimas para os sacrifícios e holocaustos, a fim de oferecermos a Javé nosso DEUS, 26 ainda assim o nosso gado deveria ir conosco. 

Não ficará nenhum animal, pois precisamos deles para oferecer a Javé nosso DEUS. Nem nós mesmos sabemos como vamos servir a Javé, enquanto não chegarmos lá".

27 Javé, porém, endureceu o coração do Faraó. E este não quis deixá-los partir.

28 E o Faraó disse a Moisés: "Saia da minha presença e tome cuidado para não se apresentar de novo. Porque se eu tornar a vê-lo, você morrerá imediatamente".

29 Moisés respondeu: "Seja como você está dizendo: nunca mais me apresentarei".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 10, versículo 21 a 29 (Ex. 10, 21 - 29).


Explicando Êxodo 10, 21 - 29.

A nona praga leva o Faraó a ceder mais um pouco (cf. 10,11); Moisés, porém, continua sem fazer concessões. As negociações são interrompidas, e Moisés é ameaçado de morte.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 81.   

(A imagem acima foi copiada do link Palavra em Prática.) 

segunda-feira, 30 de maio de 2022

"Se toda a humanidade menos um fosse da mesma opinião, e apenas um indivíduo fosse de opinião contrária, a humanidade não teria maior direito de silenciar essa pessoa do que esta o teria, se pudesse, de silenciar a humanidade".


John Stuart Mill (1806 - 1873): economista, filósofo e político britânico. Considerado por muitos como o mais influente filósofo de língua inglesa do século XIX, realizou trabalhos nas áreas da Economia Política, Ética, Filosofia Política e Lógica. Também foi defensor das liberdades individuais e do Utilitarismo, teoria que afirma que as ações são boas, quando tendem a promover a felicidade, e más, quando promovem o oposto. As principais influências na ideologia de Stuart Mill são provenientes da filosofia utilitarista de Jeremy Bentham, de Alexis de Tocqueville, quanto à defesa da participação popular na política, como forma educativa e de Harriet Taylor, sua esposa, na defesa pelo direito das mulheres.  

(A imagem acima foi copiada do link Students For Liberty.) 

domingo, 29 de maio de 2022

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XXVII)

4. A Luta pela libertação


10 Não ceder em nada! (II) - 12 Javé disse a Moisés: "Estenda a mão sobre o Egito, para que venham gafanhotos sobre o país, e devorem toda a vegetação da terra e tudo o que se salvou da chuva de pedras".

13 Moisés estendeu a vara sobre a terra do Egito. E Javé fez soprar sobre o país um vento oriental, durante todo o dia e toda a noite. 

Quando amanheceu, o vento oriental já havia trazido os gafanhotos. 14 E os gafanhotos invadiram todo o território egípcio, e eram tão numerosos como nunca houve antes e nunca mais haverá. 15 Cobriram toda a superfície do solo e devastaram a terra. Devoraram toda a vegetação do solo e todo o fruto que a chuva de pedras tinha deixado nas árvores. E em todo o território egípcio não ficou nada verde nas árvores, nem na vegetação do campo.

16 O Faraó mandou chamar às pressas Moisés e Aarão, e disse a eles: "Pequei contra seu DEUS Javé, e contra vocês. 17 Perdoem o meu pecado ainda esta vez, e rezem para que seu DEUS Javé afaste de mim esse castigo mortal".

18 Moisés saiu do palácio do Faraó e rezou a Javé. 19 Então Javé fez soprar do ocidente um forte vento, que arrastou os gafanhotos e os lançou no mar Vermelho: não ficou um só gafanhoto em todo o território egípcio.

20 Javé, porém, endureceu o coração do Faraó, e este não deixou que os filhos de Israel partissem.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 10, versículo 12 a 20 (Ex. 10, 12 - 20).

Explicando Êxodo 10, 01 - 20.

A oitava praga acelera as negociações: agora, até os ministros pressionam o Faraó. E Moisés não cede um passo sequer. A proposta do Faraó (vv. 10-11) é de manter reféns, para garantir o retorno dos homens.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 80.   

(A imagem acima foi copiada do link Mega Curioso.) 

sábado, 28 de maio de 2022

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - MAIS DICAS

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


Julgamento da ADC

Antes do julgamento definitivo da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), o Supremo Tribunal Federal (STF) pode, por decisão da maioria absoluta de seus membros, deferir pedido de medida cautelar em ADC.

Tal medida consistirá na determinação de que os juízes e tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação, até que esta seja julgada em definitivo pelo plenário da Suprema Corte, que deverá ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de perda de sua eficácia.

O julgamento definitivo sobre a constitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será realizado se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.  Para que haja o deferimento da ADC, deverá haver o voto favorável de pelo menos seis ministros do STF (maioria absoluta).  

Importante salientar que a decisão do STF quanto à ADC é irrecorrível, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória. Contudo, cabe a interposição de embargos declaratórios.  

Por fim, dentro do prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da decisão, o STF publicará o acórdão.

Efeitos do julgamento da ADC

Na Ação Declaratória de Constitucionalidade, as decisões quanto à constitucionalidade do ato normativo possuem efeitos “ex tunc”, “erga omnes” e vinculante, de maneira similar à ADI.

