terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

"Por um mundo onde sejamos socialmente iguais, humanamente diferentes e totalmente livres".


Rosa Luxemburgo (1871 - 1919): economista e filósofa, nascida numa cidade que, na época, pertencia ao Império Russo, mas hoje faz parte da Polônia. De ideias marxistas, Rosa Luxemburgo foi líder do Partido Comunista da Alemanha, sendo torturada e covardemente assassinada em Berlim, em 15 de Janeiro de 1919. 


(A imagem acima foi copiada do link Wikipedia.)

"Cheguei a uma conclusão clara: superávits crônicos podem ser quase tão desestabilizadores quanto déficits crônicos".


Alan Greenspan (1926 - ): autor, economista, empresário e músico norte-americano. De ascendência judaica, Greenspan foi presidente do FED (Federal Reserve Board), o Sistema de Reserva Federal (que é o sistema de bancos centrais dos Estados Unidos), de 1987 a 2006, quando se aposentou. Considerado um gênio das finanças e mago dos mercados, a ele é atribuída a expressão "exuberância irracional".


(A imagem acima foi copiada do link CNBC.)

DIREITO EMPRESARIAL - ADMINISTRADOR JUDICIAL NA LRF (IV)

Apontamentos realizados a partir das aulas da disciplina Direito Empresarial III, da UFRN, semestre 2019.2.

Segundo a Lei nº 11.101/2005, Lei de Recuperação e Falência (LRF), em seu art. 22, o administrador judicial possui competências comuns na recuperação judicial e na falência, bem como atribuições específicas em uma e noutra. Estas tarefas do administrador judicial são feitas sob a fiscalização do juiz e do Comitê (art. 26). Além de outros deveres que a LRF lhe impõe, são competências do administrador judicial:

III - na falência:

a) avisar, pelo órgão oficial, o lugar e hora em que, diariamente, os credores terão à sua disposição os livros e documentos do falido;

b) examinar a escrituração do devedor;

c) relacionar os processos e assumir a representação judicial da massa falida;

d) receber e abrir a correspondência dirigida ao devedor, entregando a ele o que não for assunto de interesse da massa;

e) apresentar, no prazo de 40 (quarenta) dias, contado da assinatura do termo de compromisso, prorrogável por igual período, relatório sobre as causas e circunstâncias que conduziram à situação de falência, no qual apontará a responsabilidade civil e penal dos envolvidos, observado o disposto no art. 186 da LRF (grifo nosso);

f) arrecadar os bens e documentos do devedor e elaborar o auto de arrecadação, nos termos dos arts. 108 e 110 da LRF;

g) avaliar os bens arrecadados (grifo nosso)

h) contratar avaliadores, de preferência oficiais, mediante autorização judicial, para a avaliação dos bens caso entenda não ter condições técnicas para a tarefa;

i) praticar os atos necessários à realização do ativo e ao pagamento dos credores (grifo nosso)

j) requerer ao juiz a venda antecipada de bens perecíveis, deterioráveis ou sujeitos a considerável desvalorização ou de conservação arriscada ou dispendiosa, nos termos do art. 113 da LRF (grifo nosso);

l) praticar todos os atos conservatórios de direitos e ações, diligenciar a cobrança de dívidas e dar a respectiva quitação;

m) remir, em benefício da massa e mediante autorização judicial, bens apenhados, penhorados ou legalmente retidos;

n) representar a massa falida em juízo, contratando, se necessário, advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e aprovados pelo Comitê de Credores (grifo nosso);

o) requerer todas as medidas e diligências que forem necessárias para o cumprimento da Lei de Recuperação e Falência, a proteção da massa falida ou a eficiência da administração;

p) apresentar ao juízo para juntada aos autos, até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao vencido, conta demonstrativa da administração, que especifique com clareza a receita e a despesa;

q) entregar ao seu substituto todos os bens e documentos da massa em seu poder, sob pena de responsabilidade; e,

r) prestar contas ao final do processo, quando for substituído, destituído ou renunciar. 



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Se há um idiota no poder, é porque os que o elegeram estão bem representados".

Barão de Itararé (1895 - 1971): falso título de nobreza de Apparício Fernando de Brinkerhoff Torelly, conhecido também por Apporelly, escritor, jornalista e pioneiro no humorismo político brasileiro.




(Imagem copiada do link Blog do Miro.)

"Quando pratico o bem, sinto-me bem; quando pratico o mal, sinto-me mal. Eis a minha religião".


Abraham Lincoln (1809 - 1865): ex-presidente norte-americano.


(A imagem acima foi copiada do link I. E. Nº 1127 "Lincoln".)