sexta-feira, 9 de abril de 2021

BROWSERS: COMO CAI EM PROVA

(FGV/2020. TJ/RS - Oficial de Justiça) No contexto da utilização da internet por meio de browsers (navegadores), analise a definição a seguir.

“... é um pequeno arquivo de computador, ou pacote de dados, enviado por um sítio de Internet para o navegador do usuário, quando o usuário visita o site. Cada vez que o usuário visita o site novamente, o navegador pode enviá-lo de volta para o servidor para notificar atividades prévias do usuário...”

Essa definição aplica-se a: 

a) um vírus de computador;

b) um cookie;

c) um token para identificação segura;

d) uma senha memorizada;

e) uma URL.


Gabarito: "b". O enunciado traz a definição de "cookie" da internet. De fato, os cookies são pequenos arquivos criados por sites visitados pelo usuário, ficando salvos no computador ou no dispositivo móvel deste por meio do browser (navegador). Estes arquivos contêm informações tais que permitem a identificação do visitante, servindo para personalizar a página de acordo com o perfil do usuário ou, ainda, para facilitar o transporte de dados entre as páginas de um mesmo site. Criados para tornar a navegação na web mais ágil, os cookies mantêm um tipo de histórico com informações como configurações, links clicados e preferências do usuário. Isto facilita a navegação na internet, mas reduz sobremaneira a privacidade.

A alternativa "a" está errada porque um vírus de computador é um software (programa) malicioso desenvolvido por programadores geralmente inescrupulosos. Quando "infecta" o sistema, o vírus de computador faz cópias de si mesmo e tenta se espalhar para outros computadores e dispositivos de informática. Os principais problemas causados pelos vírus de computador são o apagamento de dados e informações do usuário e o travamento do dispositivo.    

A letra "c" está errada porque não é a definição de token para identificação segura. Um token é um dispositivo físico que gera uma senha transitória (temporária) para que o usuário possa fazer transações financeiras com maior segurança. Com o avanço da tecnologia os tokens podem ser gerados pelo aparelho celular ou, ainda, ser enviados via SMS ou WhatsApp.  

A opção "d" está errada porque uma senha memorizada é um artifício de segurança utilizado pelos usuários para acessar seus respectivos dispositivos, programas, contas de e-mail. Memorizar a senha - e não anotá-la - serve para que o proprietário da mesma não corra o risco de tê-la copiada por terceiros de má-fé.

A "e" não está correta porque uma URL, na verdade, é um endereço de rede onde se encontra algum recurso informático, como arquivo de computador, dispositivo periférico (impressora) ou nome de um site. Por exemplo, a URL do blog Oficina de Ideias é: <http://oficinadeideias54.blogspot.com/>.   

Fonte: IuguTechTudo, Tilt, Wikipédia e Wikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link Álvaro Mendonça.) 

ASSÉDIO MORAL (VII)

Assunto relevante, de interesse de toda sociedade.



O QUE DIZ A JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA? (continuação...)


ASSÉDIO MORAL. DANO MORAL E RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURAÇÃO. Provado nos autos que o obreiro foi vítima de assédio no ambiente de trabalho, sofrendo o esvaziamento de suas funções, o que claramente o colocou em uma situação constrangedora e humilhante, é cabível a rescisão indireta do contrato de trabalho com base no art. 483, alínea d da CLT, bem como a reparação pecuniária por conta do assédio moral plenamente demonstrado. [TRT-11 – 00010026820145110006 (TRT-11) 30/07/2015. Grifo nosso.]

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ABUSO DO PODER DIRETIVO

ASSÉDIO MORAL. ABUSO DO PODER DIRETIVO. CONFIGURAÇÃO. O poder diretivo atribui ao empregador o direito de imposição de normas, organização e supervisão das atividades dos trabalhadores, inclusive impondo-lhes sanções disciplinares. Todavia, não autoriza que, no seu exercício, sejam ultrapassados os limites do respeito e urbanidade. O abuso de direito, na forma do art. 187 do CC, constitui ato ilícito, passível de sanção reparatória. Dessa forma, comprovado que o empregador exacerbou os limites do poder diretivo, com tratamento excessivo e desrespeitoso ao empregado, resta configurado a violação a esfera moral, cabendo a reparação indenizatória. (TRT12 - ROT - 0000880-38.2017.5.12.0001, Rel. MIRNA ULIANO BERTOLDI, 6ª Câmara, Data de Assinatura: 23/07/2020. Grifo nosso.)

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EXCESSO DE METAS

RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO MORAL. CUMPRIMENTO DE METAS. EXIGÊNCIA. EMPREGADOR. PODER DIRETIVO. ABUSO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO 1. A cobrança de metas pelo empregador, caso extrapole os limites da razoabilidade e afronte a dignidade da pessoa humana, configura a prática de assédio moral. Precedentes. 2. Caracteriza assédio moral, porque ofensiva à intimidade e à dignidade da pessoa humana, a prática sistemática e reiterada de o gerente da empresa ofender verbalmente, impingir castigos e expor a constrangimentos e humilhações os vendedores que não logram atingir as metas preestabelecidas. 3. Recurso de revista da Reclamada de que não se conhece . (TTST - RR: 683008920095090012, Relator: João Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 22/03/2017, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/08/2017. Grifamos.)

Fonte: disponível em Oficina de Ideias 54.


(A imagem acima foi copiada do link Mendes & Miotto.)