👉Efeito “Ex Tunc: A decisão declaratória de constitucionalidade possui efeito “ex tunc”. Assim, em regra, a ADC terá efeitos retroativos, sendo a norma considerada constitucional desde quando foi editada.  Porém, o STF pode realizar a modulação temporária de efeitos, por meio do voto de 2/3 dos seus ministros, de modo a permitir que a decisão apenas tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

👉Efeito “Erga Omnes: Significa dizer que a declaração de constitucionalidade possui eficácia perante todos (efeito erga omnes), e não somente em relação às pessoas que são parte no processo da ação

👉Efeito Vinculante: Significa falar que a decisão da ADC vincula todos os demais órgãos do Poder Judiciário, além de toda a Administração Pública. Porém, não há a vinculação do Poder Legislativo e nem do próprio STF. Desta feita, o próprio Supremo Tribunal Federal pode decidir de maneira diversa, em momento posterior, no âmbito de outra ação. Ademais, também não há óbice para que o Poder Legislativo crie normas em caráter diverso da decisão proferida no julgamento da ADC.

Fonte: Estratégia Concursos.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XXVI)

4. A Luta pela libertação


10 Não ceder em nada! (I) - 1 Javé disse a Moisés: "Apresente-se ao Faraó, pois eu endureci o coração dele e de seus ministros, para realizar entre eles os meus sinais, 2 a fim de que você conte ao seu filho e ao seu neto, de que modo eu caçoei dos egípcios, e quantos sinais realizei no meio deles. Assim, vocês saberão que eu sou Javé". 

3 Então Moisés e Aarão se apresentaram diante do Faraó e lhe disseram: "Assim diz Javé, o DEUS dos hebreus: 'Até quando você vai se negar a humilhar-se diante de mim? Deixe meu povo partir para que me sirva. 4 Se você não deixar meu povo partir, amanhã mandarei gafanhotos sobre o seu território. 

5 Eles cobrirão a superfície da terra, e não se poderá mais ver o chão. Comerão todo o resto que não foi atingido pela chuva de pedras e todas as árvores que crescem no campo. 6 Encherão as casas que você tem, assim como de seus ministros e de todos os egípcios, como seus pais e avós nunca viram, desde o dia em que vieram à terra até hoje'".

Moisés virou-se e saiu da presença do Faraó. 7 Então os ministros disseram ao Faraó: "Até quando esse homem será para nós uma armadilha? Deixe essa gente partir para que sirva o seu DEUS Javé. Você não vê que o Egito está arruinado?"

8 Fizeram Moisés e Aarão voltar à presença do Faraó, e este lhes falou: "Vão servir a Javé, o DEUS de vocês. Mas me digam quem é que vai".

9 Moisés respondeu: "Temos que ir com jovens e velhos, com filhos e filhas, com os rebanhos e o gado, porque para nós é uma festa de Javé".

10 O Faraó replicou: "Que Javé os acompanhe, se eu os deixar partir com suas crianças. Vocês têm más intenções! 11 De modo nenhum: vão somente os homens e sirvam a Javé, se é isso que vocês estão querendo". E os expulsaram da presença do Faraó.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 10, versículo 01 a 11 (Ex. 10, 01 - 11).

(A imagem acima foi copiada do link JW.) 

sexta-feira, 27 de maio de 2022

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - CONSIDERAÇÕES

Bizus para cidadãos e concurseiros de plantão.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é uma ação judicial proposta com o objetivo de tornar certo judicialmente que uma dada norma é compatível com a Constituição, em decorrência da existência de incerteza e insegurança jurídica em relação ao dispositivo questionado. 

Vale salientar que a mera controvérsia doutrinária não é suficiente para gerar estado de incerteza que justifique a propositura da ADC, uma vez que a controvérsia deve ser judicial. 

A ADC representa, no ordenamento jurídico brasileiro, uma das formas de exercício do chamado controle concentrado de constitucionalidade, o qual, por sua vez, define-se pelo julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e seu respectivo entendimento, fortalecido por suas decisões. 

Ação Direta de Constitucionalidade é, portanto, meio processual de garantia da constitucionalidade da lei ou ato normativo federal, consubstanciada no controle jurisdicional concentrado, por via de ação direta. 

Foi instituída pela Emenda Constitucional nº 03/93 à Constituição Federal de 1988, com sede na competência originária da Corte Constitucional (STF). O pedido só é procedente se demonstrada objetivamente a existência de controvérsia judicial em torno da constitucionalidade da norma. É necessário, ainda, que o autor refute as razões alinhavadas como fundamento à tese da inconstitucionalidade e pleiteie a declaração de sua constitucionalidade.


Quem tem legitimidade para propor a ADC?

Os legitimados para a propositura da Ação Declaratória de Constitucionalidade são os mesmos legitimados para propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O rol é taxativo, e encontramos no art. 103, da CF. Verbis:

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)      (Vide Lei nº 13.105, de 2015)

I - o Presidente da República; 

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;  

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;  

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;  

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Pertinência temática 

Para que Governador, Mesa da Assembleia Legislativa ou a Câmara Legislativa do DF e Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional ingressem com ADC, é necessário que haja a chamada pertinência temática. Ou seja, é imprescindível que estes legitimados demonstrem o seu interesse legítimo na declaração da constitucionalidade do ato normativo federal em questão.

