domingo, 11 de outubro de 2020

ERRO: COMO CAI EM PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2008. TJ/SE - Juiz) Acerca do erro na lei penal brasileira, assinale a opção correta.

a) O erro inescusável sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e a culpa, se prevista em lei.

b) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta o agente de pena, sendo consideradas as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

c) O erro sobre a ilicitude do fato é escusável, sendo que o desconhecimento da lei deve ser considerado como circunstância agravante no momento da dosimetria da pena.

d) É inimputável quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.

e) Quando, por erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por dolo eventual.


Gabarito: letra "b". Na questão acima, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato a respeito de erro sobre elementos do tipo, erro sobre a pessoaerro na execução (aberratio ictus), erro sobre a ilicitude do fato resultado diverso do pretendido,.

O erro da "a" está porque, nos moldes do que assevera o Código Penal, art. 20, ao falar a respeito do erro sobre elementos do tipo: "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei"

A "b" é a resposta do enunciado porque reproduz o que ensina o art. 20, § 3º, CP: "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime"

A alternativa "c" não está correta porque não retrata o que dispõe o art. 21, do CP, que fala do erro sobre a ilicitude do fato, vejamos:

"Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência".

O erro da "d" está porque não é inimputável, mas isento de penal, consoante o que dispõe o § 1º, do art. 20, do CP, que trata das chamadas descriminantes putativas: "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo".

A alternativa "e" está incorreta. O agente responde por culpa, caso o fato esteja previsto como crime culposo, consoante o art. 74, CP:

"Resultado diverso do pretendido

Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código".

Só a título de curiosidade, o art. 73, do CP ("artigo anterior") trata da chamada aberratio ictus, ou erro na execução: "Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código".


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)