Pesquisa apresentada na disciplina Carreiras Jurídicas, do curso de Direito bacharelado, da UFRN.
2 - GARANTIAS E VEDAÇÕES
Relativamente a seus membros, o MPF dispõe das seguintes garantias constitucionais (extensíveis aos outros MP’s):
a) vitaliciedade: fica no cargo a vida inteira, tal prerrogativa é conseguida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo perder o cargo a não ser por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade: não pode ser transferido, salvo por interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do MP, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; e,
c) irredutibilidade dos subsídios: os vencimentos não podem ser reduzidos, ressalvado o art. 37, XI, da CF, quando não poderão ultrapassar o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); e, a incidência de imposto de renda.
Já como vedações constitucionais, temos:
a) receber honorários, percentagens ou custas processuais, a qualquer título e sob qualquer pretexto;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer qualquer outra função pública, ainda que em disponibilidade, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária; e,
f) receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, sobre qualquer título ou pretexto, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Bibliografia: Disponível no link Oficina de Ideias 54.
(A imagem acima foi copiada do link MPF.)