Pode desistir da ADC

Não será admitida a desistência após a propositura da Ação Declaratória de Constitucionalidade, assim como ocorre na ADI.

Participação do AGU e do PGR

Não há a necessidade da participação do Advogado-Geral da União (AGU) no processo de ADC - diferentemente do que ocorre na ADI -, pois o Supremo Tribunal Federal entende que o autor almeja a preservação da constitucionalidade do ato normativo, não sendo necessário, assim, que o AGU exerça papel de defensor da mesma.  

Entretanto, o Procurador-Geral da República (PGR) deverá, obrigatoriamente, se manifestar no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade.  

Também não será admitida intervenção de terceiros no processo. Porém, em caso de necessidade de esclarecimento, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria. 

Tais informações, perícias e audiências serão realizadas no prazo de 30 (trinta) dias, contado da solicitação do relator.  Ademais, o relator poderá solicitar, ainda, informações aos Tribunais Superiores, aos Tribunais federais e aos Tribunais estaduais acerca da aplicação da norma questionada no âmbito de sua jurisdição.

Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p; 

Estratégia Concursos

Wikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XXV)

4. A Luta pela libertação


9 Os interesses dividem a classe dominante (II) - 22 Javé disse a Moisés: "Estenda a mão para o céu, e cairá chuva de pedras em todo o território egípcio: sobre homens e animais e sobre toda a vegetação".

23 Então Moisés estendeu a vara para o céu, e Javé mandou trovões e chuva de pedras, e caíram raios sobre a terra. E Javé fez cair chuva de pedras no território egípcio.

24 Caiu chuva de pedras acompanhada de raios; era uma chuva tão forte como nunca houve em toda a terra do Egito, desde que começou a ser nação. 25 A chuva de pedras destruiu tudo o que havia no território egípcio: feriu tudo o que se encontrava no campo, homens e animais, destruiu a vegetação campestre e quebrou todas as árvores do campo. 26 Só não houve chuva de pedras na terra de Gessen, onde viviam os filhos de Israel.

27 Então o Faraó mandou chamar Moisés e Aarão, e lhes disse: "Desta vez eu pequei. Javé é justo, e eu com meu povo somos ímpios. 28 Rezem a Javé, porque já chegam esses trovões e a chuva de pedras! Eu os deixarei partir, e vocês não ficarão mais aqui".

29 Moisés respondeu: "Quando eu sair da cidade, estenderei as mãos para Javé: os trovões cessarão e não haverá mais chuva de pedras, para que você saiba que a terra pertence a Javé. 30 Quanto a você e seus ministros, porém, eu sei que vocês ainda não temem o DEUS Javé".

31 O linho e a cevada se perderam, pois a cevada já estava na espiga e o linho estava florescendo; 32 o trigo e o centeio, porém, não se perderam, porque são tardios. 

33 Moisés saiu do palácio do Faraó e da cidade. E estendeu as mãos para Javé. Os trovões e a chuva de pedra cessaram, e parou de chover sobre a terra. 34 Ao ver que a chuva, as pedras e os trovões tinham parado, o Faraó continuou a pecar, endurecendo o coração, tanto ele como seus ministros.

35 O coração do Faraó se endureceu. E ele não deixou partir os filhos de Israel, exatamente como Javé tinha predito a Moisés.    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 09, versículo 22 a 35 (Ex. 09, 22 - 35).

(A imagem acima foi copiada do link A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.) 

quinta-feira, 26 de maio de 2022

REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS - QUESTÃO DE PROVA

CESPE / CEBRASPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - Primeira Fase) A Constituição da República determina, em seu art. 22, inciso XI, que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Se uma emenda à Constituição excluísse do texto constitucional o referido inciso XI, a competência para legislar acerca de trânsito 

A) passaria à competência dos estados. 

B) passaria à competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal. 

C) permaneceria sendo uma competência privativa da União, dado que as normas que fixam as competências dos órgãos federativos não podem ser alteradas por emenda constitucional. 

D) permaneceria na competência da União, por ser da União a competência legislativa residual.


Gabarito: letra A. Não encontrei ninguém que tenha comentado esta questão, mas acredito que a resposta esteja relacionada com o § 3º, do art. 24, e o § 1º, art. 25, todos da Constituição Federal. In verbis

Art. 24. [...] § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

Art. 25. [...] § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.            

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XXIV)

4. A Luta pela libertação


9 Os interesses dividem a classe dominante (I) - 13 Javé disse a Moisés: "Levante-se de madrugada, apresente-se ao Faraó´, e diga a ele: 'Assim diz Javé, o DEUS dos hebreus: Deixe meu povo partir para que me sirva, 14 pois desta vez mandarei todas as minhas pragas contra você, contra seus ministros e contra o seu povo, para que você saiba que não há ninguém como eu em toda a terra.

15 De fato, se eu já tivesse estendido a mão para ferir você e o seu povo com peste, você teria desaparecido da terra. 16 Entretanto, foi exatamente para isto que eu o conservei de pé, para lhe mostrar a minha força e para que minha fama se espalhe por toda a terra.

17 No entanto, você continua a reter o meu povo e não o deixa partir! 18 Veja bem! Amanhã, a esta mesma hora, farei cair uma pesada chuva de pedras, como nunca se viu no Egito, desde o dia em que foi fundado até hoje.

