(CESPE/CEBRASPE - 2009. PC/RN - Agente de Polícia Civil substituto/Escrivão de Polícia Civil) O artigo 8.º da CF estabelece que é livre a associação profissional ou
sindical. Acerca da liberdade sindical, assinale a opção correta.
a) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou
individuais da categoria, com exceção das questões judiciais.
b) O aposentado filiado tem direito a votar, mas não de ser votado
nas organizações sindicais.
c) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do
registro da candidatura a cargo de direção ou representação
sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos após o final
do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
d) Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a
sindicato.
e) A lei pode exigir autorização do Estado para a fundação de
sindicato, podendo o poder público intervir na organização
sindical.
Gabarito: "d", é o que diz o art. 8º, V, da CF: "ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato". Esta é a típica questão que o conhecimento do texto constitucional resolve.
A letra "a" está errada porque o sindicato representa a respectiva categoria também em questões judiciais. Vejamos: "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas" (CF, art. 8º, III).
O erro da "b" está em afirmar que o filiado aposentado não pode ser votado nas organizações sindicais. Ele pode, sim: "o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais" (CF, art. 8º, VII).
A alternativa "c" está errada porque o prazo é até um ano após o final do mandato: "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei" (CF, art. 8º, VIII).
A opção "e" está errada porque a lei não poderá pedir autorização do Estado para fundação de sindicato, e o Poder Público não pode intervir na organização sindical: "a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical" (CF, art. 8º, I).
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)