segunda-feira, 8 de março de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO MUNDO E DA HUMANIDADE (XIV)

AMBIGUIDADE HUMANA E GRAÇA DE DEUS


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A pretensão da cidade - 1 O mundo inteiro falava a mesma língua, com as mesmas palavras. 2 Ao emigrar do oriente, os homens encontraram uma planície no país de Senaar, e aí se estabeleceram. 

3 E disseram uns aos outros: "Vamos fazer tijolos e cozê-los no fogo!" Utilizaram tijolos em vez de pedras, e piche no lugar de argamassa. 4 Disseram: "Vamos construir uma cidade e uma torre que chegue até o céu, para ficarmos famosos e não nos dispersarmos pela superfície da terra".

5 Então Javé desceu para ver a cidade e a torre que os homens estavam construindo. 6 E Javé disse: "Eles são um povo só e falam uma só língua. Isso é apenas o começo de seus empreendimentos. Agora, nenhum projeto será irrealizável para eles. 7 Vamos descer e confundir a língua deles, para que um não entenda a língua do outro".

8 Javé os espalhou daí por toda a superfície da terra, e eles pararam de construir a cidade. 9 Por isso, a cidade recebeu o nome de Babel, pois foi aí que Javé confundiu a língua de todos os habitantes da terra, e foi daí que ele os espalhou por toda a superfície da terra.   


 Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 11, versículos 1-9 (Gn. 11, 1-9).


(A imagem acima foi copiada do link InfoEscola.) 

PRISÃO PREVENTIVA NO INQUÉRITO POLICIAL - DICAS DE PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2012. PC/AL) Julgue o item subsequente, relativos a prisão.

Se, no curso do inquérito policial, o delegado de polícia constatar que o indiciado está ameaçando testemunha ou praticando quaisquer outros atos que prejudique as investigações, ele próprio poderá decretar a prisão preventiva do indiciado.

( ) Certo

( ) Errado


Gabarito: Errado. É o juiz quem poderá decretar a prisão preventiva do indiciado no curso do inquérito policial. O delegado pode representar ao juiz solicitando tal medida, caso o indiciado esteja atrapalhando/prejudicando nas investigações. 

A chamada prisão preventiva, ou, simplesmente, "preventiva", é uma forma de prisão do investigado que se dá antes da sentença condenatória definitiva. 

Mas isso não é uma ofensa ao art. 5º, LVII, da CF? Na verdade, não. Ora, referido dispositivo legal ensina que: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". É a regra.

Assim, em regra, o agente não poderá ser preso antes da promulgação da sentença penal condenatória.

Mas esta regra comporta três exceções: a prisão temporária, a prisão em flagrante e a prisão preventiva.

A prisão preventiva, poderá ser decretada em qualquer fase da investigação policial (inquérito) ou do processo penal pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, querelante, assistente ou por representação da autoridade policial (delegado).  

Nos moldes do Código de Processo Penal (CPP), temos:

"Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado".

  

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)