19 Agora, portanto, mande recolher seus animais e tudo o que você tem no campo, porque os homens e animais que estiverem no campo e não se refugiarem sob um teto vão morrer por causa da chuva de pedras'".

20 Os ministros do Faraó que respeitaram a palavra de Javé apressaram-se em dar refúgio a seus escravos e colocar o rebanho em estábulos. 21 E aqueles que não deram importância à palavra de Javé deixaram os escravos e o rebanho no campo.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 09, versículo 13 a 21 (Ex. 09, 13 - 21).


Explicando Êxodo 09, 13 - 35.

A sétima praga atinge em parte a produção de alimentos e vestuário (linho). Além disso, provoca divisão na classe dirigente (vv, 20-21): alguns ministros procuram obedecer à palavra de Javé, o DEUS dos hebreus, não para se unirem ao projeto dele, mas porque veem seus próprios interesses ameaçados e não encontram outra saída.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 79.   

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quarta-feira, 25 de maio de 2022

FILIAÇÃO SINDICAL E PARTICIPAÇÃO DOS SINDICATOS NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO - QUESTÃO DE PROVA

(FGV/2020 - TJ/RS - Oficial de Justiça) Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário de determinado Estado da Federação, foi comunicada pelo sindicato da categoria que seriam iniciadas as negociações coletivas de trabalho e era obrigatória a participação do sindicato. Por tal razão, era igualmente obrigatória a filiação de todos os servidores ao sindicato, de modo que a categoria não fosse sub-representada em seus interesses. 

A narrativa afigura-se 

A) incorreta em relação a Joana, pois a filiação é facultativa, e correta quanto ao sindicato, pois a sua participação é imposta pela Constituição; 

B) correta em relação a Joana, por força do princípio da solidariedade social, e incorreta quanto ao sindicato, por ferir o princípio da liberdade de gestão; 

C) correta em relação a Joana, já que a filiação dos servidores do Poder Judiciário é obrigatória, e incorreta quanto ao sindicato, que tem autonomia gerencial; 

D) incorreta em relação a Joana, pois os servidores do Poder Judiciário não podem filiar-se a sindicato, e correta quanto ao sindicato, desde que haja determinação judicial; 

E) incorreta em relação a Joana, que somente pode ser obrigada a exercer cargo de direção no sindicato, não a sindicalizar-se, e correta quanto ao sindicato, que defende a categoria.


Gabarito: opção A.  De acordo com o art. 8º, da CF/1988 - o qual reproduzimos por completo a seguir -, a filiação do empregado a sindicato, bem como sua permanência como filiado, não é obrigatória; por outro lado, é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Vejamos:

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: 

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; 

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; 

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; 

IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; 

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho

VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; 

VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. 

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

Outra questão que dá para resolver com o conhecimento do texto constitucional.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XXIII)

4. A Luta pela libertação


9 A ideologia do opressor é derrotada - 8 Javé disse a Moisés e Aarão: "Peguem do forno um punhado de cinza, e Moisés o atire no ar diante dos olhos do Faraó.

9 A cinza se transformará em pó sobre todo o território egípcio e cairá sobre homens e animais, produzindo úlceras e chagas em toda a terra do Egito".

10 Eles pegaram cinza do forno, apresentaram-se ao Faraó, e Moisés a jogou para o ar, e os homens e animais ficaram cobertos de tumores e chagas.

11 Os magos, por causa dos tumores, não puderam ficar de pé diante de Moisés, porque havia tumores nos magos e em todos os egípcios.

12 Javé, porém, endureceu o coração do Faraó e este não os ouviu, exatamente como Javé tinha predito a Moisés.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 09, versículo 08 a 12 (Ex. 09, 08 - 12).


Explicando Êxodo 09, 08 - 12.

A sexta praga continua a terceira e atinge diretamente os magos, que sustentam e defendem o poder político do Faraó. Todo o aparelho ideológico do Faraó está em frangalhos: ele não consegue neutralizar a ação de Moisés e não tem como se sustentar. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 79.   


(A imagem acima foi copiada do link Toda Matéria.) 

DIREITOS SOCIAIS - QUESTÃOZINHA PARA PRATICAR

(FGV/2009 - SAD/PE - Analista em Gestão Administrativa) Com relação aos benefícios que o art. 7º da Constituição Federal assegura aos trabalhadores urbanos e rurais, analise as afirmativas a seguir. 

I. Adicional de remuneração para as atividades entediantes, penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.  

II. Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. 

III. Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. 

Assinale:

A) se nenhuma afirmativa estiver correta. 

B) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. 

C) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. 

D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. 

E) se todas as afirmativas estiverem corretas.


Gabarito: alternativa D. Enunciado cuja resolução depende do conhecimento do texto da Constituição Federal, mormente do art. 7º, o qual trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Analisemos:

O item I está incorreto, porque o texto constitucional não trata de "atividades entediantes":

XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

O item II está correto, pois reproduz o inciso XXV, do art 7º, da CF/1988:

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

Finalmente, o item III também está correto, pois condiz com o texto constitucional e o referido art 7º:

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

Essa questão é uma prova que o candidato que se preza não deve fazer concurso desconhecendo o texto legal/constitucional.  


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 24 de maio de 2022

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XXII)

4. A Luta pela libertação


9 Javé está com o seu povo - 1 Javé disse a Moisés: "Apresente-se ao Faraó e diga a ele: Assim diz Javé, o DEUS dos hebreus: 'Deixe meu povo partir para que me sirva. 

2 Se você não o deixar partir, e o continuar segurando à força, 3 a mão de Javé vai ferir, com uma peste maligna, o rebanho do campo, os cavalos, jumentos, camelos, bois e ovelhas'. 

4 Javé, no entanto, fará distinção entre os rebanhos de Israel e os rebanhos dos egípcios, de modo que nada perecerá do que pertence aos filhos de Israel.

5 Javé estabeleceu um prazo: amanhã Javé fará isso no país".

6 Javé cumpriu sua palavra no dia seguinte. E morreram todos os animais dos egípcios, mas não morreu nenhum dos animais dos filhos de Israel.

7 O Faraó mandou averiguar e viu que do rebanho de Israel nenhum animal havia morrido. No entanto, o Faraó endureceu o coração e não deixou o povo partir.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 09, versículo 01 a 07 (Ex. 09, 01 - 07).

Explicando Êxodo 09, 01 - 07.

A quinta praga ameaça atingir os animais usados como transporte, produção e alimentação. Javé continua ao lado do seu povo, e o Faraó se vê obrigado a reconhecer o fato.

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"O amigo a gente escolhe; o irmão, a gente ganha".


Do seriado Dois Homens e Meio (Two And a Half Men), episódio Já Chega Mary Poppins (Back off Mary Poppins), T2, Ep. 1.

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segunda-feira, 23 de maio de 2022

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XXI)

4. A Luta pela libertação


8 O opressor reconhece a força de Javé - 16 Javé disse a Moisés: "Levante-se de madrugada, apresente-se ao Faraó quando ele sair para o rio, e diga-lhe: 'Assim diz Javé: Deixe meu povo partir para que me sirva. 17 Se você não deixar o meu povo partir, eu mandarei moscas contra você, contra seus ministros, seu povo e as casas que você tem. As casas dos egípcios e até mesmo o solo em que pisam ficarão cheios de moscas.

18 Nesse dia, eu tratarei de maneira diferente o território de Gessen, onde reside o meu povo, para que aí não haja moscas. Assim, você saberá que eu sou Javé e estou no país. 19 Farei uma distinção entre o meu povo e o seu povo. Este sinal acontecerá amanhã'".

20 Assim fez Javé: nuvens de moscas invadiram o palácio do Faraó e de seus ministros e todo o território egípcio, de modo que toda a terra do Egito ficou infestada de moscas. 

21 O Faraó mandou chamar Moisés e Aarão, e disse a eles: "Vão oferecer sacrifícios ao DEUS de vocês dentro do meu território". 

22 Moisés respondeu: "Não é oportuno fazer isso, porque nossos sacrifícios a Javé nosso DEUS são abomináveis para os egípcios. Se imolarmos diante deles o que eles abominam, certamente irão nos apedrejar. 23 Temos que viajar três dias pelo deserto, para oferecer sacrifícios a Javé nosso DEUS, conforme ele nos mandou".

24 O Faraó propôs: "Eu deixarei vocês fazer sacrifícios ao DEUS de vocês no deserto, com a condição de que vocês não se afastem muito. Rezem por mim".

25 Moisés respondeu: "Logo que eu sair da sua presença, rezarei a Javé, para que amanhã mesmo ele afaste as moscas do Faraó, dos seus ministros e do seu povo. Mas que o Faraó não torne a me enganar, não permitindo que o povo vá fazer sacrifícios a Javé".

26 Moisés saiu da presença do Faraó e orou a Javé. 27 E Javé fez o que Moisés pedia: afastou as moscas do Faraó, dos seus ministros e do seu povo, até que não ficou uma só.

28 Mas o Faraó endureceu o coração também dessa vez, e não deixou o povo partir.    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 08, versículo 16 a 28 (Ex. 08, 16 - 28).

Explicando Êxodo 08, 16 - 28.

Com a quarta praga, o Faraó tem que reconhecer: Javé está no país como aliado dos hebreus, dando eficácia ao projeto deles. As negociações continuam. Moisés obriga o Faraó a ser mais concreto, e consegue contra-argumentar e cobrar o prometido.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 78

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domingo, 22 de maio de 2022

ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ENTENDIMENTO DO STJ

Bizus para cidadãos e concurseiros de plantão.


Hoje falaremos de um tema polêmico. O estupro de vulnerável, o qual, inclusive, é considerado crime hediondo.

O assunto foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de recursos repetitivos, através do Tema 918, que por sua vez deu origem à Súmula 593/STJ.

Vamos a eles:

RECURSOS REPETITIVOS

DIREITO PENAL. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 918Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos; o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime. Inicialmente, registre-se que a interpretação jurisprudencial acerca do art. 224, "a", do CP (antes da entrada em vigor da Lei 12.015/2009) já vinha se consolidando no sentido de que respondia por estupro ou por atentado violento ao pudor o agente que mantinha relações sexuais (ou qualquer ato libidinoso) com menor de 14 anos, mesmo sem violência real, e ainda que mediante anuência da vítima (EREsp 1.152.864-SC, Terceira Seção, DJe 1º/4/2014). Com efeito, o fato de alterações legislativas terem sido incorporadas pela Lei 12.015/2009 ao "Título IV - Dos Crimes contra a Dignidade Sexual", especialmente ao "Capítulo II - Dos Crimes Sexuais contra Vulnerável", do CP, estanca, de uma vez por todas, qualquer dúvida quanto à irrelevância, para fins de aperfeiçoamento do tipo penal inscrito no caput do art. 217-A, de eventual consentimento da vítima ao ato libidinoso, de anterior experiência sexual ou da existência de relacionamento amoroso entre ela e o agente. Isso porque, a despeito de parte da doutrina sustentar o entendimento de que ainda se mantém a discussão sobre vulnerabilidade absoluta e vulnerabilidade relativa, o tipo penal do art. 217-A do CP não traz como elementar a expressão "vulnerável". É certo que o nomem iuris que a Lei 12.015/2009 atribui ao citado preceito legal estipula o termo "estupro de vulnerável". Entretanto, como salientado, a "vulnerabilidade" não integra o preceito primário do tipo. Na verdade, o legislador estabelece três situações distintas em que a vítima poderá se enquadrar em posição de vulnerabilidade, dentre elas: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". Não cabe, destarte, ao aplicador do direito relativizar esse dado objetivo, com o fim de excluir a tipicidade da conduta. A propósito, há entendimento doutrinário no viés de que: "Hoje, com louvor, visando acabar, de uma vez por todas, com essa discussão, surge em nosso ordenamento jurídico penal, fruto da Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, o delito que se convencionou denominar de estupro de vulnerável, justamente para identificar a situação de vulnerabilidade que se encontra a vítima. Agora, não poderão os Tribunais entender de outra forma quando a vítima do ato sexual for alguém menor de 14 (quatorze) anos. [...]. O tipo não está presumindo nada, ou seja, está tão somente proibindo que alguém tenha conjunção carnal ou pratique outro ato libidinoso com menor de 14 anos, bem como com aqueles mencionados no § 1º do art. 217-A do Código Penal. Como dissemos anteriormente, existe um critério objetivo para análise da figura típica, vale dizer, a idade da vítima". Dessa forma, não se pode qualificar ou etiquetar comportamento de crianças, de modo a desviar a análise da conduta criminosa ou justificá-la. Expressões como "amadurecimento sexual da adolescente", "experiência sexual pretérita da vítima" ou mesmo a utilização das expressões "criança prostituta" ou "criança sedutora" ainda frequentam o discurso jurisprudencial, como se o reconhecimento de tais circunstâncias, em alguma medida, justificasse os crimes sexuais perpetrados. Esse posicionamento, todavia, implica a impropriedade de se julgar a vítima da ação delitiva para, a partir daí, julgar-se o agente. Refuta-se, ademais, o frágil argumento de que o desenvolvimento da sociedade e dos costumes possa configurar fator que não permita a subsistência de uma presunção que toma como base a innocentia consilli da vítima. Basta um rápido exame da história das ideias penais - e, em particular, das opções de política criminal que deram ensejo às sucessivas normatizações do Direito Penal brasileiro - para se constatar que o caminho da "modernidade" é antípoda a essa espécie de proposição. Deveras, de um Estado ausente e de um Direito Penal indiferente à proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes, evoluiu-se, paulatinamente, para uma Política Social e Criminal de redobrada preocupação com o saudável crescimento físico, mental e afetivo do componente infanto-juvenil de nossa população, preocupação que passou a ser compartilhada entre o Estado, a sociedade e a família, com reflexos na dogmática penal. Assim é que novas tipificações vieram reforçar a opção do Estado brasileiro - na linha de similar esforço mundial - de combater todo tipo de violência, sobretudo a sexual, contra crianças e adolescentes. É anacrônico, portanto, qualquer discurso que procure considerar a modernidade, a evolução moral dos costumes sociais e o acesso à informação como fatores que se contrapõem à natural tendência civilizatória de proteger certos grupos de pessoas física, biológica, social ou psiquicamente fragilizadas. Além disso, não há que se falar em aplicação do princípio da adequação social, porquanto no julgamento de caso de estupro de vulnerável deve-se evitar carga de subjetivismo, sob pena de ocorrência de possíveis danos relevantes ao bem jurídico tutelado - o saudável crescimento físico, psíquico e emocional de crianças e adolescentes - que, recorde-se, conta com proteção constitucional e infraconstitucional, não sujeito a relativizações. Ora, a tentativa de não conferir o necessário relevo à prática de relações sexuais entre casais em que uma das partes (em regra, a mulher) é menor de 14 anos, com respaldo nos costumes sociais ou na tradição local, tem raízes em uma cultura sexista - ainda muito impregnada no âmago da sociedade ocidental, sobretudo em comunidades provincianas, segundo a qual meninas de tenra idade, já informadas dos assuntos da sexualidade, estão aptas a manter relacionamentos duradouros e estáveis (envolvendo, obviamente, a prática sexual), com pessoas adultas. Ressalta-se, por fim, que praticamente todos os países do mundo repudiam o sexo entre um adulto e um adolescente - e, mais ainda, com uma criança - e tipificam como crime a conduta de praticar atos libidinosos com pessoa ainda incapaz de ter o seu consentimento reconhecido como válido. Precedentes citados: AgRg nos EDcl no AREsp 191.197-MS, Quinta Turma, DJe 19/12/2014; e AgRg no REsp 1.435.416-SC, Sexta Turma, DJe 3/11/2014. REsp 1.480.881-PI, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 26/8/2015, DJe 10/9/2015.

O tema originou a Súmula 593/STJ:

O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente

Fonte: COAD NotíciasProcesso STJ.

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sábado, 21 de maio de 2022

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XX)

4. A Luta pela libertação


8 A ideologia do opressor é desmascarada - 12 Javé disse a Moisés: "Diga a Aarão: 'Estenda a vara e toque o pó do chão, e ele se transformará em mosquitos por todo o território egípcio'". 

13 Aarão estendeu a mão com a vara e tocou o pó do chão, que se transformou em mosquitos, que atacavam homens e animais. E todo o pó do chão se transformou em mosquitos por todo o país do Egito.

14 Os magos do Egito tentaram fazer o mesmo, usando suas ciências ocultas para produzir mosquitos, mas não conseguiram. Os mosquitos atacavam homens e animais. 

15 Então os magos disseram ao Faraó: "Isso é o dedo de DEUS". Mas o coração do Faraó se endureceu e ele não os ouviu, exatamente como Javé tinha predito. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 08, versículo 12 a 15 (Ex. 08, 12 - 15).

Explicando Êxodo 08, 12 - 15.

A terceira praga, que mostra a impotência dos magos, obriga-os a reconhecer que, no momento, são incapazes de conter o processo de libertação.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 78


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sexta-feira, 20 de maio de 2022

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - QUESTÃO DE PROVA

(FGV. Senado Federal - Advogado. 2022) Uma montadora de automóveis pretende impetrar Mandado de Segurança contra ato do Superintendente Regional do Trabalho de um determinado estado da Federação. O motivo é que, em 2022, a sociedade empresária recebeu a visita de auditores-fiscais do trabalho, que reputaram ilegal a terceirização de uma atividade e determinaram que as carteiras profissionais desses terceirizados fossem assinadas pela montadora. 

Independentemente do mérito da questão debatida, assinale a opção que contempla a competência para apreciação desse Mandado de Segurança. 

A) Vara do Trabalho. 

B) Competência originária do Tribunal Regional do Trabalho da Região.  

C) Competência originária do Tribunal Regional Federal. 

D) Vara Federal comum. 

E) Competência originária do Tribunal Superior do Trabalho.


Gabarito. Opção A. Consoante dispõe a Carta da República, é competência da Justiça do Trabalho processar e julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição (Art. 114, IV).

A esse respeito, a jurisprudência pátria:

Jurisprudência correlata:  

RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ART. 114,IV, CF). MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. AUTORIDADE COATORA: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO. PLEITO AUTORAL: QUE A AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE EXIGIR DOS ASSOCIADOS DO SINDICATO IMPETRANTE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO PREVISTO NA PORTARIA MTE 1510/2009, BEM COMO DE AUTUÁ-LOS E MULTÁ-LOS EM CASO DE NÃO ADOÇÃO DO REFERIDO SISTEMA. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar mandados de segurança, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição (art. 114, IV, da CF). Trata-se de competência em razão da matéria e, não, da qualidade da autoridade coatora. In casu, impetrou-se mandado de segurança preventivo contra o Superintendente Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, pleiteando-se que este se abstivesse de exigir dos associados do Sindicato Autor a implantação do sistema de registro de ponto eletrônico previsto na Portaria MTE 1510/2009, bem como de autuá-los e multá-los em caso de não adoção do referido sistema. Vê-se, assim, que a discussão veiculada neste mandado de segurança versa sobre matéria sujeita à jurisdição trabalhista, razão pela qual se impõe o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar este feito. Recurso de revista conhecido e provido.  (TST - RR: 21978320105020037, Relator: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 09/04/2014, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/04/2014).  

Essa eu errei...

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 19 de maio de 2022

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XIX)

4. A Luta pela libertação


7 Uma negociação fraudulenta - 25 Sete dias depois de ter tocado o Nilo, 26 Javé disse a Moisés: "Apresente-se ao Faraó e diga a ele: 'Assim diz Javé: Deixe meu povo partir para que me sirva. 27 Se você não o deixar partir, eu infestarei todo o território de você com rãs: 28 o Nilo ferverá de rãs, que subirão, entrarão em seu palácio, nas casas e quartos e até em sua cama; o mesmo acontecerá na casa de seus ministros e de seu povo, nos fornos e amassadeiras. 29 As rãs virão por cima de você, de seus ministros e de todo o seu povo'".  

8 1 Javé disse a Moisés: "Diga a Aarão: 'Estenda a mão com a vara sobre os rios, canais e lagoas, e faça subir rãs sobre todo o território egípcio'".

2 Aarão estendeu a mão sobre as águas do Egito, e fez subir rãs que infestaram todo o território egípcio. 3 Os magos do Egito, porém, usaram suas ciências ocultas e fizeram o mesmo: fizeram subir rãs por todo o território egípcio.

4 O Faraó mandou chamar Moisés e Aarão, e lhes disse: "Rezem a Javé, para que afaste as rãs de mim e do meu povo. Então eu deixarei o povo partir para que ofereça sacrifícios a Javé". 

5 Moisés disse ao Faraó: "Diga-me, por favor, quando é que eu devo rezar por você, por seus ministros e por seu povo, a fim de livrar das rãs vocês e suas casas, de modo que as rãs fiquem somente no Nilo".

6 O Faraó respondeu: "Amanhã". Moisés disse: "Será conforme está pedindo, para que você saiba que não há ninguém como Javé nosso DEUS. 7 As rãs se afastarão de você, de sua casa, dos seus ministros e do seu povo. Ficarão somente no rio".

8 Moisés e Aarão saíram do palácio do Faraó. E Moisés suplicou a Javé por causa das rãs que ele havia mandado contra o Faraó.

9 Javé cumpriu o que Moisés lhe pedia: morreram as rãs que estavam nas casas, pátios e campos: 10 foram ajuntadas em montes imensos, e a terra ficou poluída. 11 Mas o Faraó viu que havia trégua, e seu coração ficou endurecido e não lhes deu ouvidos, exatamente como Javé tinha predito.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 07, versículo 25 a capítulo 08, versículo 11 (Ex. 07, 25 - 08, 11).

Explicando Êxodo 7. 25 - 8. 11.

A segunda praga já atinge a casa do Faraó. Os magos realizam o mesmo prodígio, mas são incapazes de conter os efeitos da praga, porque os hebreus estão aliados a Javé, o Senhor da libertação e da vida. Começam as negociações entre o Faraó e Moisés. O pedido do Faraó, porém, é apenas uma tática para normalizar a situação, e não disposição para atender às reivindicações. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 77.

(A imagem acima foi copiada do link Significados.) 

quarta-feira, 18 de maio de 2022

DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE (III)

Outros bizus para cidadãos e concurseiros de plantão


A PROTEÇÃO À MATERNIDADE vem disciplinada na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos artigos 391 a 400.

Durante o período de gozo da licença-maternidade (CLT, art. 392), a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos últimos 6 (seis) meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos. Após a referida licença, também lhe será facultado reverter à função que anteriormente ocupava.

Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.

Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). (Ver também ADIN 5938).   

a) atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;       

b) atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, durante a gestação;

c) atividades consideradas insalubres em qualquer grau, durante a lactação.

Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade à gestante ou à lactante.

Quando não for possível que a gestante ou a lactante, afastada nos termos acima, exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).  

Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.  

E como a a empregada fará para amamentar seu filho? Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017). 

Este período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente, quando o exigir a saúde do filho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

Os horários dos descansos para amamentação, previstos alhures, deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.   

Importante: Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.          

(A imagem acima foi copiada do link Biologia Net.) 

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XVIII)

4. A Luta pela libertação


7 Da água da vida ao sangue da morte - 14 Javé disse a Moisés: "O coração do Faraó está endurecido, e ele se recusa a deixar o povo partir. 15 Vá encontrar o Faraó de manhã. Ele vai sair até o rio, e você o esperará na margem do Nilo. Leve consigo a vara que se transformou em cobra.

16 Diga ao Faraó: "Javé, o DEUS dos hebreus, me enviou a você para dizer: 'Deixe meu povo partir para que me sirva no deserto. Até agora você não fez caso. 17 Portanto, assim diz Javé: Com isto, você ficará sabendo que eu sou Javé: com esta vara que tenho na mão, vou tocar as águas do rio e elas se transformarão em sangue: 18 os peixes do rio morrerão, o rio vai ficar cheirando mal, e os egípcios não poderão mais beber a água do rio'".

19 Javé disse a Moisés: "Diga a Aarão: 'Tome a vara e estenda a mão sobre as águas do Egito, sobre os rios, canais, lagoas e sobre todos os reservatórios, para que se convertam em sangue. Haverá sangue em toda a terra do Egito, até nas vasilhas de madeira e de pedra'".

20 Moisés e Aarão fizeram como Javé tinha mandado. Aarão ergueu a vara, tocou a água do rio diante do Faraó e de sua corte; e toda a água do Nilo se transformou em sangue. 21 Os peixes do rio morreram, o rio ficou poluído, e os egípcios não podiam beber a água do rio. E houve sangue por todo o país do Egito.

22 Os magos do Egito, porém, fizeram o mesmo com suas ciências ocultas. O coração do Faraó se endureceu e ele não fez caso, exatamente como Javé havia predito.

23 O Faraó voltou para o palácio, sem se preocupar com o caso. 24 Os egípcios cavaram nos arredores do rio para encontrar água potável, pois não podiam beber a água do rio.     

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 07, versículo 14 a 24 (Ex. 07, 14 - 24).

Explicando Êxodo 07, 14 - 24.

A primeira praga atinge as águas do rio Nilo, que é o centro da vida egípcia. O propósito das pragas, porém, não é atingir o povo, mas o Faraó. Este, no entanto, não se sente ameaçado em seu poder político, pois os magos que o sustentam e defendem (poder ideológico) são capazes de agir da mesma forma, neutralizando assim a reivindicação dos oprimidos.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 77.

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